Decreto Nº 36126 DE 26/08/2015


 Publicado no DOE - PB em 27 ago 2015


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.


Portal do SPED

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 07/2005 e suas alterações,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 166-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF pelos contribuintes credenciados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, observado o disposto em Portaria do Secretário de Estado da Receita.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de agosto de 2015, 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador