Portaria SF Nº 72 DE 06/05/2015


 Publicado no DOE - PE em 7 mai 2015


Altera a Portaria SF nº 73 de 2003 e a Portaria SF nº 190 de 2011 e dá outras providências.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 073 , de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, bem como na Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 073 , de 30.05.2003, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXVII - Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:

.....

c) a partir do período fiscal de dezembro de 2004, que prestem serviço de comunicação não medido e que desenvolvam suas atividades nos termos do § 2º do art. 733 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991; (AC)

.....".

Art. 2º Ficam modificados os Anexos 1 e 3 da Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, disponível no endereço da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, na Internet, no sentido de, a partir do período fiscal de setembro de 2012, incluir entre os contribuintes dispensados da utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e da geração e envio do arquivo eDoc o estabelecimento prestador de serviço de comunicação não medido que desenvolva sua atividade nos termos do § 2º do art. 733 do Decreto nº 14.876 , de 12.03.1991.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda