Decreto Nº 26994 DE 29/12/2015


 Publicado no DOM - Salvador em 30 dez 2015


Altera, em caráter excepcional, o prazo estabelecido no art. 27 do Decreto nº 17.120 , de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, na forma que indica.


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O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o carnaval de 2016, até 04 de fevereiro de 2016, o prazo estabelecido no art. 27 do Decreto nº 17.120 , de 15 de janeiro de 2007, para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, referente à segunda parcela, das atividades de desfile de entidade e/ou bloco carnavalesco ou folclórico, trio elétrico e congêneres.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda