Portaria SF Nº 14 DE 19/01/2015


 Publicado no DOE - PE em 20 jan 2015


Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....

.....

§ 9º Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

.....

V - janeiro de 2015: até 20.02.2015. (AC)

.....

Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:

I - relativamente ao Arquivo SEF:

.....

e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição e Importação, mesmo que o referido contribuinte também possua incentivo na modalidade atividade industrial, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (AC)

1. no perfil do contribuinte, marcar a opção "GIAF sem dados informados";

2. lançar o valor referente à dedução do PRODEPE, no quadro "Ajuste Apuração", no campo "Deduções", para cada uma das apurações incentivadas, com o código "599-outra";

3. descrever no campo "Observações": "Dedução PRODEPE conforme Portaria SF nº ____/2015"; e

4. manter todos os dados concernentes às apurações incentivadas e às GIAFs, para posterior apresentação à SEFAZ, com a substituição do arquivo SEF mediante intimação fiscal, quando for o caso;

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda