Portaria AGEPAN Nº 115 DE 12/03/2015


 Publicado no DOE - MS em 13 mar 2015


Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Portaria AGEMS Nº 254 DE 27/11/2023):

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea "c", inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363/2001 ; bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766/2003 que trata da Regulação Econômica; Art. 35, inciso II do Decreto Estadual nº 13.495/2012 e Seção VII do Anexo único do Decreto nº 9.234/1998 que trata das tarifas;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, que estabelece como como data-base para os reajustes anuais o mês de março;

Considerando a solicitação de Revisão Tarifária dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, constante no processo nº 09/401.037/2014;

Considerando que o processo de revisão tarifária está em curso e

Considerando a obrigação das empresas e o prazo disposto no art. 4º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, tem-se a necessidade da aplicação do reajuste tarifário, em função das variações nos preços dos insumos, para a recomposição do poder de compra e continuidade dos serviços públicos de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;

Considerando o período-base para o cálculo do IPCA-IBGE, o período de março de 2014 a fevereiro de 2015;

Considerando o processo de revisão tarifária em curso, e o decréscimo do índice de aproveitamento das linhas no ano de 2014 e o princípio da modicidade tarifária, estabelece que esses índices serão objetos de avaliação no referido processo e também que, para este ciclo tarifário, foram estabelecidas metas para o Passageiro Equivalente, visando a eficiência logística e econômica.

Considerando a deliberação do Conselho Diretor lavrada na Ata de Reunião Regulatória nº 08, de 12 de março de 2015.

Resolve:

Art. 1º Reajustar em 13,66% (treze inteiros sessenta e seis centésimos por cento) as tarifas dos serviços regionais com características de transporte urbano; em 9,97% (nove inteiros e noventa e sete centésimos) as tarifas dos serviços das linhas regionais; em 9,37% (nove inteiros e trinta e sete centésimos por cento) as tarifas dos serviços estruturais e em 7,70% (sete inteiros e setenta centésimos por cento) nas tarifas dos serviços locais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Parágrafo único. Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Decreto nº 9.234 , de 12 de novembro de 1998.

Art. 2º Os novos coeficientes tarifários são os constantes do Anexo Único.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 14 de março de 2.015.

Campo Grande, 12 de março de 2015.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO - A PORTARIA Nº 115, DE 12 DE MARÇO DE 2015. COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

Sistema/Linha Coeficientes Tarifários com Impostos (R$/pass/km)
Piso Asfalto Piso Terra
Estrutural 0,216778 0,249295
Regional 0,215946 0,248338
Regional com característica urbana (*) 0,1816435 0,208890
Local (**) R$ 3,20 (***)

Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 6,00 (seis reais).

(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS

(**) preço único.

(***) tarifa com arredondamento.