Portaria SEFAZ Nº 75 DE 02/04/2015


 Publicado no DOE - MT em 6 abr 2015


Institui Lista de Preços Mínimos para determinação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária de farinha de trigo.


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(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 170 DE 03/10/2016, efeitos a partir de 14/10/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando o disposto nos artigos 81 e 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva por substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com farinha de trigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 13 de abril de 2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 113/2014, de 13.05.2014.

CUMPRA-SE

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 02 de abril de 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO

DA PORTARIA Nº 075/2015 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UN CÓDIGO VALOR R$
       
FARINHA DE TRIGO      
Farinha de Trigo SC 25 KG 110100100190 76,88
Mistura para Preparação de Produtos de Padaria SC 25 KG 110100100191 82,89
Farinha de Trigo FD 5 KG 110100100192 13,10
Farinha de Trigo KG 110100100193 2,75