Decreto Nº 52233 DE 08/01/2015


 Publicado no DOE - RS em 9 jan 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no art. 1º da Lei nº 14.664 , de 30.12.2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4428 - No Apêndice I, fica acrescentado o item XXXVIII à Seção II com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS
"XXXVIII Telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de janeiro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI BATISTA FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.