Publicado no DOM - Manaus em 17 mar 2015
Altera o Decreto nº 3.000, de 12 de janeiro de 2015, e dá outras providências.
O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
Considerando a ocorrência de atraso na entrega das guias de recolhimento para alguns bairros de Manaus,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º, os incisos I, II e V do art. 5º e o caput do art. 7º do Decreto nº 3.000 , de 12 de janeiro de 2015, que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2015 passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2015, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com vencimento em 27 de março de 2015."
"Art. 5º omissis
I - a interposição deverá ser efetuada até 28 de abril de 2015;
II - a impugnação decorrerá de matéria de fato ou de direito, admitindo-se o recolhimento parcial, em cota única, até o dia 27 de março de 2015, com todos os descontos dispostos no art. 4º deste Decreto;
III - omissis;
IV - omissis;
V - não será aplicado o desconto sobre qualquer recolhimento efetuado após 27 de março de 2015;
VI - omissis"
"Art. 7º Não sendo recolhido nem impugnado o valor do IPTU/2015 até 28 de abril de 2015, a SEMEF fará a cobrança administrativa por seu órgão competente."
Art. 2º As datas de pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU/2015 consignadas no Anexo Único de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.000 , de 12 de janeiro de 2015, terão vencimento em 27 de março de 2015.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16 de março de 2015.
Manaus, 17 de março de 2015.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito Municipal de Manaus
MÁRCIO LIMA NORONHA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
ULISSES TAPAJÓS NETO
Secretário Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação da Informação e Controle Interno