Instrução Normativa MPA Nº 42 DE 02/12/2015


 Publicado no DOU em 3 dez 2015


Altera a Instrução Normativa MPA nº 10 de 2011, que regulamenta a subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumidos por embarcações pesqueiras nacionais, de que cuida o Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010.


Substituição Tributária

A Ministra de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 27, I, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 4º do Decreto nº 6.972, de 29 de setembro de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.445, de 14 de março de 1997, e no Decreto nº 7.077, de 26 de janeiro de 2010,

Resolve:

Art. 1º O ANEXO I da Instrução Normativa MPA nº 10, de 14 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

1.4. publicar no Diário Oficial da União - DOU, até o dia 10 (dez) de dezembro de cada ano, mediante ato da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca, relação das cotas de óleo diesel que couber a cada embarcação e o valor estimado da subvenção;

1.5. publicar anualmente no DOU, mediante ato da Secretaria de Planejamento e Ordenamento da Pesca, a relação dos fornecedores de combustível credenciados para os abastecimentos nas respectivas Unidades da Federação;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA ABREU