Decreto Nº 25804 DE 30/01/2015


 Publicado no DOM - Salvador em 2 fev 2015


Altera a Tabela 14 do Decreto nº 25.747, de 23 de dezembro de 2014 na forma que indica.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006 e com fundamento no art. 207, do mesmo diploma legal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a Tabela 14 - PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO, do Dec. nº 25.747, de 23 de dezembro de 2014 que passa a vigorar com a redação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 30 de janeiro de 2015.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO

Chefe de Gabinete do Prefeito

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

ANEXO AO DECRETO Nº 25.804/2015

ANEXO I

TABELA 14
PREÇO POR SERVIÇOS DE TRÂNSITO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO PERÍODO MEDIDA VALOR (R$) VALOR ADICIONAL (RS)
14.01 ANÁLISE DE PROJETO DE SINALIZAÇÃO DE VIA INTERNA PERTENCENTE A CONDOMÍNIO CONSTITUÍDO POR UNIDADES AUTÔNOMAS:
14.01.1     até 750 metros lineares de arruamento 306,93  
14.01.2     de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento 484,47  
14.01.3     acima de 1.500 metros lineares de arruamento 642,08  
14.02 Anuência Prévia - AP, para projeto de edificação caracterizado como pólo atrativo de trânsito, localizado em:
14.02.1 via local     287,89  
14.02.2 via coletora     405,78  
14.02.3 via arterial e de trânsito rápido     560,09  
14.03 Anuência Prévia - AP, para utilização de área para estacionamento particular lindeiro à
14.03.1 via local     174,94  
14.03.2 via coletora     266,74  
14.03.3 via arterial e de trânsito rápido     330,72  
14.04 Anuência Prévia - AP para implantação de piquetes, de ondulações transversais e sonorizadores.     111,44  
14.05 Anuência Prévia - AP, para afixação de publicidade ao longo das vias de trânsito.     227,93  
14.06 Elaboração de projetos de sinalização gráfica ao longo do sistema viário básico, para atendimento específico de parada, estacionamento e carga e descarga, em via pública.     111,44  
14.07 Elaboração de projetos de sinalização gráfica em áreas internas de empreendimentos particulares e vias pertencentes à condomínios constituídos por unidades autônomas:
14.07.1     até 750 metros lineares de arruamento 4.610,23  
14.07.2     de 751 a 1.500 metros lineares de arruamento 8.504,95  
14.07.3     acima de 1.500 metros lineares de arruamento 13.012,97  
14.08 Implantação de sinalização, para atendimento específico, com material fornecido pelo requerente:
14.08.1 Vertical (placa)   unidade 57,48  
14.08.2 Horizontal        
14.08.2.1 pintura de faixas no pavimento (interrompida e contínua)   por m 2 5,00  
14.08.2.2 pinturas de zebrados e legendas   por m 2 5,36  
14.08.2.3 implantação de tachões refletivos e calotas   unidade 34,25  
14.08.2.4 implantação de prismas de concreto   unidade 26,56  
14.08.3 Sinalização semafórica     2.326,30  
14.09 Cópia de imagem do Veículo, registrada por equipamento, no ato da infração.     4,89  
14.10 Guinchamento - Apreenção e Diária
14.10.1 Tipo de Veículo/Operação Engate/Resgate (Guincho)
14.10.1.1 Bicicleta     16,86  
14.10.1.2 Motocicleta     67,42  
14.10.1.3 Automóvel utilitário e caminhonete   máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 280,90  
14.10.1.4 Automóvel utilitário e caminhonete   acima das dimensões constantes no item 14.10.1.3 337,08  
14.10.1.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão   um eixo traseiro 477,53  
14.10.1.6 Ônibus e caminhão   dois eixos 561,80  
14.10.1.7 Ônibus e caminhão   três ou mais eixos 730,33  
14.10.2 Tipo de Veículo/Km Rodado/Rebocado
14.10.2.1 Bicicleta     0,00  
14.10.2.2 Motocicleta     2,00  
14.10.2.3 Automóvel utilitário e caminhonete   máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 4,78  
14.10.2.4 Automóvel utilitário e caminhonete   acima das dimensões constantes no item 14.10.2.3 4,78  
14.10.2.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão   um eixo traseiro 4,78  
14.10.2.6 Ônibus e caminhão   dois eixos 4,78  
14.10.2.7 Ônibus e caminhão   três ou mais eixos 4,78  
14.10.3 Tipo de Veículo/Estada de Veículo Apreendido ou Recolhido
14.10.3.1 Bicicleta Por dia   6,74  
14.10.3.2 Motocicleta Por dia   28,10  
14.10.3.3 Automóvel utilitário e caminhonete Por dia máximo 5,50 de comprimento e 2,20 de largura 44,94  
14.10.3.4 Automóvel utilitário e caminhonete Por dia acima das dimensões constantes no item 14.10.3.3 292,13  
14.10.3.5 Micro ônibus, ônibus e caminhão Por dia um eixo traseiro 477,53  
14.10.3.6 Ônibus e caminhão Por dia dois eixos 573,03  
14.10.3.7 Ônibus e caminhão Por dia três ou mais eixos 764,04  
14.11 Estada de veículo removido da via:
14.11.1 Bicicleta por dia   7,12  
14.11.2 Motocicleta por dia   28,10  
14.11.3 Automóvel por dia   44,94  
14.11.4 caminhonete, caminhoneta e
utilitário
por dia   292,13  
14.11.5 micro-ônibus, ônibus e caminhão por dia 01 eixo traseiro 477,53  
14.11.6 ônibus e caminhão por dia 02 eixos traseiros 573,03  
14.11.7 ônibus e caminhão por dia 03 ou mais eixos traseiros 764,04  
14.12 Credenciamento de serviços de escolta     436,96  
14.13 Serviço de pesquisa de fluxo     1.960,95  
14.14 Serviços de trânsito em eventos e obras
14.14.1 Planejamento operacional de trânsito para Evento e Obras Até 4 hr   184,99  
14.14.2 Equipe de sinalização Até 4 hr   250,44  
14.14.3 Materiais de sinalização Até 4 hr   1.140,33  
14.14.4 Vistoria pós Evento ou Obra Até 4 hr   132,85  
14.14.5 Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias locais Até 4 hr   446,92  
14.14.6 Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias coletoras Até 4 hr   1.066,04  
14.14.7 Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias arteriais Até 4 hr   1.791,47  
14.14.8 Operação e monitoraçâo de trânsito para a realização de obras no leito viário em vias expressas (vias de viário trânsito rápido) Até 4 hr   2.732.47  
14.14.9 Com apoio Operacional APENAS de TRÂNSITO
14.14.9.1 Operação e monitoraçâo de trânsito Até 4 hr Até 1.000 pessoas 828,62 258,67
14.14.9.2 Operação e monitoraçâo de trânsito Até 4 hr Entre 1.001 e 5.000 1.976,51 545,65
14.14.9.3 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 5.001 e 10.000 pessoas 3.142.37 1.168,60
14.14.9.4 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 10.001 e 20.000 pessoas 6.642,96 2.061,58
14.14.9.5 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 20.001 e 30.000 pessoas 9.964,45 3.210,25
14.14.9.6 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 30.001 e 40.000 pessoas 13.285,93 4.040,62
14.14.9.7 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 40.001 e 50.000 pessoas 16.607,41 4.871,00
14.14.9.8 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Acima de 50.001 pessoas 24.911,10 6.946,92
NOTA 1: No item "Materiais de sinalização" (14.14.3) deverá ser concedida ao promotor do evento apenas as seguintes possibilidade e optar modalidades:
Nota: Redação conforme publicação oficial.
1 - pagar o preço público pelo uso dos materiais fornecidos pela TRANSALVADOR
2 - mediante orientação técnica da TRANSALVADOR, providenciar a sinalização estabelecida para a realização do evento
NOTA 2: Os preços para a operação e monitoramento de trânsito para eventos estão especificados para eventos de 4 horas de duração. Em caso de eventos com tempo superior a este será calculado proporcionalmente o acréscimo, por hora, conforme coluna de VALOR ADICIONAL.
14.14.10 Com apoio Operacional de TRÂNSITO e TRANSPORTE
14.14.10.1 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Até 1.000 pessoas 828,62 273,41
14.14.10.2 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 1.001 e 5.000 pessoas 1.976,51 576,75
14.14.10.3 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 5.001 e 10.000 pessoas 3.321,48 1.235,21
14.14.10.4 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 10.001 e 20.000 pessoas 6.642,96 2.179,10
14.14.10.5 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 20.001 e 30.000 pessoas 9.965,57 3.393,23
14.14.10.6 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 30.001 e 40.000 pessoas 13.285,93 4.270.94
14.14.10.7 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Entre 40.001 e 50.000 pessoas 16.607,41 5.148.64
14.14.10.8 Operação e monitoração de trânsito Até 4 hr Acima de 50.001 pessoas 24.911,10 7.342,90
14.15 Vistoria em veículos automotores que serão levados a hasta pública     415,98  
NOTA 1: Para fins deste Decreto, considera-se Operação Engate/Resgate, o valor do deslocamento do guincho.
NOTA 2: Considera-se quilômetro rodado ou rebocado, o valor que multiplicado pela distância percorrida e somado ao valor do engate determina o valor a ser cobrado pela remoção do veículo na via.
NOTA 3: A estada de veículo apreendido ou recolhido refere-se ao valor da diária a ser cobrada durante o período em que o veículo permanecer no pátio de apreensão sob a guarda da Superintendência de Trânsito e Transporte do Salvador - TRANSALVADOR.
NOTA 4: Não será necessário o procedimento de engate ou resgate, quando o veículo cometer infração de trânsito passível de remoção e o proprietário ou condutor se dispuser a sua retirada de imediato.