Resolução CAMEX Nº 1 DE 14/01/2015


 Publicado no DOU em 15 jan 2015


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Diretriz nº 46/2014 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 31 de janeiro de 2015, por um período de 6 (seis) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no Ex-tarifário 001 do seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: (Prazo prorrogado até 30 de janeiro de 2016 pela Resolução CAMEX Nº 52 DE 03/06/2015).

NCM Descrição Quota
7607.11.90 Outras  
Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad 2.137
toneladas

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MONTEIRO