Publicado no DOE - PB em 27 mar 2015
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
                    
                                        
	O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º Os incisos II e III do § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
	
	"II - na falta de recolhimento do ICMS, declarado ou apurado mediante ação fiscal, por dois ou mais períodos de referência;
	
	III - quando o contribuinte, reiteradamente, deixar de atender atos de ofício do Fisco;".
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2015; 127º da Proclamação da República.
	
	RICARDO VIEIRA COUTINHO
	
	Governador