Instrução Normativa SEF Nº 16 DE 16/06/2015


 Publicado no DOE - AL em 17 jun 2015


Altera a Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, que dispõe sobre a atribuição da condição de substituto tributário ao atacadista credenciado nos termos do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, e relaciona as mercadorias submetidas à referida atribuição.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 15 do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 2º-B da Instrução Normativa SEF nº 29, de 4 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-B. Relativamente às mercadorias, de que trata o art. 1º, em estoque, recebidas no mês anterior ao do início da condição de contribuinte substituto, sem a retenção ou o pagamento integral do ICMS devido por substituição:

I - ficará dispensado o respectivo pagamento do ICMS devido por substituição tributária pela entrada;

II - deverá ser calculado e pago o imposto devido a título de parcela incidente sobre a entrada interestadual, previsto no art. 9º, I, do Decreto nº 20.747, de 2012.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, na hipótese da saída da mercadoria do estabelecimento remetente ter ocorrido até o último dia do mês anterior ao do início da condição de substituto do estabelecimento destinatário e o seu recebimento ter se efetivado após a inclusão na referida condição." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 16 de junho de 2015.

George André Palermo Santoro

Secretário de Estado da Fazenda