Lei Nº 14664 DE 30/12/2014


 Publicado no DOE - RS em 31 dez 2014


Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


Recuperador PIS/COFINS


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:


Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, fica acrescentado o número 36 à alínea "d" do inciso II do art. 12, com a seguinte redação:

"Art. 12. .....

.....

II ? .....

d) .....

36 - telhas de concreto, classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registra-se e publique-se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

ROBERTO NASCIMENTO,

Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto.