Resolução CONSEMA Nº 68 DE 07/08/2015


 Publicado no DOE - SC em 21 ago 2015


Altera as Resoluções CONSEMA nº 13, de 14 de dezembro de 2012, e 14, de 14 de dezembro de 2012, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (CONSEMA), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e pelo inciso VI do art. 9º do Decreto nº 2.143, de 11 de abril de 2014,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Resolução CONSEMA nº 13, de 14 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

.....

33.11.00 - Implantação pioneira ou operação de novos trechos de estradas públicas e rodovias, com ou sem pavimentação Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G

Porte Pequeno: 1 < = L < = 5 (EAS)

Porte Médio: 5 < L < = 20 (EAS)

Porte Grande: L > 20 (EIA)

33.12.00 - Implantação, pavimentação ou operação de novos trechos de rodovias, exceto em vias urbanas consolidadas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G

Porte Pequeno: L < = 30 (EAS)

Porte Médio: 30 < L < = 100 (EAS)

Porte Grande: L > 100 (EIA)

....." (NR)

Art. 2º O Anexo III da Resolução CONSEMA nº 14, de 14 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo III

.....

33.12.00 - Implantação, pavimentação ou operação de novos trechos de rodovias, exceto em vias urbanas consolidadas Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: M Solo: G Geral: G

Porte Pequeno: L < = 30 (EAS)

....." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de agosto de 2015.

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Presidente do CONSEMA