Lei Promulgada Nº 402 DE 28/05/2015


 Publicado no DOM - São Luís em 3 jun 2015


Altera a Lei Promulgada nº 248/2013, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 030/2015, de autoria da MESA DIRETORA, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 1º Acrescenta-se ao Art. 3º da Lei Promulgada nº 248/2013 , o § 5º com a seguinte redação:

§ 5º O Poder Executivo concederá a permissão de 180 (cento e oitenta) placas de táxi, destinados aos detentores de "carros-lotação" do Eixo Itaquí-Bacanga, sendo considerados legais para o exercício de suas atividades na condição de taxista.

Art. 2º Acrescenta-se ao Art. 7º da Lei Promulgada nº 248/2013 , o Inciso VI com a seguinte redação:

VI - provar que estão constituídas e devidamente regularizadas as Cooperativas de taxis, com fins específicos de que trata esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO "SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA" DO PALÁCIO "PEDRO NEIVA DE SANTANA", em São Luís (MA), 28 de maio de 2015.

GERNERVAL MARTINIANO MOREIRA LEITE-ASTRO DE OGUM

PRESIDENTE