Publicado no DOM - Rio Branco em 29 out 2015
Altera o Decreto nº 096, de 04 de fevereiro de 2015.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 12 do Decreto nº 096 , de 04 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
"Art. 12. As atividades sujeitas a Vigilância Sanitária deverão ser desenvolvidas em local que possua acessibilidade devidamente comprovada mediante parecer emitido, exclusivamente, pela SMDGU nos termos do Código de Obras do Município de Rio Branco e legislação vigente.
§ 1º Fica a Vigilância Sanitária Municipal, encarregada tão somente de inspecionar as instalações sanitárias dos estabelecimentos de interesse à Saúde de acordo com a Lei Municipal nº 1.623/2006 (Código Sanitário Municipal)".
§ 2º Para atender o caput deste artigo, os estabelecimentos terão um prazo que será fixado proporcionalmente à complexidade técnica e mediante acordo administrativo, não podendo exceder a data de 31 de dezembro de 2016."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2015.
Rio Branco-Acre, 27 de outubro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco