Decreto Nº 46841 DE 28/09/2015


 Publicado no DOE - MG em 29 set 2015


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 33, de 5 de junho de 2009, ICMS 197, de 11 de dezembro de 2009, ICMS 91, de 5 de dezembro de 2014, e ICMS 23, de 10 de abril de 2015,

Decreta:

Art. 1º O item 23 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

23. (.....)
23.1. (.....)
Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)
23.1.1 2828.90.11 (.....) (.....)
2828.90.19
3206.41.00
3808.94.19
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.5 3505.10.00 (.....) (.....)
3506.91.20
3905.12.00
3809.91.90
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.10 22.07 (.....) (.....)
23.1.11 2710.12.90 (.....) (.....)
23.1.12 2828.10.00 Dicloro estabilizado; ácido tricloro isocianúrico; hipocloritos, hipoclorito de cálcio comercial, cloritos, hipobromitos, nas formas líquida, sólida, gasosa, em pó, granulado, pastilhas ou em tabletes e demais desinfetantes para uso em piscinas; cloradores flutuantes de qualquer tipo, tamanho ou composição (.....)
2933.69.11
2933.69.19
2801.10.00
28.28
3808.94
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.15 (.....) Limpador abrasivo e/ou soda cáustica em forma ou embalagem para uso direto de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.17 (.....) Floculantes clarificantes, decantadores à base de cloretos, oxicloretos, hidrocloretos; sulfatos de alumínio e outros sais de alumínio - todos na forma líquida, granulada, em pó, pastilhas, tabletes, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.19 (.....) Barrilha leve, carbonatos de sódio, carbonato de cálcio; hidrogeno carbonato de sódio ou bicarbonado de sódio; todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 kg (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.22 (.....) Clarificante em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros (.....)
23.1.23 2931.90.79 Controlador de metais em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.25 (.....) Limpa-bordas em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros (.....)
23.1.26 (.....) Preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.28 (.....) Algicidas, removedores de gorduras e oleosidade, à base de sais, peróxido-sulfato de sódio ou potássio, todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.30 (.....) Produtos para limpeza pesada em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 25 litros ou 25 kg (.....)
23.1.31 (.....) Redutor de pH: produtos em solução aquosa ou não, de ácidos clorídricos, sulfúrico, fosfórico, e outros redutores de pH do código 3824.90.79 - todos utilizados em piscinas e em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
23.1.35 (.....) Vassouras, rodos, cabos e afins (.....)

" (NR)

Art. 2º O item 47 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

47. (.....)
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/2009 ), Paraná (Protocolo ICMS 197/2009 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 197/2009 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 197/2009 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/2009 )
Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)
47.1 (.....) Sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes; (.....)
sabão líquido
(.....) (.....) (.....) (.....)
47.3 3402.20.00 Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa 40,88
47.4 3402.20.00 Detergente líquido para lavar roupa 40,88

" (NR)

Art. 3º O item 48 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

48. (.....)
Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 197/2009 ), Paraná (Protocolo ICMS 197/2009 ), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 197/2009 ), Santa Catarina (Protocolo ICMS 19720/09), Rio de Janeiro (Protocolo ICMS 27/2010 ), Espírito Santo (Protocolo ICMS 27/2010 ) e São Paulo (Protocolo ICMS 33/2009 )
Subitem Código NBM/SH Descrição MVA(%)
48.1 (.....) Agentes orgânicos de superfície (exceto sabões), preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 34.01 da classificação NCM (.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)

" (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL