Lei Nº 6017 DE 03/12/2015


 Publicado no DOM - São Luís em 16 dez 2015


Altera a Lei Promulgada nº 402 de 28/5/2015, e dá outras providências.


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O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Estabelece a regularização de 10 (dez) permissões para os profissionais deste ramo que atualmente trabalham através de liminar.

Art. 2º Acrescenta-se ao § 5º do artº 3º da Lei Promulgada nº 402/2015 com a seguinte redação:

Art. 3º .....

"§ 5º O Poder Executivo concederá a permissão de 180 (cento e oitenta) placas destinadas aos detentores de carro de lotação do eixo Itaqui-Bacanga e 92 (noventa e duas) placas destinadas ao Sindicato dos Taxistas de São Luís, sendo considerados legais para o exercício de suas atividades de taxistas"

Art. 3º Acrescenta ao art. 7 º da Lei Promulgada nº 402/20 13 , o inciso VI com a seguinte redação:

Art. 7º .....

"VI - provar que estão constituídas e devidamente regulamentadas as Cooperativas de taxi, bem como o sindicato dos taxistas de São Luís - M A ".

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contr á rio.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir publicar e correr.

PALÁCIO DA LA RAVARDIERE, EM SÃO LU ÍS , 03 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 169/2015 de autoria do Vereador Osmar Filho)