Portaria AGED Nº 602 DE 10/08/2015


 Publicado no DOE - MA em 19 ago 2015


Dispõe sobre a obrigatoriedade de vacinações antirrábica para bovinos e bubalinos nos municípios que especifica e dá outras providências.


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O Presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso da competência que lhe confere o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999, inciso III do art. 5º e caput do art. 9º do Decreto Estadual nº 30.608 de 30 dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 1º de março de 2002, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, que aprova as normas técnicas para o controle da raiva dos herbívoros domésticos;

Considerando a existência de abrigo de morcegos hematófagos, registro de espoliações e óbitos em humanos e animais, baixa comprovação da vacinação antirrábica, aliado a fatores ambientais favoráveis ao habitat do Desmodus rotundus, principal transmissor da raiva em herbívoros.

Resolve:

Art. 1º Instituir nos municípios dispostos no Anexo Único desta Portaria a obrigatoriedade da vacinação antirrábica para bovinos e bubalinos a partir do 1º (primeiro) dia de vida dos respectivos animais, sendo a aplicação de responsabilidade do criador.

§ 1º Nos demais municípios do Estado não constantes no Anexo Único desta portaria, a vacinação será de livre escolha do criador.

§ 2º A vacinação das demais espécies de herbívoros ficará a critério do criador.

§ 3º Após a aplicação da primeira dose, a vacinação será anual.

Art. 2º A comprovação da vacinação antirrábica deverá ser realizada pelo criador anualmente, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, nas Unidades Veterinárias Locais e Escritórios de Atendimento à Comunidade, onde encontram- se cadastrado.

§ 1º No ato da comprovação deverá ser apresentado nota fiscal com respectiva data da compra, laboratório, partida, quantidade de animais vacinados por espécie e faixa etária registrados na Folha de Comprovação de Vacina.

§ 3º Para fins da obrigatoriedade disposta no caput deste artigo, deve ser levada em consideração a localização geográfica das propriedades envolvidas, independentemente do município onde as mesmas realizam sua movimentação.

Art. 3º A emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para os municípios constantes no Anexo Único desta portaria, fica condicionada à comprovação da vacinação compulsória que se refere o art. 1º e seus parágrafos.

Art. 4º O descumprimento desta Portaria implicará nas sanções administrativas dispostas na Lei Estadual nº 7.386 de 16 de junho de 1999 e Decreto Estadual nº 30.608 de 30 de dezembro de 2014.

Art. 5º A obrigatoriedade da vacinação antirrábica poderá ser modificada conforme estudos epidemiológicos de análise de risco.

Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Presidente da AGED-MA, em conformidade com a legislação vigente sobre a matéria.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 1.032 de 05 de dezembro de 2013.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Méd. Vet. SEBASTIÃO CARDOSO ANCHIETA FILHO

Presidente da AGED-MA

(Redação do anexo dada pela Portaria AGED Nº 687 DE 02/09/2015):

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 687/2015/GAB/AGED/MA RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

" Açailândia

" Apicum-Açu

" Amapá do Maranhão

" Araguanã

" Bacuri

" Bequimão

" Boa Vista do Gurupi

" Bom Jesus das Selvas

" Buriticupu

" Cândido Mendes

" Carutapera

" Cedral

" Central do Maranhão

" Centro do Guilherme

" Centro Novo do Maranhão

" Cidelândia

" Cururupu

" Godofredo Viana

" Governador Newton Belo

" Governador Nunes Freire

" Guimarães

" Itinga do Maranhão

" Junco do Maranhão

" Luís Domingues

" Maracaçumé

" Maranhãozinho

" Mirinzal

" Nova Olinda do Maranhão

" Pedro do Rosário

" Peri-Mirim

" Pinheiro

" Porto Rico do Maranhão

" Presidente Médici

" Presidente Sarney

" São Francisco do Brejão

" São Pedro da Água Branca

" Santa Luzia do Paruá

" Santa Helena

" Serrano do Maranhão

" Turiaçu

" Turilândia

" Vila Nova dos Martírios e

" Zé Doca