Resolução CAMEX Nº 52 DE 03/06/2015


 Publicado no DOU em 5 jun 2015


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução no 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Diretriz nº 46/2014 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Prorrogar até 30 de janeiro de 2016 a redução da alíquota do Imposto Importação de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 1, de 14 de janeiro de 2015, referente ao código 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC - editará norma complementar, visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO