Portaria SEF Nº 4 DE 08/01/2016


 Publicado no DOE - SC em 15 jan 2016


Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.


Portal do ESocial

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Os campos 040 e 050 do Quadro 00 do item 3.1.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.1. .....

.....

040 Tipo de declaração: 1 - Normal; 2 - Encerramento de Atividades; 4 - Enquadramento no Simples Nacional

.

050 Regime de Apuração: 2 - Normal; 9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)

....." (NR)

Art. 2º O Quadro 04 do item 3.2.4 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do campo 045 com a seguinte redação:

"3.2.4. .....

.....

045 (+) Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado

....." (NR)

Art. 3º O item 3.2.4.1 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da alínea "e" com a seguinte redação:

"3.2.4.1. .....

.....

e) Item 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado: lançar o valor da diferença de alíquota devido nas operações ou prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado e outra Unidade da Federação, conforme dispôs a Emenda Constitucional 87/2015. Lançar neste item o valor apurado no item 130 (Saldo devedor a compensar em conta gráfica) do Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor;

....." (NR)

Art. 4º O quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10472 com a seguinte redação:

"3.2.12.6. .....

.....

Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data
09 1 1449 10472 dia 11 de cada mês

....." (NR)

Art. 5º O quadro 10 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SE F n º 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10014 com a seguinte redação:

"3.2.12.6. .....

.....

Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data
10 3 1791 10014 10º dia do período seguinte

.... " (NR)

Art. 6º O quadro 11 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido da classe de vencimento 10049 com a seguinte redação:

"3.2.12.6. .....

.....

Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data
11 2 1791 10049 10º dia do período seguinte

....." (NR)

Art. 7º Fica excluída do quadro 09 do item 3.2.12.6 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, a classe de vencimento 10456 com a seguinte redação:

"3.2.12.6. .....


.....

Quadro Origem Código de Receita Classe de Vencimento Data
09 1 1449 10456 dia 22 de cada mês

....." (NR)

Art. 8º O item 3.1.23.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar renumerado para 3.2.23.2.

Art. 9º O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, fica acrescido do item 3.2.24 e subitens com a seguinte redação:

"3.2.24. Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015.

13 INFORMAÇÕES SOBRE DIFERENÇA DE ALÍQUOTA DE OPERAÇÃO INTERESTADUAL À CONSUMIDOR
  Débitos
010 (+) Débito da diferença de alíquota devido ao Estado
020 (+) Outros débitos
040 (=) Total de débitos
  Créditos
050 (+) Saldo credor do período anterior sobre a diferença de alíquota
060 (+) Devolução de mercadorias e anulações de venda
070 (+) Outros créditos
090 (=) Total de créditos
  Pagamentos Antecipados
100 (+) Pagamentos Antecipados
110 (=) Total Pagamentos Antecipados
  Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados)
120 (=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados)
130 (=) Saldo devedor a compensar em conta gráfica
  (Total de Créditos + Total de Pagamentos Antecipados) > Total de Débitos
150 (=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes das antecipações combustíveis) - (Total de Débitos))
998 (=) Saldo Credor da diferença de alíquota para o mês seguinte

3.2.24.1. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:

a) Item 010 - Débito da diferença de alíquota devido ao estado: lançar o somatório dos valores do ICMS referente a parcela da diferença de alíquota devida ao estado constante nas notas fiscais de saídas, no período de referência da declaração;

b) Item 020 - Outros débitos: informar os valores correspondentes a outros débitos de diferença de alíquota que não se enquadre no item anterior;

c) Item 040 - Total de Débitos: informar o valor da soma dos itens 010 a 030 deste quadro;

3.2.24.2. Créditos: preencher com os seguintes valores:

a) Item 050 - Saldo Credor do Período Mês relativa à diferença de alíquota: preencher com o valor informado no item 998 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

b) Item 060 - Devolução de Mercadorias e Anulação de Venda: valor do crédito relativo à parcela da diferença de alíquota devido ao estado, correspondente à devolução de mercadorias ou anulação de vendas cujo imposto já tenho sido lançado neste período de apuração ou em anterior;

c) Item 070 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à parcela da diferença de alíquota devido ao estado que não se enquadre 060 deste quadro.

d) Item 090 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 050 a 080 deste quadro;

3.2.24.3. Pagamentos Antecipados:

a) Item 100 - Pagamentos Antecipados - informar o montante dos valores correspondente à parcela da diferença de alíquota devido ao estado em decorrência de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, que tenham sido recolhidos antecipadamente em cada operação ou prestação.

b) Item 110 - Total de Pagamentos Antecipados: informar o valor do item 100 deste quadro;

3.2.24.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 090 (Total de Créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados) ou igual a 0 (zero):

a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 090 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);

b) Item 130 - Saldo Devedor a ser Compensado em Conta Gráfica - preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor).

3.2. 24.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total de Pagamentos Antecipados) for superior ao item 040 (Total de débito):

a) Item 150 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 90 (Total de créditos) e 110 (Total Pagamentos Antecipados) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.

b) Item 998 - Saldo Credor da Diferença de Alíquota para o Período Seguinte: será preenchido com o mesmo valor do item 150 (Saldo credor).

....." (NR)

Art. 10. O item 4 Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Quadro Nome do Quadro REGIMES DE APURAÇÃO
Normal Produtor primário
DECLARAÇÃO DE ICMS
00 Informações Iniciais X X
01 Valores Fiscais Entradas X X
02 Valores Fiscais Saídas X X
03 Resumo dos Valores Fiscais X X
04 Resumo da Apuração dos Débitos X X
05 Resumo da Apuração dos Créditos X X
06 Apuração para Empresas no Regime Simples - Não se aplica    
07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares - Não se aplica    
08 Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa - Não se aplica    
09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor X X
10 Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento X X
11 Informações Sobre Substituição Tributária X (1) X (1)
12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos X X
13 Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação X X
  Interestadual à Consumidor    
41 Demonstrativo de Créditos Acumulados X X
42 Débitos por Reserva de Créditos Acumulados X X
43 Créditos Recebidos por Transferência - Não se aplica    
44 Créditos Presumidos - Não se aplica    
45 Créditos por Incentivos Fiscais - Não se aplica    
46 Créditos por Regimes e Autorizações Especiais X X
47 Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores X X
48 Informações para Rateio do Valor Adicionado X  
49 Entradas por Unidades da Federação X X
50 Saídas por Unidades da Federação X X
51 Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado X X
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL
80 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X
81 Ativo X (2) X (2)
82 Passivo X (2) X (2)
83 Demonstração do Resultado X (2) X (2)
84 Detalhamento das Despesas X X
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
90 Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta X X
91 Ativo X (2) X (2)
92 Passivo X (2) X (2)
93 Demonstração do Resultado X (2) X (2)
94 Detalhamento das Despesas X X
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE
  Todos os Tipos X X

....." (NR)

Art. 11. O quadro do item 2.3 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.3. .....

.....

Grupo Tipo Quadro Conteúdo Ocorrência dos registros
Contabilista 20   Dados do Contabilista Registro único por arquivo
Declaração de ICMS e Declaração Complementar 21 00 Início da Declaração de ICMS Uma para cada declaração
22 01 Valores Fiscais Entradas Vários para cada declaração
23 02 Valores Fiscais Saídas Vários para cada declaração
24 03 Resumo dos Valores Fiscais Vários para cada declaração
25 04 Resumo de Apuração dos Débitos Vários para cada declaração
26 05 Resumo de Apuração dos Créditos Vários para cada declaração
27 06 Apuração para Empresas no Regime Simples Não se aplica
28 07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares Não se aplica
29 08 Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa Fixa Não se aplica
30 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Vários para cada declaração
31 10 Débitos específicos compensáveis ou não após o recolhimento Vários para cada declaração
32 11 Informações sobre Substituição Tributária Vários para cada declaração
33 12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto Vários para cada declaração
34 13 Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor Vários para cada declaração
41 41 Demonstrativo de Créditos Acumulados Vários para cada declaração
42 42 Débitos por Reserva De Créditos Acumulados Vários para cada declaração
43 43 Créditos Recebidos por Transferência Não se aplica
44 44 Créditos Presumidos Não se aplica
45 45 Créditos por Incentivos Fiscais Não se aplica
46 46 Créditos Por Regimes e Autorizações Especiais Vários para cada declaração
47 47 Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores Vários para cada declaração
48 48 Informações para Rateio do Valor Adicionado Vários para cada declaração
49 49 Entradas por Unidade da Federação Vários para cada declaração
50 50 Saídas por Unidade da Federação Vários para cada declaração
51 51 Exclusões do Valor Adicionado no Mês Vários para cada declaração
80 80 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração
81 81 Ativo Vários para cada declaração
82 82 Passivo Vários para cada declaração
83 83 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração
84 84 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração
90 90 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração
91 91 Ativo Vários para cada declaração
92 92 Passivo Vários para cada declaração
93 93 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração
94 94 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração
98 98 Fim da declaração Um para declaração
Fim Arquivo 99   Quantidades de declarações e de registros Registro único por arquivo

..... " (NR)

Art. 12. Os itens 6 e 7 do quadro do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.2. .....

.....

06 Tipo de declaração 1 - Normal,

2 - Encerramento de Atividades
4 - Enquadramento no Simples Nacional
01 070/070 N
07 Regime de Apuração 2 - Normal,
9 - Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário).
01 071/071 N

....." (NR)

Art. 13. O Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 2012 fica acrescido do item 3.14.2 e subitem 3.14.2.1 com a seguinte redação:

"3.14.2. Registro tipo 34 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor

Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo de Registro Preencher com "34" 02 001/002 N
02 Quadro Preencher com "13" 03 003/004 C
03 Item Número do item do Quadro 13 do Anexo I 03 005/007 N
04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.14.2.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

....." (NR)

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2016, ressalvado os artigos 4º, 5º, 6º e 7º que produzem efeitos para fatos geradores a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 15. Ficam revogados os itens 3.1.1.4, "c", 3.1.1.5, "c", 3.2.7 e 3.2.9.1, "a.2" do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012, e o item 3.9 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de março de 2012.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda