Protocolo ICMS Nº 6 DE 10/04/2015


 Publicado no DOU em 14 abr 2015


Altera o Protocolo ICMS 24/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.


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Os Estados de Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O § 2º da cláusula terceira do Protocolo ICMS 24/2009, de 3 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A MVA-ST original é:

I - 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

.....

II - 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento) nos demais casos.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.