Publicado no DOE - RS em 19 jan 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Fica substituído o Anexo M-13 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA
Senhor Subsecretário da Receita Estadual: | |||
Nome do Requerente: | |||
CPF: | ou CNPJ: | ||
Endereço: | |||
CEP: | Município: | UF | |
Telefone: ( ) | Tel. Cel. 1: ( ) | Tel. Cel. 2: ( ) | |
E-mail 1: | E-mail 2: | ||
Nº do Banco: | Nº da Agência: | Nº da conta corrente (caso possua): | |
REQUER a devolução do IPVA referente ao(s) exercício(s): | |||
Veículo automotor marca: | |||
Modelo: | Placa: | ||
Chassi: | Ano de fabricação: | ||
MOTIVO (assinale o item correspondente à situação com um "x"): | |||
([ ]) Item 1. Furto ou roubo do veículo | |||
([ ]) Item 2. Perda total por sinistro | |||
([ ]) Item 3. Desconto previsto na Lei nº 11.400/1999 ("Bom Condutor") | |||
([ ]) Item 4. Outra hipótese de exoneração/isenção | |||
([ ]) Item 5. Outra hipótese de pagamento indevido ou maior que o devido | |||
Se necessário, detalhe resumidamente o motivo; caso necessite mais de quatro linhas, utilize o verso ou folha anexa: |
, de de 20.
________________________________________
Assinatura do Requerente
Este formulário é destinado EXCLUSIVAMENTE para pedido de restituição de IPVA e deve ser apresentado na Agência IPVA, na capital, ou na unidade da Receita Estadual, no interior. Não utilize este formulário para outro tipo de pedido. |
Observação: • Para solicitar restituição de taxas DETRAN/RS (de veículo e de habilitação) ou de prêmio de seguro obrigatório, não utilize este formulário. As solicitações devem seguir os procedimentos próprios do DETRAN/RS (www.detran.rs.gov.br) ou do Consórcio DPVAT (telefone 0800-7013427 - MEGADATA), respectivamente. |
DOCUMENTOS EXIGIDOS E ORIENTAÇÕES DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (para qualquer item acima assinalado com "x"): a) cópia do documento de identidade ou, se pessoa jurídica, do contrato social com cláusula de administração vigente; b) se representado, instrumento de procuração com poderes para pleitear e/ou receber restituição de IPVA, acompanhado de cópia dos documentos de identificação do procurador outorgado e do outorgante da procuração conforme alínea "a". DOCUMENTOS ADICIONAIS A SEREM APRESENTADOS (conforme item acima assinalado com "x"): a) item 1: não são necessários documentos adicionais; b) itens 2, 3 e 4: comprovante de exoneração/isenção do IPVA, fornecido pela Agência IPVA, em Porto Alegre, ou pela unidade da Receita Estadual, no interior; • Caso ainda não possua a exoneração/isenção do IPVA, a orientação para sua solicitação pode ser obtida em consulta à Carta de Serviços da Receita Estadual no site www.sefaz.rs.gov.br, opção Carta de Serviços, Veículos, ou diretamente pelo link https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_cds_vei. c) item 5: apresentar original ou cópia legível de todos os Recibos Pagamento Veículo (RPV), comprovantes de pagamento por autoatendimento bancário ou Guias de Arrecadação (GA), do imposto pago indevidamente. |