Lei Complementar Nº 516 DE 08/06/2015


 Publicado no DOM - Florianópolis em 11 jun 2015


Acrescenta inciso XV no art. 10 da Lei Complementar nº 34, de 1999, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Florianópolis.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, em conformidade com o disposto no § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XV ao art. 10 da Lei Complementar nº 034, de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. [.....]

XV - atualizar o site em até 24hs, dando destaque para as alterações de horários, e distribuir folhetos informativos nos terminais."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 08 de junho de 2015.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves-Presidente.