Portaria SECEX Nº 67 DE 01/10/2015


 Publicado no DOU em 2 out 2015


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos LXXIX e LXXX no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, com a seguinte redação:

"LXXIX - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3215.11.00 -- Pretas
Ex 001 - Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil.
2% 396 toneladas 01.10.2015 a 30.09.2016

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 40 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

"LXXX - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
3215.19.00 -- Outras
Ex 001 - Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil.
2% 924 toneladas 01.10.2015 a 30.09.2016

a) o exame dos pedidos de LI será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;

b) o importador deverá fazer constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 95 toneladas do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

d) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já desembaraçada; e

e) caso seja constatado o esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."

Art. 2º O inciso LII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LII - Resolução CAMEX nº 94, de 30 de setembro de 2015, publicada no DOU de 1º de outubro de 2015:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
7607.19.90 -- Outras
Ex. 001 - Folha de alumínio cauterizada (ETCHED), mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 98%, em peso
2% 3.000.000 m² 01.10.2015 a 30.09.2016

..... "(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO