Publicado no DOM - São Paulo em 30 dez 2014
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
(Revogado pelo Decreto Nº 56737 DE 18/12/2015, efeitos a partir de 01/01/2016):
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2º O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015, revogados os Decretos nº 54.730, de 27 de dezembro de 2013, nº 54.865, de 21 de fevereiro de 2014, e nº 55.725, de 26 de novembro de 2014.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROGERIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2014.
ANEXO Integrante - do Decreto nº 55.823 , de 29 de dezembro de 2014
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2015 (R$) |
1. Outras Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1311.99.00) - SAF 1031 | |||
1.1. | OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês | ||
1.1.1. | 8000 | imóveis construídos para habitação ou exploração comercial | 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião |
1.1.2. | 8001 | imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
1.1.3. | 8002 | imóveis não construídos destinados à exploração comercial | 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião |
1.1.4. | 8003 | imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião |
1.1.5. | 8004 | imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
1.1.6. | 8005 | imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião |
1.1.7. | 8006 | instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade | 34,00 |
1.1.8. | 8007 | área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês | 63,00 |
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.16) - SAF 1301 | |||
2.1. | 8851 | OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês | 35,00 |
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192 | |||
3.1. | ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN" | ||
3.1.1. | 8009 | campo de futebol - por terceiros - por hora diurna | 48,00 |
3.1.2. | 8010 | campo de futebol - por terceiros - por hora noturna | 96,00 |
3.1.3. | 9549 | campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna | 106,00 |
3.1.4. | 9550 | campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna | 138,00 |
3.1.5. | 8011 | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna | 43,00 |
3.1.6. | 8012 | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna | 85,00 |
3.1.7. | 9922 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por terceiros - por hora | 80,00 |
3.1.8. | 9923 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 100,00 |
3.2. | ESTÁDIO MUNICIPAL "PAULO MACHADO DE CARVALHO" - PACAEMBU | ||
3.2.1. | Campo de futebol | ||
3.2.1.1. | 8013 | jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 28.620,00 ou | 12% sobre a receita bruta ou R$ 65.170,00, o que for menor |
3.2.1.2. | 8014 | jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 29.720,00 ou | 15% sobre a receita bruta ou R$ 81.460,00, o que for menor |
3.2.1.3. | 8015 | jogos sem cobrança de ingressos - diurnos | 27.183,00 |
3.2.1.4. | 8016 | jogos sem cobrança de ingressos - noturnos | 29.902,00 |
3.2.1.5. | 8017 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 169.880,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.1.6. | 8018 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 190.240,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.1.7. | 8019 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno | 169.895,00 |
3.2.1.8. | 8020 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno | 190.281,00 |
3.2.1.9. | 8021 | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 15.223,00 |
3.2.1.10. | Eventos não esportivos - período das 8:00 às 18:00 hs | ||
3.2.1.10.1. | 8022 | Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | 7.412,00 |
3.2.1.10.2. | 9615 | Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | 3.706,00 |
3.2.1.11. | Eventos não esportivos - período das 18:00 às 24:00 hs | ||
3.2.1.11.1. | 8023 | Filmagem (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | 12.352,00 |
3.2.1.11.2. | 9616 | Fotos (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | 6.176,00 |
3.2.1.12. | 9548 | utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.5 e 3.2.1.6, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.055,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por jogo ou evento | 9.491,00 |
3.2.1.13. | 9555 | utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.7 e 3.2.1.8, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.055,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por jogo ou evento | 5.273,00 |
3.2.2. | Quadras | 0,00 | |
3.2.2.1. | Quadras de tênis descobertas | ||
3.2.2.1.1. | 8024 | utilização por amadores - hora diurna | 62,00 |
3.2.2.1.2. | 8025 | utilização por amadores - hora noturna | 89,00 |
3.2.2.1.3. | 8026 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 2.039,00 |
3.2.2.1.4. | 8027 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.040,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.1.5. | 8028 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.140,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.2.1.6. | 8029 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 2.039,00 |
3.2.2.1.7. | 8030 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.040,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.1.8. | 8031 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.220,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.2.2. | Quadras de tênis coberta | ||
3.2.2.2.1. | 8032 | utilização por amadores - hora diurna | 102,00 |
3.2.2.2.2. | 8033 | utilização por amadores - hora noturna | 123,00 |
3.2.2.2.3. | 8034 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 3.398,00 |
3.2.2.2.4. | 8035 | competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 3.380,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.5. | 8036 | competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.730,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.6. | 8037 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 3.398,00 |
3.2.2.2.7. | 8038 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 3.380,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.2.2.8. | 8039 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.730,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.3. | Piscina | ||
3.2.3.1. | 8040 | utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual | 103,00 |
3.2.3.2. | 8041 | utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual | 123,00 |
3.2.3.3. | 8042 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 8.835,00 |
3.2.3.4. | 8043 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.000,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.3.5. | 8044 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.780,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.3.6. | 8045 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 8.835,00 |
3.2.3.7. | 8046 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.820,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.3.8. | 8047 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.780,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.4. | Salão Nobre | ||
3.2.4.1. | 8050 | período das 8:00 as 18:00hs. | 6.176,00 |
3.2.4.2. | 9617 | período noturno | 8.029,00 |
3.2.5. | 8053 | vão livre do Tobogã - área externa - diária | 3.398,00 |
3.2.6. | 8055 | outros locais - diária por m² | 62,00 |
3.2.7. | 8056 | bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária | 266,00 |
3.2.8. | Ginásio Poliesportivo | ||
3.2.8.1. | 8057 | período das 8:00 às 12:00 hs | 898,00 |
3.2.8.2. | 8058 | período das 12:00 às 16:00 hs | 898,00 |
3.2.8.3. | 8059 | período das 16:00 às 20:00 hs | 1.122,00 |
3.2.8.4. | 8060 | eventos sem cobrança de ingresso | 5.981,00 |
3.2.8.5. | 8061 | eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 5.960,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.2.8.6. | 8062 | eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 6.570,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.2.8.7. | 8063 | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 5.288,00 |
3.2.8.8. | 9354 | período de duas horas - diurno | 449,00 |
3.2.8.9. | 9355 | período de duas horas - noturno | 558,00 |
3.2.8.10. | 9894 | utilização da lanchonete do ginásio e/ou permanência de ambulantes no interior do ginásio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.8.1 a 3.2.8.9 - por período | 473,00 |
3.3. | ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI" | ||
3.3.1. | Campo de beisebol | ||
3.3.1.1. | 8064 | campo de beisebol, por terceiros - hora diurna | 72,00 |
3.3.1.2. | 8065 | campo de beisebol, por terceiros - hora noturna | 144,00 |
3.3.1.3. | 8066 | campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.1.4. | 9924 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por dia (das 8:30 as 17:30 hs) | 2.288,00 |
3.3.2. | Campo de gateball | ||
3.3.2.1. | 8067 | campo de gateball, por terceiros - hora diurna | 20,00 |
3.3.2.2. | 8068 | campo de gateball, por terceiros - hora noturna | 40,00 |
3.3.2.3. | 8069 | campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.3. | Ginásio de sumô | ||
3.3.3.1. | 8070 | ginásio de sumô - hora diurna | 20,00 |
3.3.3.2. | 8071 | ginásio de sumô - hora noturna | 40,00 |
3.3.3.3. | 8072 | ginásio de sumô - competições - por hora diurna | 53,00 |
3.3.3.4. | 8073 | ginásio de sumô - competições - por hora noturna | 72,00 |
3.3.3.5. | 8074 | ginásio de sumô - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.3.6. | 9925 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por dia (das 8:30 as 17:30 hs) | 2.288,00 |
3.3.4. | Salão de ginástica | ||
3.3.4.1. | 8075 | salão de ginástica, por terceiros - hora diurna | 20,00 |
3.3.4.2. | 8076 | salão de ginástica, por terceiros - hora noturna | 33,00 |
3.3.4.3. | 8077 | salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna | 59,00 |
3.3.4.4. | 8078 | salão de ginástica para eventos não esportivos - hora noturna | 131,00 |
3.3.4.5. | 8079 | salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.3.5. | Filmagem ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação) | ||
3.3.5.1. | 8080 | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna | 306,00 |
3.3.5.2. | 8081 | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna | 612,00 |
3.3.5.3. | 8082 | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna | 456,00 |
3.3.5.4. | 8083 | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna | 847,00 |
3.3.6. | 9926 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 150,00 |
3.4. | PARQUE CERET - CENTRO ESPORTIVO, RECREATIVO E EDUCATIVO DO TRABALHADOR | ||
3.4.1. | Campos | ||
3.4.1.1. | 9105 | campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 106,00 |
3.4.1.2. | 9106 | campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 138,00 |
3.4.1.3. | 9107 | campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.2. | Quadras | ||
3.4.2.1. | 9111 | quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna | 46,00 |
3.4.2.2. | 9112 | quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna | 59,00 |
3.4.2.3. | 9113 | quadra de tênis descoberta, por terceiros - por período de 5 horas | 717,00 |
3.4.2.4. | 9114 | quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.2.5. | 9927 | quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora diurna | 62,00 |
3.4.2.6. | 9928 | quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por hora noturna | 89,00 |
3.4.2.7. | 9929 | quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - por período de 5 horas | 300,00 |
3.4.2.8. | 9930 | quadra de tênis de saibro descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.2.9. | 9115 | quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna | 20,00 |
3.4.2.10. | 9116 | quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna | 33,00 |
3.4.2.11. | 9117 | quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.3. | Pista de atletismo | ||
3.4.3.1. | 9121 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 20,00 |
3.4.3.2. | 9122 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 33,00 |
3.4.3.3. | 9123 | para competições, por terceiros - por hora diurna | 300,00 |
3.4.3.4. | 9124 | para competições, por terceiros - por hora noturna | 359,00 |
3.4.3.5. | 9125 | para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna | 359,00 |
3.4.3.6. | 9126 | para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna | 411,00 |
3.4.3.7. | 9931 | por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.3.8. | 9932 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30hs) | 3.288,00 |
3.4.4. | Piscina | ||
3.4.4.1. | 9127 | utilização por amadores/profissionais - por hora diurna por atleta | 98,00 |
3.4.4.2. | 9129 | competição profissional/amadora sem cobrança de ingresso - diária | 8.471,00 |
3.4.4.3. | 9130 | competição profissional/amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.670,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.4.5. | Ginásio Poliesportivo | ||
3.4.5.1. | 9933 | ginásio de esportes, por terceiros, por hora diurna | 100,00 |
3.4.5.2. | 9934 | ginásio de esportes, por terceiros, por hora noturna | 140,00 |
3.4.5.3. | 9135 | ginásio de esportes, por terceiros, período das 8:00 às 12:00 hs | 861,00 |
3.4.5.4. | 9136 | ginásio de esportes, por terceiros, período das 12:00 às 16:00 hs | 861,00 |
3.4.5.5. | 9137 | ginásio de esportes, por terceiros, período das 16:00 às 20:00 hs | 1.076,00 |
3.4.5.6. | 9935 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 200,00 |
3.4.5.7. | 9936 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 240,00 |
3.4.5.8. | 9139 | eventos com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 5.720,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.4.5.9. | 9140 | eventos com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 6.300,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.4.5.10. | 9793 | eventos de competição em geral - por hora diurna | 140,00 |
3.4.5.11. | 9794 | eventos de competição em geral - por hora noturna | 160,00 |
3.4.5.12. | 9795 | eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna | 533,00 |
3.4.5.13. | 9796 | eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna | 784,00 |
3.4.5.14. | 9937 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 2.288,00 |
3.4.6. | Salas | ||
3.4.6.1. | 9144 | salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 20,00 |
3.4.6.2. | 9145 | salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 33,00 |
3.4.6.3. | 9146 | salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna | 59,00 |
3.4.6.4. | 9147 | salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna | 131,00 |
3.4.6.5. | 9148 | salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.4.7. | Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação). | ||
3.4.7.1. | 9797 | filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora diurna | 306,00 |
3.4.7.2. | 9798 | filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora noturna | 618,00 |
3.4.7.3. | 9799 | filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora diurna | 456,00 |
3.4.7.4. | 9800 | filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora noturna | 847,00 |
3.4.8. | Portaria principal (área aberta) e outras dependências | ||
3.4.8.1. | 9801 | portaria principal ou outras dependências - por hora diurna | 533,00 |
3.4.8.2. | 9802 | portaria principal ou outras dependências - por hora noturna | 784,00 |
3.4.8.3. | 9938 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - por dia (das 8:30 as 17:30 hs) | 2.400,00 |
3.4.9. | 9939 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 150,00 |
3.5. | CENTRO ESPORTIVO TIETÊ | ||
3.5.1. | Ginásios 01, 02, 03 e 04 | ||
3.5.1.1. | 9940 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna | 48,00 |
3.5.1.2. | 9941 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna | 95,00 |
3.5.1.3. | 9942 | ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
3.5.1.4. | 9943 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 68,00 |
3.5.1.5. | 9944 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 136,00 |
3.5.1.6. | 9945 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
3.5.1.7. | 9946 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30hs) | 2.288,00 |
3.5.2. | Galpão de Ginástica: | ||
3.5.2.1. | 9947 | galpão de ginástica - por hora diurna | 27,00 |
3.5.2.2. | 9948 | galpão de ginástica - por hora noturna | 48,00 |
3.5.2.3. | 9949 | galpão de ginástica - competições - por hora diurna | 34,00 |
3.5.2.4. | 9950 | galpão de ginástica - competições - por hora noturna | 68,00 |
3.5.2.5. | 9951 | galpão de ginástica - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
3.5.2.6. | 9952 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30hs) | 2.288,00 |
3.5.3. | Quatro (4) quadras oficiais descobertas de tênis em saibro | ||
3.5.3.1. | 9953 | utilização por amadores - por hora diurna | 59,00 |
3.5.3.2. | 9954 | utilização por amadores - por hora noturna | 84,00 |
3.5.3.3. | 9955 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 1.934,00 |
3.5.3.4. | 9956 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.040,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.5.3.5. | 9957 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.140,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.5.3.6. | 9958 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 1.934,00 |
3.5.3.7. | 9959 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 2.040,00 ou | 12% sobre a renda bruta |
3.5.3.8. | 9960 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.220,00 ou | 15% sobre a renda bruta |
3.5.4. | Quatro (4) quadras poliesportivas descobertas | ||
3.5.4.1. | 9961 | quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna: | 25,00 |
3.5.4.2. | 9962 | quadra poliesportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna: | 35,00 |
3.5.5. | Espaço para restaurante/refeitório/lanchonete (sem equipamentos), com salão, cozinha e dispensa | ||
3.5.5.1. | 9963 | utilização do espaço por um período de quatro horas - diurno ou noturno | 470,00 |
3.5.6. | Espaço auxiliar para fornecimento de alimentação ou realização de eventos com 9 (nove) quiosques cobertos e mesas, bancos e balcões de alvenaria, além de 2 (dois) conjuntos de sanitários, depósito e sala auxiliar: | ||
3.5.6.1. | 9964 | utilização de todo espaço por 4 horas | 300,00 |
3.5.6.2. | 9965 | utilização de todo espaço por 8 horas | 500,00 |
3.5.7. | Área extensa com gramado sintético e espaço disponível para montagem de palcos de grande porte destinada à recepção de grande quantidade de público e grandes eventos: | ||
(Redação do item 3.5.7.1 dada pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015): | |||
3.5.7.1. | 9966 | utilização de todo o espaço - diária | 32.000,00 |
(Redação do item 3.5.7.2 dada pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015): | |||
3.5.7.2. | 9967 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para realização de evento - diária | 11.000,00 |
(Redação do item 3.5.7.3 dada pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015): | |||
3.5.7.3. | 9968 | exploração comercial de alimentos e bebidas não alcoólicas | 11.000,00 |
(Item 3.5.7.4 suprimido pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015): | |||
(Item 3.5.7.5 suprimido pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015): | |||
3.5.8. | 9971 | Instalação de trailer, veículo ou barraca, para a venda de uniformes esportivos, alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos, integrantes ou não, do calendário da SEME - por unidade | 150,00 |
Observações:
1. Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente.
2. Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários.
4. Concessões e Permissões - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06) - SAF 197 | |||
4.1. | EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS | ||
4.1.1. | Campos | ||
4.1.1.1. | 8084 | campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 35,00 |
4.1.1.2. | 8085 | campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 68,00 |
4.1.1.3. | 8086 | campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.1.4. | 8087 | campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna | 41,00 |
4.1.1.5. | 8088 | campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna | 82,00 |
4.1.1.6. | 8089 | campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.1.7. | 9551 | campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna | 82,00 |
4.1.1.8. | 9552 | campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna | 123,00 |
4.1.1.9. | 8090 | campo de gateball, por terceiros - por hora diurna | 21,00 |
4.1.1.10. | 8091 | campo de gateball, por terceiros - por hora noturna | 41,00 |
4.1.1.11. | 8092 | campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2. | Quadras | ||
4.1.2.1. | 8093 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna | 48,00 |
4.1.2.2. | 8094 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna | 62,00 |
4.1.2.3. | 8095 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas | 748,00 |
4.1.2.4. | 8096 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.5. | 8097 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna | 21,00 |
4.1.2.6. | 8098 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna | 35,00 |
4.1.2.7. | 8099 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.8. | 8100 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna | 28,00 |
4.1.2.9. | 8101 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna | 48,00 |
4.1.2.10. | 8102 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.2.11. | 8103 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna | 9,60 |
4.1.2.12. | 8104 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna | 21,00 |
4.1.2.13. | 8105 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3. | Ginásios | ||
4.1.3.1. | 8106 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna | 48,00 |
4.1.3.2. | 8107 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna | 96,00 |
4.1.3.3. | 8108 | ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3.4. | 8109 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 68,00 |
4.1.3.5. | 8110 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 136,00 |
4.1.3.6. | 8111 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta |
4.1.3.7. | 9972 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30hs) | 2.288,00 |
4.1.4. | Salas | ||
4.1.4.1. | 8112 | sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 21,00 |
4.1.4.2. | 8113 | sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 35,00 |
4.1.4.3. | 8114 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna | 68,00 |
4.1.4.4. | 8115 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna | 136,00 |
4.1.4.5. | 8116 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.4.6. | 8117 | sala de artes marciais - por hora diurna | 28,00 |
4.1.4.7. | 8118 | sala de artes marciais - por hora noturna | 48,00 |
4.1.4.8. | 8119 | sala de artes marciais - competições - por hora diurna | 35,00 |
4.1.4.9. | 8120 | sala de artes marciais - competições - por hora noturna | 68,00 |
4.1.4.10. | 8121 | sala de artes marciais - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.4.11. | 8122 | sala de musculação - por hora diurna | 28,00 |
4.1.4.12. | 8123 | sala de musculação - por hora noturna | 48,00 |
4.1.4.13. | 9895 | Sala de Automodelismo - por período de 4 horas | 2.109,00 |
4.1.4.14. | 9896 | pista de aeromodelismo - por período de 4 horas | 2.109,00 |
4.1.4.15. | 9897 | sala de ferromodelismo - por período de 4 horas | 1.055,00 |
4.1.4.16. | 9898 | de plastimodelismo | 528,00 |
4.1.5. | Pistas de atletismo | ||
4.1.5.1. | 8124 | pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna | 21,00 |
4.1.5.2. | 8125 | pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna | 41,00 |
4.1.5.3. | 8126 | pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.5.4. | 9973 | mobilização e desmobilização de infraestrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30hs) | 2.288,00 |
4.1.6. | Piscinas | ||
4.1.6.1. | 8127 | piscina, por terceiros - por hora diurna | 21,00 |
4.1.6.2. | 8128 | piscina, por terceiros - por hora noturna | 41,00 |
4.1.6.3. | 8129 | piscina, por terceiros - competições - por hora diurna | 35,00 |
4.1.6.4. | 8130 | piscina, por terceiros - competições - por hora noturna | 62,00 |
4.1.6.5. | 8131 | piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.7. | Ringues de boxe | ||
4.1.7.1. | 8132 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna | 14,00 |
4.1.7.2. | 8133 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna | 21,00 |
4.1.7.3. | 8134 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna | 14,00 |
4.1.7.4. | 8135 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições-por hora noturna | 28,00 |
4.1.7.5. | 8136 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta |
4.1.8. | Filmagem e/ou fotografia (exceto para trabalhos escolares e acadêmicos de estudantes, que serão isentos quando o pedido for acompanhado de ofício timbrado da instituição de ensino, endossando a solicitação) | ||
4.1.8.1. | 8137 | de cunho institucional - por hora diurna | 340,00 |
4.1.8.2. | 8138 | de cunho institucional - por hora noturna | 680,00 |
4.1.8.3. | 8139 | de cunho publicitário - por hora diurna | 517,00 |
4.1.8.4. | 8140 | de cunho publicitário - por hora noturna | 965,00 |
4.1.9. | Outros eventos e/ou dependências | ||
4.1.9.1. | 8141 | por hora diurna | 204,00 |
4.1.9.2. | 8142 | por hora noturna | 408,00 |
4.1.9.3. | 9899 | Praça dos cães do C. E. Modelódromo do Ibirapuera | 528,00 |
4.1.9.4. | 9900 | área externa do C. E. Modelódromo do Ibirapera para instalação de Bancas, stands e outros - por m² | 1,05 |
4.1.9.5. | 9901 | Lanchonete do C. E. Modelodrómo do Ibirapuera ou venda por ambulantes - por evento ou dia | 127,00 |
4.1.9.6. | 9902 | tanque de nautimodelismo - por período de 4 horas | 2.109,00 |
4.1.10. | Cadastro de entidades esportivas | ||
4.1.10.1. | 8143 | inicial | 191,00 |
Observação: As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas.
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378 | |||
5.1. | CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA | ||
5.1.1. | Campos | ||
5.1.1.1. | 8153 | campo de futebol - para treinamento - por hora diurna | 177,00 |
5.1.1.2. | 8154 | campo de futebol - para treinamento - por hora noturna | 309,00 |
5.1.1.3. | 8155 | campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna | 235,00 |
5.1.1.4. | 8156 | campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna | 344,00 |
5.1.1.5. | 8157 | campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 970,00 |
5.1.1.6. | 8158 | campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 1.360,00 |
5.1.1.7. | 8159 | campo de futebol - para outros eventos não esportivos-por hora diurna | 1.642,00 |
5.1.1.8. | 8160 | campo de futebol -para outros eventos não esportivos-por hora noturna | 1.954,00 |
5.1.1.9. | 8161 | campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 151,00 |
5.1.1.10. | 8162 | campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 263,00 |
5.1.1.11. | 8163 | campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 188,00 |
5.1.1.12. | 8164 | campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 363,00 |
5.1.1.13. | 8165 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna | 213,00 |
5.1.1.14. | 8166 | campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna | 401,00 |
5.1.1.15. | 8167 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 313,00 |
5.1.1.16. | 8168 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 601,00 |
5.1.2. | Quadras | ||
5.1.2.1. | 8169 | para treinamento esportivo - por hora diurna | 138,00 |
5.1.2.2. | 8170 | para treinamento esportivo - por hora noturna | 276,00 |
5.1.2.3. | 8171 | para competições - por hora diurna | 226,00 |
5.1.2.4. | 8172 | para competições - por hora noturna | 451,00 |
5.1.2.5. | 8173 | para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna | 563,00 |
5.1.2.6. | 8174 | para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna | 829,00 |
5.1.2.7. | 8175 | para realização de outros eventos não esportivos - por hora diurna | 641,00 |
5.1.2.8. | 8176 | para realização de outros eventos não esportivos - por hora noturna | 923,00 |
5.1.3. | Salão de ginástica artística | ||
5.1.3.1. | 8177 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 57,00 |
5.1.3.2. | 8178 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 82,00 |
5.1.3.3. | 8179 | para competições - por hora diurna | 851,00 |
5.1.3.4. | 8180 | para competições - por hora noturna | 938,00 |
5.1.4. | Pista de atletismo | ||
5.1.4.1. | 8181 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 57,00 |
5.1.4.2. | 8182 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 102,00 |
5.1.4.3. | 8183 | para competições - por hora diurna | 501,00 |
5.1.4.4. | 8184 | para competições - por hora noturna | 673,00 |
5.1.4.5. | 8185 | para realização de outros eventos - por hora diurna | 813,00 |
5.1.4.6. | 8186 | para realização de outros eventos - por hora noturna | 1.447,00 |
5.1.5. | Piscina olímpica coberta e aquecida | ||
5.1.5.1. | 8187 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 133,00 |
5.1.5.2. | 8188 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 172,00 |
5.1.5.3. | 8189 | para competições diurnas - por hora | 851,00 |
5.1.5.4. | 8190 | para competições noturnas - por hora | 1.470,00 |
5.1.6. | Academia de boxe | ||
5.1.6.1. | 8193 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 57,00 |
5.1.6.2. | 8194 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 82,00 |
5.1.6.3. | 8195 | para competições - por hora diurna | 851,00 |
5.1.6.4. | 8196 | para competições - por hora noturna | 938,00 |
5.1.7. | Academia de judô | ||
5.1.7.1. | 8197 | dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna | 57,00 |
5.1.7.2. | 8198 | dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna | 82,00 |
5.1.7.3. | 8199 | dojô para competições - por hora diurna | 851,00 |
5.1.7.4. | 8200 | dojô para competições - por hora noturna | 938,00 |
5.1.8. | Auditório A | ||
5.1.8.1. | 8201 | evento - por hora diurna | 407,00 |
5.1.8.2. | 8202 | evento - por hora noturna | 501,00 |
5.1.9. | Filmagem e/ou fotografia | ||
5.1.9.1. | 8204 | de cunho institucional/publicitário - por hora diurna | 701,00 |
5.1.9.2. | 8205 | de cunho institucional/publicitário - por hora noturna | 1.164,00 |
5.1.10. | Sala de luta olímpica | ||
5.1.10.1. | 9149 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 57,00 |
5.1.10.2. | 9150 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 82,00 |
5.1.10.3. | 9151 | para competições - por hora diurna | 851,00 |
5.1.10.4. | 9152 | para competições - por hora noturna | 938,00 |
5.1.11. | Sala de preparação física | ||
5.1.11.1. | 9618 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 57,00 |
5.1.11.2. | 9619 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 82,00 |
5.1.11.3. | 9620 | para competições - por hora diurna | 813,00 |
5.1.11.4. | 9621 | para competições - por hora noturna | 938,00 |
5.1.12. | Auditório B | ||
5.1.12.1. | 9622 | evento - por hora diurna | 110,00 |
5.1.12.2. | 9623 | evento - por hora noturna | 204,00 |
5.2. | PARQUE DAS BICICLETAS | ||
5.2.1. | 8191 | eventos - diária | 18.210,00 |
5.2.2. | 8192 | montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento | 3.877,00 |
5.3. | OUTRAS CONCESSÕES E PERMISSÕES | ||
5.3.1. | 9903 | Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. | R$ 100,00 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs. |
5.3.2. | 9904 | Utilização de espaços nas unidades da SEME em eventos não integrantes do Calendário da SEME para instalação de trailer, veículo ou barraca, para venda de uniformes, alimentos e bebidas não alcoólicas etc. | R$ 150,00 por unidade instalada, por evento (incluindo-se 6 hs para montagem e 6 hs para desmontagem da estrutura), a serem pagos pela entidade organizadora. Vide obs. |
5.4. | JUSTIÇA DESPORTIVA MUNICIPAL | ||
5.4.1. | 9974 | Recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - STJDM de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Desportiva Municipal - TJDM, no âmbito de julgamento de infrações aos regulamentos das competições esportivas patrocinadas pela SEME. | 200,00 |
5.5. | CENTRO ESPORTIVO JOERG BRUDER (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | ||
5.5.1. | Campos (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | ||
5.5.1.1. | 4001 | campo de futebol society - para treinos - por hora diurna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 151,00 |
5.5.1.2. | 4002 | campo de futebol society - para treinos - por hora noturna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 263,00 |
5.5.1.3. | 4003 | campo de futebol society - para competições - por hora diurna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 188,00 |
5.5.1.4. | 4004 | campo de futebol society - para competições - por hora noturna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 363,00 |
5.5.1.5. | 4005 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora diurna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 213,00 |
5.5.1.6. | 4006 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos - por hora noturna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 401,00 |
5.5.1.7. | 4007 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 313,00 |
5.5.1.8. | 4008 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 601,00 |
5.5.2. | Pista de atletismo (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | ||
5.5.2.1. | 4009 | para treinamento - por atleta - por hora diurna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 57,00 |
5.5.2.2. | 4010 | para treinamento - por atleta - por hora noturna (Acrescentado pelo Decreto Nº 56379 DE 28/08/2015). | 102,00 |
Observações:
1 - Itens 5.3.1. e 5.3.2.: Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 500,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada
2 - Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao preço devido e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno horas é compreendido até as 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas.
6. Concessões e Permissões - Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08) - SAF 331 | |||
6.1. | CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
6.1.1. | Teatros do departamento de expansão cultural | ||
6.1.1.1. | Cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos - por dia | ||
6.1.1.1.1. | 8215 | teatro Paulo Eiró | 4.000,00 |
6.1.1.1.2. | 8216 | teatro Arthur Azevedo | 4.000,00 |
6.1.1.1.3. | 8217 | teatro João Caetano | 3.000,00 |
6.1.1.1.4. | 8218 | teatro Martins Penna | 2.000,00 |
6.1.1.1.5. | 8219 | teatro Cacilda Becker | 2.000,00 |
6.1.1.1.6. | 8220 | teatro Alfredo Mesquita | 2.000,00 |
6.1.1.1.7. | 8221 | teatro Flávio Império | 2.000,00 |
6.1.1.1.8. | 8222 | teatro Décio de Almeida Prado | 1.500,00 |
6.1.1.1.9. | 9553 | teatro Zanoni Ferrite | 1.500,00 |
6.1.1.1.10. | 9554 | teatro da Biblioteca Prestes Maia | 1.500,00 |
6.1.1.1.11. | 9803 | salas de ensaio dos teatros distritais (40m2 a 60m2) | 100,00 para cada período de 03 (três)horas |
6.1.1.2. | 8223 | cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos | 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC |
6.1.1.3. | 9360 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.100,00 |
6.1.1.4. | 9361 | cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia | 1.050,00 |
6.1.2. | Espaços da Galeria Olido | ||
6.1.2.1. | Sala Olido (293 lugares) - por dia | ||
6.1.2.1.1. | 8224 | para a realização de espetáculos | 4.200,00 |
6.1.2.1.2. | 8225 | para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais | 5.780,00 |
6.1.2.1.3. | 9362 | infra-estrutura (luz e som) | 750,00 |
6.1.2.2. | Sala Paissandú (139 lugares) - por dia | ||
6.1.2.2.1. | 8226 | para a realização de espetáculos | 1.500,00 |
6.1.2.2.2. | 8227 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.650,00 |
6.1.2.2.3. | 9363 | infra-estrutura (luz e som) | 750,00 |
6.1.2.3. | Cine Olido (236 lugares) - por dia | ||
6.1.2.3.1. | 8228 | para a exibição de filmes | 1.050,00 |
6.1.2.3.2. | 8229 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 3.150,00 |
6.1.2.3.3. | 9364 | infra-estrutura (som) | 250,00 |
6.1.2.3.4. | 9365 | infra-estrutura (projeção) | 550,00 |
6.1.2.4. | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia | ||
6.1.2.4.1. | 8230 | para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais | 1.500,00 |
6.1.2.4.2. | 8231 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.500,00 |
6.1.2.4.3. | 9366 | infra-estrutura (som) | 250,00 |
6.1.2.5. | 8232 | Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia | 4.750,00 |
6.1.2.6. | 8233 | Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 3 (três) horas | 150,00 |
6.1.2.7. | 9367 | Sobreloja (espaço expositivo) - por dia | 1.050,00 |
6.1.2.8. | 9368 | Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia | 1.050,00 |
6.1.2.9. | Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes | ||
6.1.2.9.1. | 9701 | Teatro de Arena - por dia | 1.050,00 |
6.1.2.9.2. | Sala de Cinema | ||
6.1.2.9.2.1. | 9702 | para exibição de filmes - por dia | 700,00 |
6.1.2.9.2.2. | 9703 | infraestrutura (som) | 150,00 |
6.1.2.9.2.3. | 9704 | infraestrutura (projeção) | 300,00 |
6.1.2.9.3. | 9705 | Sala de exposição (2º pavimento) - por dia | 500,00 |
6.1.2.9.4. | 9706 | Salas de oficinas ou ensaios - por periodo de 4 (quatro) horas | 80,00 |
6.1.2.9.5. | 9707 | Espaço externo para montagem de lona de circo (piso superior) - por dia | 1.000,00 |
6.1.2.9.6. | 9708 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.100,00 |
6.1.2.9.7. | 9709 | cessão de registros fotográficos para fins comerciais - por dia | 1.050,00 |
6.1.2.10. | Centro Cultural da Penha | ||
6.1.2.10.1. | 9710 | Sala multiuso - por periodo de 4 horas | 150,00 |
6.1.2.10.2. | 9711 | Sala de ensaio - por período de 4 horas | 100,00 |
6.1.2.10.3. | 9712 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.100,00 |
6.1.2.10.4. | 9713 | cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia | 1.050,00 |
6.1.3. | Espaços do Centro Cultural São Paulo | ||
6.1.3.1. | Sala Paulo Emílio Salles Gomes | ||
6.1.3.1.1. | 8234 | por dia (incluso som e projeção) | 7.100,00 |
6.1.3.2. | Sala Lima Barreto | ||
6.1.3.2.1. | 8236 | por dia (incluso som e projeção) | 7.100,00 |
6.1.3.3. | Sala Jardel Filho | ||
6.1.3.3.1. | 8239 | por dia (incluso som e luz) | 12.300,00 |
6.1.3.4. | Sala Adoniran Barbosa | ||
6.1.3.4.1. | 8241 | por dia (incluso som e luz) | 16.500,00 |
6.1.3.5. | 8243 | Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.6. | 8244 | Espaço Flávio Império (foyer) - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.7. | 8245 | Espaço Ademar Guerra - por dia | 9.600,00 |
6.1.3.8. | 8246 | Jardim Interno - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.9. | 8247 | Sala de Ensaio - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.10. | 8248 | Espaço Missão - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.11. | 8249 | Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.12. | 8250 | Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.13. | 9369 | Piso Flávio de Carvalho - fundos - por dia | 10.000,00 |
6.1.3.14. | 9370 | Piso Flávio de Carvalho - Jardim Sul - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.15. | 8251 | Sala Tarsila do Amaral - por dia | 9.600,00 |
6.1.3.16. | 8252 | Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.17. | 9530 | Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.18. | 8253 | Espaços das bibliotecas - por dia | 10.000,00 |
6.1.3.19. | 9371 | Jardim Suspenso - lateral Vergueiro - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.20. | 9372 | Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.21. | 8256 | Sala de Debates - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.22. | 9373 | Piso 23 de Maio - lado sul - por dia | 10.000,00 |
6.1.3.23. | 9374 | Espaço Oficina/Ateliê - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.24. | 9153 | Espaços de convivência e utilitário (cada um) - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.25. | Espaços alternativos | ||
6.1.3.25.1. | 9234 | Rampas de acesso às bibliotecas e às áreas expositivas (o conjunto)- por dia | 4.000,00 |
6.1.3.25.2. | 9715 | Rampas de entrada Metrô Vergueiro - por dia | 10.000,00 |
6.1.3.25.3. | 9804 | Jardim da Administração | 4.000,00 |
6.1.3.25.4. | 9805 | Rua interna - por dia | 10.000,00 |
6.1.3.25.5. | 9806 | Elevadores - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.25.6. | 9975 | Rampa de acesso ao Piso 23 de Maio - por dia | 4.000,00 |
6.1.3.26. | 8259 | filmagens - para fins comerciais | cobra-se o valor do espaço a ser utilizado por dia |
6.1.3.27. | 9154 | filmagens - para fins publicitários | cobra-se o valor do espaço a ser utilizado por dia, acrecentando- se a quantia de R$ 20.000,00 ao valor total |
6.1.3.28. | 8260 | registros fotográficos para fins comerciais - por dia | cobra-se o valor do espaço a ser utilizado por dia |
6.1.3.29. | 9716 | registros fotográficos para fins publicitários - por dia | cobra-se o valor do espaço a ser utilizado por dia, acrescentando- se a quantia de R$ 10.0000,00 ao valor total |
6.1.3.30. | 9557 | cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso | 10% da bilheteria revertidos ao FEPAC |
6.1.3.31. | 9627 | manutenção da Sala Lima Barreto - por pessoa - no máximo | 4,00 |
6.1.3.32. | 9628 | manutenção do Cine Olido- por pessoa - no máximo | 4,00 |
6.1.3.33. | 9717 | manutenção da Sala Paulo Emilio - por pessoa - no máximo | 4,00 |
6.1.4. | Espaços do Museu da Cidade De São Paulo | ||
6.1.4.1. | Solar da Marquesa de Santos - evento por dia | ||
6.1.4.1.1. | 9807 | Térreo | 2.000,00 |
6.1.4.1.2. | 9808 | 1º andar | 5.000,00 |
6.1.4.1.3. | 9809 | Auditório - evento por dia | 200,00 |
6.1.4.2. | 8263 | Casa nº 1 - evento por dia | 5.000,00 |
6.1.4.3. | 8264 | Capela do Morumbi - evento por dia | 3.000,00 |
6.1.4.4. | 8265 | Casa do Grito - evento por dia | 2.000,00 |
6.1.4.5. | 8266 | Casa do Bandeirante - evento por dia | 1.000,00 |
6.1.4.6. | 8267 | Casa do Sertanista (Caxingui) - evento por dia | 1.000,00 |
6.1.4.7. | 8268 | Casa do Tatuapé - evento por dia | 1.000,00 |
6.1.4.8. | 8269 | Sítio Morrinhos - evento por dia | 3.000,00 |
6.1.4.9. | Sítio da Ressaca - evento por dia | ||
6.1.4.9.1. | 9810 | Casa principal | 2.000,00 |
6.1.4.9.2. | 9811 | Edifício anexo | 3.000,00 |
6.1.4.10. | 8271 | Espaço Museológico Interno do Monumento à Independência - evento por dia | 3.000,00 |
6.1.4.11. | 9235 | Chácara Lane (Gabinete do Desenho) - evento por dia | 5.000,00 |
6.1.4.12. | Casa Modernista - evento por dia | ||
6.1.4.12.1. | 9812 | Casa principal | 5.000,00 |
6.1.4.12.2. | 9813 | Edificações do entorno | 2.000,00 |
6.1.4.12.3. | 9814 | Anexos - edificação + entorno | 2.000,00 |
6.1.4.12.4. | 9815 | Área do Parque | 500,00 |
6.1.4.13. | 9816 | Galeria/Formosa (Antigo Museu do Teatro Municipal) | 1.000,00 |
6.1.4.14. | Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras) - Parque Ibirapuera | ||
6.1.4.14.1. | Subsolo | ||
6.1.4.14.1.1. | 9093 | evento com duração de um dia | 10.000,00 |
6.1.4.14.1.2. | 9094 | evento com duração de dois dias | 13.000,00 |
6.1.4.14.1.3. | 9095 | do terceiro dia até o nono dia - acrescentar, por dia | 1.500,00 |
6.1.4.14.1.4. | 9880 | dez dias | 25.000,00 |
6.1.4.14.1.5. | 9096 | do decimo primeiro dia até o vigésimo nono dia- acrescentar, por dia | 750,00 |
6.1.4.14.1.6. | 9881 | trinta dias | 40.000,00 |
6.1.4.14.1.7. | 9097 | do trigésimo primeiro dia em diante - acrescentar, por dia | 375,00 |
6.1.4.14.2. | Térreo | ||
6.1.4.14.2.1. | 9817 | evento com duração de um dia | 15.000,00 |
6.1.4.14.2.2. | 9818 | evento com duração de dois dias | 20.000,00 |
6.1.4.14.2.3. | 9819 | do terceiro dia até o nono dia, acrescentar, por dia | 2.500,00 |
6.1.4.14.2.4. | 9882 | dez dias | 40.000,00 |
6.1.4.14.2.5. | 9820 | do décimo primeiro dia, até o vigésimo nono dia, acrecentar, por dia | 1.250,00 |
6.1.4.14.2.6. | 9883 | trinta dias | 65.000,00 |
6.1.4.14.2.7. | 9821 | do trigésimo primeiro dia em diante - acrescentar, por dia | 650,00 |
6.1.4.14.3. | 1º andar | ||
6.1.4.14.3.1. | 9822 | evento com duração de um dia | 20.000,00 |
6.1.4.14.3.2. | 9823 | evento com duração de dois dias | 27.000,00 |
6.1.4.14.3.3. | 9824 | do terceiro dia até o nono dia - acrescentar, por dia | 3.000,00 |
6.1.4.14.3.4. | 9884 | dez dias | 51.000,00 |
6.1.4.14.3.5. | 9825 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia acrescentar, por dia | 1.250,00 |
6.1.4.14.3.6. | 9885 | trinta dias | 76.000,00 |
6.1.4.14.3.7. | 9826 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 800,00 |
6.1.4.15. | Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) - Parque Ibirapuera | ||
6.1.4.15.1. | Subsolo | ||
6.1.4.15.1.1. | 9333 | evento com duração de um dia | 10.000,00 |
6.1.4.15.1.2. | 9334 | evento com duração de dois dias | 13.000,00 |
6.1.4.15.1.3. | 9335 | do terceiro dia até o nono dia - acrescentar, por dia | 1.800,00 |
6.1.4.15.1.4. | 9886 | dez dias | 27.400,00 |
6.1.4.15.1.5. | 9336 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono, acresentar - por dia | 800,00 |
6.1.4.15.1.6. | 9887 | trinta dias | 43.400,00 |
6.1.4.15.1.7. | 9337 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 600,00 |
6.1.4.15.2. | Térreo | ||
6.1.4.15.2.1. | 9827 | evento com duração de um dia | 25.000,00 |
6.1.4.15.2.2. | 9828 | evento com duração de dois dias | 35.000,00 |
6.1.4.15.2.3. | 9829 | do terceiro dia até o nono - acrescentar, por dia | 7.000,00 |
6.1.4.15.2.4. | 9888 | dez dias | 91.000,00 |
6.1.4.15.2.5. | 9830 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia - acrescentar, por dia | 3.500,00 |
6.1.4.15.2.6. | 9889 | trinta dias | 161.000,00 |
6.1.4.15.2.7. | 9831 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 2.500,00 |
6.1.4.15.3. | 1º andar | ||
6.1.4.15.3.1. | 9832 | evento com duração de um dia | 10.000,00 |
6.1.4.15.3.2. | 9833 | evento com duração de dois dias | 14.000,00 |
6.1.4.15.3.3. | 9834 | do terceiro dia até o nono dia - acrescentar, por dia | 2.000,00 |
6.1.4.15.3.4. | 9890 | dez dias | 30.000,00 |
6.1.4.15.3.5. | 9835 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia, acrescentar - por dia | 900,00 |
6.1.4.15.3.6. | 9891 | trinta dias | 48.000,00 |
6.1.4.15.3.7. | 9836 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 500,00 |
6.1.4.15.4. | 2º andar | ||
6.1.4.15.4.1. | 9837 | evento com duração de um dia | 5.000,00 |
6.1.4.15.4.2. | 9838 | evento com duração de dois dias | 6.500,00 |
6.1.4.15.4.3. | 9839 | do terceiro dia até o nono dia - acrescentar, por dia | 1.000,00 |
6.1.4.15.4.4. | 9892 | dez dias | 14.500,00 |
6.1.4.15.4.5. | 9840 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia, acrescentar - por dia | 800,00 |
6.1.4.15.4.6. | 9893 | trinta dias | 30.500,00 |
6.1.4.15.4.7. | 9841 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 400,00 |
6.1.4.15.5. | 9842 | Área de serviços (Subsolo) | 400,00 |
6.1.4.15.6. | 9843 | Estacionamento e área técnica externa | 500,00 |
6.1.4.15.7. | 9844 | Auditório - evento por dia | 1.000,00 |
6.1.4.15.8. | 9845 | Projeção na cúpula externa - por dia | 10.000,00 |
6.1.4.16. | 9375 | filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.1.5.1 a 6.1.5.13 - por dia | 5.750,00 |
6.1.4.17. | 9376 | fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.1.5.1 a 6.1.5.13 - por hora | 3.455,00 |
6.1.4.18. | 9846 | Filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários dos itens de 6.1.5.14 a 6.1.5.15 - por dia | 10.000,00 |
6.1.4.19. | 9847 | Fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em dos itens 6.1.5.14 a 6.1.5.15 - por hora | 4.500,00 |
6.1.5. | Espaços do Departamento do Arquivo Histórico | ||
6.1.5.1. | Edifício Ramos de Azevedo - por dia | ||
6.1.5.1.1. | 9848 | hall de entrada | 750,00 |
6.1.5.1.2. | 9849 | saguão - primeiro dia | 2.000,00 |
6.1.5.1.3. | 9850 | saguão - por dia subsequente | 1.000,00 |
6.1.5.1.4. | 9851 | auditório - por dia | 1.000,00 |
6.1.5.1.5. | 9852 | outros espaços (cada um) - por dia | 500,00 |
6.1.6. | Auditórios da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas | ||
6.1.6.1. | Para a realização de espetáculos - por dia | ||
6.1.6.1.1. | 9377 | Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas | 1.650,00 |
6.1.6.1.2. | 9378 | Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas | 1.650,00 |
6.1.6.1.3. | 9379 | Belmonte com capacidade para 100 pessoas | 1.650,00 |
6.1.6.1.4. | 9380 | Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas | 1.650,00 |
6.1.6.1.5. | 9381 | Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas | 1.650,00 |
6.1.6.1.6. | 9382 | Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas | 1.650,00 |
6.1.6.1.7. | 9383 | Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas | 1.650,00 |
6.1.6.2. | 9559 | para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos | 10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC |
6.1.7. | Espaços das Bibliotecas Públicas para Filmagens ou Gravações para Fins Comerciais - Por Dia | ||
6.1.7.1. | Biliotecas temáticas e especializadas - por dia | ||
6.1.7.1.1. | 9384 | Alceu Amoroso Lima | 2.750,00 |
6.1.7.1.2. | 9385 | Belmonte | 2.750,00 |
6.1.7.1.3. | 9386 | Cassiano Ricardo | 2.750,00 |
6.1.7.1.4. | 9387 | Hans Christian Andersen | 2.750,00 |
6.1.7.1.5. | 9388 | Monteiro Lobato | 2.750,00 |
6.1.7.1.6. | 9389 | Roberto Santos | 2.750,00 |
6.1.7.1.7. | 9560 | Viriato Corrêa | 2.750,00 |
6.1.7.1.8. | 9561 | Mário Schenberg | 2.750,00 |
6.1.7.1.9. | 9562 | Anne Frank | 2.750,00 |
6.1.7.1.10. | 9155 | Raul Bopp | 2.750,00 |
6.1.7.1.11. | 9718 | Paulo Duarte | 2.750,00 |
6.1.7.1.12. | 9719 | Paulo Setubal | 2.750,00 |
6.1.7.1.13. | 9390 | demais Bibliotecas | 2.200,00 |
6.1.7.2. | 9236 | registros fotográficos das Unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins comerciais e publicitários (bibliotecas públicas, ônibus-biblioteca, pontos de leitura e bosques da leitura) | 1.200,00 |
6.1.8. | Espaços da Biblioteca Mário de Andrade | ||
6.1.8.1. | Eventos por dia | ||
6.1.8.1.1. | 9237 | Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 | 5.000,00 |
6.1.8.1.2. | 9238 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 10.000,00 |
6.1.8.1.3. | 9239 | Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) | 10.000,00 |
6.1.8.1.4. | 9240 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 5.000,00 |
6.1.8.1.5. | 9241 | Hall de entrada - Av. São Luís, 235 | 4.000,00 |
6.1.8.1.6. | 9242 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 8.000,00 |
6.1.8.2. | Filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitários - por dia | ||
6.1.8.2.1. | 9156 | Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 | 6.000,00 |
6.1.8.2.2. | 9157 | Sala Sérgio Milliet (artes) | 6.000,00 |
6.1.8.2.3. | 9158 | Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | 6.000,00 |
6.1.8.2.4. | 9159 | Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) | 6.000,00 |
6.1.8.2.5. | 9160 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 10.000,00 |
6.1.8.2.6. | 9243 | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | 12.000,00 |
6.1.8.2.7. | 9161 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 6.000,00 |
6.1.8.2.8. | 9162 | Hall de entrada - Av. São Luís, 235 | 6.000,00 |
6.1.8.2.9. | 9163 | Sala Herculano de Freitas (circulante) | 6.000,00 |
6.1.8.2.10. | 9164 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 6.000,00 |
6.1.8.2.11. | 9244 | Edifício (área externa) | 8.000,00 |
6.1.8.3. | Registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia | ||
6.1.8.3.1. | 9245 | Hall de entrada e saguão - Rua da Consolação, 94 | 1.500,00 |
6.1.8.3.2. | 9246 | Sala Sérgio Milliet (artes) | 2.000,00 |
6.1.8.3.3. | 9247 | Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | 2.000,00 |
6.1.8.3.4. | 9248 | Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) | 2.000,00 |
6.1.8.3.5. | 9249 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 1.500,00 |
6.1.8.3.6. | 9250 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 1.500,00 |
6.1.8.3.7. | 9251 | Hall de entrada - Av. São Luís, 235 | 1.500,00 |
6.1.8.3.8. | 9252 | Sala Herculano de Freitas (circulante) | 2.000,00 |
6.1.8.3.9. | 9253 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 1.800,00 |
6.1.8.3.10. | 9254 | Edifício (área externa) | 2.000,00 |
6.1.8.3.11. | 9255 | Edifício (todas as áreas internas) | 10.000,00 |
6.1.8.3.12. | Edíficio Anexo (Hemeroteca) da Biblioteca Mário de Andrade | ||
6.1.8.3.12.1. | 9257 | eventos, filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitário-por dia | 6.000,00 |
6.1.8.3.12.2. | 9258 | eventos no Auditório (1º andar) - por dia | 2.500,00 |
6.1.8.3.12.3. | 9259 | registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia | 1.800,00 |
6.1.9. | Edifício Sampaio Moreira - Por Dia | ||
6.1.9.1. | 9167 | filmagens para fins comerciais | 6.000,00 |
6.1.9.2. | 9168 | filmagens para fins publicitários | 8.000,00 |
6.1.9.3. | 9169 | para registros fotográficos com fins comerciais | 2.000,00 |
6.1.10. | Galeria Prestes Maia - Por Dia | ||
6.1.10.1. | 9260 | fotografias, filmagens, etc. com fins publicitários e/ou comerciais | 2.500,00 |
6.2. | 8277 | Espaços do Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia | 857,00 |
Nota: considera-se fins publicitários a utilização do espaço para a divulgação de uma marca ou produto; considera-se filmagem ou gravação para fins comerciais de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.
Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura
I - Disposições gerais:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
1.1. O departamento cujo espaço será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e indicará as especificações destes ao interessado.
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações de utilização dos espaços correspondentes da Secretaria.
2.1. Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação deverão ser assinados por pelo menos 3 (três) de seus membros.
2.2. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis pelo recebimento das solicitações, pela instrução dos processos para autorização das cessões de uso de seus equipamentos, bem como pelo encaminhamento à Comissão para avaliação.
3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.
3.2. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seus equipamentos com:
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicando servidores para o acompanhamento do uso do espaço;
b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado.
4. O interessado no uso de qualquer espaço da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:
4.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, espaços especificados a serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura.
4.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas: RG e CPF;
4.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação.
4.3. comprovação do cumprimento dos requisitos específicos de cada espaço previstos no item ll, se o caso.
5. Após instrução do processo, este será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise e emissão de parecer sobre a cessão requerida;
5.1. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre:
a) interesse público;
b) classificação, de acordo com este Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;
c) adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;
d) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em uma das hipóteses previstas no item 8;
e) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos para a cessão de cada espaço previsto no item II, se o caso;
5.2. Ao final caberá à Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos decidir sobre a viabilidade ou não da cessão do espaço solicitado.
6. Emitido o parecer da Comissão de Avaliação, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de portaria de Cessão de Uso de Espaço, contendo as condições da cessão, a portaria será assinada pelo Diretor do respectivo Departamento.
7. O efetivo uso do espaço apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento.
8. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
8.1. para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado;
8.2. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável da Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse público na cessão.
8.3. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;
8.4. ara estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos.
8.5. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins jornalísticos será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura.
9. O pagamento do preço público previsto nos itens 6.1.3.31 a 6.1.3.33 deverá ser feito em espécie, dispensada a prévia manifestação da Comissão de Avaliação do Departamento, bem como a autorização do diretor do respecivo departamento.
10. Não há preço público para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria de Cultura.
II - Disposições Específicas
1. Centro Cultural São Paulo e Teatros do Departamento de Expansão Cultural:
1.1. O preço público previsto para os espaços do item II será reduzido em 20% para utilização por uma semana, em 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por trinta dias ou períodos maiores.
2. Museu da Cidade de São Paulo
2.1. A cessão do item 6.1.4.12.2 somente poderá ser efetivada se o solicitante responsabilizar-se pelos custos do restauro da área.
7. Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.09) - SAF 196 | |||
7.1. | 8282 | BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m2 | 31,00 |
8. Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1600.01.06) - SAF 1111 | |||
8.1. | DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP) | ||
8.1.1. | 8284 | por unidade | 84,00 |
8.1.2. | 8285 | bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade | 8,40 |
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.02) - SAF 962 | |||
9.1. | 9391 | LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página | 0,16 |
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.04) - SAF 963 | |||
10.1. | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS | ||
10.1.1. | 8287 | atestados em geral | 32,00 |
10.1.2. | 8288 | atestados de capacidade técnica | 33,00 |
10.1.3. | Autorizações especiais de trânsito | ||
10.1.3.1. | Autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão-Caminhão: | ||
10.1.3.1.1. | 8289 | emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) | 38,00 |
10.1.3.1.2. | 8290 | emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo administrativo | 1,70 |
10.1.3.2. | Autorizações para circulação de veículo de médico | ||
10.1.3.2.1. | 8291 | por autorização | 4,10 |
10.1.3.3. | Análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento | ||
10.1.3.3.1. | 8292 | por análise | 56,00 |
10.1.3.3.2. | 8293 | emissão da autorização específica por veículo de fretamento | 17,00 |
10.1.4. | 8294 | autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) | 0,5% do valor do orçamento da obra |
10.1.5. | 8295 | certidões em geral - por lauda | 8,00 |
10.1.6. | Certidões de melhoramentos viários | ||
10.1.6.1. | 8296 | sem incidência de melhoramentos | 31,00 |
10.1.6.2. | 8297 | com incidência de melhoramentos | 31,00 |
10.1.7. | 8298 | certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral | 19,00 |
10.1.8. | Certidões expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV | ||
10.1.8.1. | 8299 | pela 1ª lauda | 131,00 |
10.1.8.2. | 8300 | por lauda que se seguir | 32,00 |
10.1.8.3. | 9288 | certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito | 32,00 |
10.1.9. | Certidões tributárias | ||
10.1.9.1. | Certidão de dados cadastrais | ||
10.1.9.1.1. | 8301 | até 3 itens | isento |
10.1.9.1.2. | 8302 | por item adicional | isento |
10.1.9.2. | 8304 | certidão de posição fiscal - por certidão | isento |
10.1.9.3. | 8305 | certidão de inteiro teor - por lauda | isento |
10.1.9.4. | 8306 | certidão de pesquisa em rol nominal | isento |
10.1.10. | 8307 | certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade | isento |
10.1.11. | Feiras livres de arte/artesanato e permissionários | ||
10.1.11.1. | 8314 | matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário | 51,00 |
10.1.11.2. | 8315 | alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor | 51,00 |
10.1.11.3. | 8316 | emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área | 51,00 |
10.1.11.4. | 8317 | expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato | 53,00 |
10.1.12. | 8318 | plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento | 6,90 |
10.1.13. | Certificado de regularidade | ||
10.1.13.1. | 9563 | quando solicitado na SEL | 16,00 |
10.1.13.2. | 9564 | quando solicitado via Internet | 12,50 |
10.1.14. | 9565 | emissão de alvará de remembramento de lote | 486,00 |
10.1.15. | 9566 | revalidação de alvará de loteamento | 448,00 |
10.1.16. | 8319 | revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote | 474,00 |
10.1.17. | 9567 | emissão de certificado de diretrizes para cemitérios | 625,00 |
10.1.18. | 8320 | selo de acessibilidade | 99,00 |
10.1.19. | 8321 | termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral | ISENTO |
10.1.20. | 8322 | termos de responsabilidade | 14,00 |
10.1.21. | 9392 | minuta de escritura | 61,00 |
10.1.22. | Certidões da SEL | ||
10.1.22.1. | 9853 | quando solicitado na SEL | 16,00 |
10.1.22.2. | 9854 | quando solicitado via Internet | 12,50 |
Observações:
Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos:
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional;
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor;
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil;
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de 18.05.1995;
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet;
g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais prestados por veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral;
h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/1991.
i) de minuta de escritura, quando a permissão ou concessão de uso de bem público municipal for para órgãos da Administração Pública Direta da União, do Estado e do Município, bem como para suas respectivas Autarquias.
j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet.
11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.07) - SAF 1117 | |||
11.1. | CÓPIAS | ||
11.1.1. | Reprográficas | ||
11.1.1.1. | 8323 | comum - por página - medida até 28cm x 43 cm | 0,16 |
11.1.1.2. | 9532 | comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear | 0,11 |
11.1.1.3. | 8324 | redução - por página | 1,00 |
11.1.1.4. | 8325 | ampliação - por página | 1,25 |
11.1.1.5. | 8326 | especial - 350mm x 630mm - por cópia | 5,70 |
11.1.1.6. | 8327 | especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia | 21,00 |
11.1.1.7. | 8328 | de papel comum para papel comum - por m² | 42,00 |
11.1.1.8. | 8329 | de papel comum para papel vegetal - por m² | 101,00 |
11.1.1.9. | 8330 | de papel vegetal para papel comum - por m² | 42,00 |
11.1.1.10. | 8331 | de papel vegetal para papel vegetal - por m² | 101,00 |
11.1.1.11. | 9855 | de arquivo digital para papel comum - por m2 | 6,40 |
11.1.2. | Heliográficas | ||
11.1.2.1. | 8332 | de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² | 125,00 |
11.1.2.2. | De papel vegetal para papel heliográfico: | ||
11.1.2.2.1. | 8333 | com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) | 26,00 |
11.1.2.2.2. | 8334 | acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) | 53,00 |
11.1.2.2.3. | 8335 | acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) | 105,00 |
11.1.2.2.4. | 8336 | acima de 2,00m² | 157,00 |
11.1.2.3. | 8337 | de papel heliográfico para papel vegetal - por m² | 125,00 |
11.1.2.4. | 8338 | de papel vegetal para papel vegetal - por m² | 139,00 |
11.1.2.5. | 8339 | de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs. | 274,00 |
11.1.2.6. | 8340 | de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs. | 472,00 |
11.1.3. | De telas emitidas eletronicamente | ||
11.1.3.1. | 8341 | reproduções de até 10 folhas | 16,50 |
11.1.3.2. | 8342 | de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima | 1,30 |
11.1.4. | 8343 | de documentos cadastrais - por página | 5,30 |
11.1.5. | De informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração | ||
11.1.5.1. | 8344 | por folha | 0,16 |
11.1.5.2. | 9856 | a cada 100 fls. acrescentar | 11,00 |
11.1.6. | 8345 | de imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade | 4,00 |
11.1.7. | 9568 | de imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade | 4,00 |
11.1.8. | 9569 | de cópia de arquivos em CD -R, CD-RW ou DVD -R | 2,20 |
11.1.9. | De arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana | ||
11.1.9.1. | 9857 | em mídia digital (CD-R, DVD-R) | 17,50 |
11.1.9.2. | 9858 | via internet | 15,50 |
Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número de cópias necessárias para perfazer a medida desejada.
11.2. | FOTOGRAFIAS - por cópia | ||
11.2.1. | 8347 | cópias 10cm x 15cm - em cores | 11,00 |
11.2.2. | 8348 | cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco | 7,80 |
11.2.3. | 8349 | cópias 12 cm x 18 cm - em cores | 23,00 |
11.2.4. | 8350 | cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco | 11,00 |
11.2.5. | 8351 | cópias 18 cm x 24 cm - em cores | 33,00 |
11.2.6. | 9393 | foto aérea colorida - por unidade | 37,00 |
11.2.7. | 9394 | foto aérea em preto e branco - por unidade | 15,00 |
11.2.8. | 8352 | cópias - por m² | 199,00 |
11.2.9. | 8353 | cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia | 5,30 |
11.2.10. | 8354 | cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia | 8,10 |
11.2.11. | 8355 | cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia | 5,30 |
11.3. | MICROFILMAGEM - por unidade | ||
11.3.1. | 8356 | fotograma - 35 mm | 1,55 |
11.3.2. | 8357 | fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC | 2,50 |
11.3.3. | 8358 | cópia de microfilme - por folha | 3,60 |
11.3.4. | Cópia de rolos de filmes - 35 mm | ||
11.3.4.1. | 8359 | por metro linear | 75,00 |
11.3.4.2. | 9395 | cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo | 67,00 |
11.3.4.3. | 9396 | cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) | 134,00 |
12. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.08) - SAF 341 | |||
12.1. | 8360 | Autenticação de Planta | 47,00 |
12.2. | 8361 | Autenticação De Cópias Reprográficas | 1,70 |
12.3. | 8362 | Cadastro de Elevadores, Monta-Cargas e Escadas Rolantes - Alteração de Dados Técnicos e Cadastrais - por Unidade | 14,00 |
12.4. | 8363 | Cadastro de Beneficiário para Concessão de Incentivo Fiscal da Lei nº 12.350/97 (Procentro) - por Unidade | 13,00 |
12.5. | 8364 | Desentranhamento e Restituição de Documentos - por Lauda | 0,70 |
12.6. | 8369 | Requerimento de Informação - CONPRESP | 8,30 |
12.7. | RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL | ||
12.7.1. | 8370 | até 3 folhas | 15,00 |
12.7.2. | 8371 | por folhas que acrescentar | 1,45 |
Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos impetrados pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão".
12.8. | 8372 | Pedido de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo | 336,00 |
12.9. | PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS | ||
12.9.1. | 8373 | Por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral | 27,00 |
12.9.2. | 8374 | Vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento | 53,00 |
12.9.3. | 9570 | Desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg | 70,00 |
12.10. | 9631 | Exame de Pedido de Licença de Anúncios Indicativos quando autuados em Processo Administrativo | 26,00 |
12.11. | Segunda Via - por documento | ||
12.11.1. | 8376 | de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) | 2,30 |
12.11.2. | 8377 | do Registro Cadastral de firmas empreiteiras | 111,00 |
12.11.3. | De contratos | ||
12.11.3.1. | 8378 | de obras ou serviços de engenharia | 126,00 |
12.11.3.2. | 8379 | de outras contratações | 71,00 |
12.11.4. | De cartas contratos | ||
12.11.4.1. | 8380 | de obras ou serviços de engenharia | 87,00 |
12.11.4.2. | 8381 | de outras contratações | 40,00 |
12.11.5. | 8382 | de formulário de caução | 11,00 |
12.11.6. | 8383 | de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP | 23,00 |
12.11.7. | 8384 | de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento | 15,00 |
12.11.8. | 8385 | do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência | 15,00 |
13. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.13) - SAF 652 | |||
13.1. | 8850 | Placa Numérica de Identificação de Imóvel | 9,60 |
14. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.12) - SAF 580 | |||
14.1. | REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT | ||
14.1.1. | Remoção de veículos por infração de trânsito | ||
14.1.1.1. | 8388 | motocicletas e similares | 174,00 |
14.1.1.2. | 8387 | veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 521,00 |
14.1.1.3. | 9289 | veículos pesados (exceto ônibus) | 1.167,00 |
14.1.1.4. | 9290 | ônibus | 2.722,00 |
14.1.2. | Estadia por depósito de veículos removidos | ||
14.1.2.1. | 8390 | motocicletas e similares | 14,00 |
14.1.2.2. | 8389 | veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 41,00 |
14.1.2.3. | 9291 | veículos pesados (exceto ônibus) | 75,00 |
14.1.2.4. | 9292 | ônibus | 156,00 |
15. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.14) - SAF 596 | |||
15.1. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO | ||
15.1.1. | 8391 | pelas 3 primeiras folhas | 15,50 |
15.1.2. | 8392 | por folha que acrescer | 1,50 |
Observações:
Independem de pagamento o recebimento de:
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir:
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos;
c) pedidos de restituição de tributos;
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com situação funcional;
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte;
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais;
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.
16. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.18) - SAF 592 | |||
16.1. | TRANSPORTES URBANOS | ||
16.1.1. | Da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento | ||
16.1.1.1. | Alvará de estacionamento/licença: | ||
16.1.1.1.1. | 9397 | ponto livre | 29,00 |
16.1.1.1.2. | 8396 | ponto privativo | 76,00 |
16.1.1.1.3. | 9398 | moto-frete | 16,50 |
16.1.1.1.4. | Certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS(ônibus,microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga: | ||
16.1.1.1.4.1. | 9399 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 29,00 |
16.1.1.1.4.2. | 9400 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 31,00 |
16.1.1.1.4.3. | 9401 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 34,00 |
16.1.1.2. | Certificado de cadastro | ||
16.1.1.2.1. | 9402 | condutor moto-frete | 16,50 |
16.1.1.2.2. | 9403 | condutor demais modalidades | 76,00 |
16.1.1.2.3. | 9404 | certificado de registro municipal de condutor escolar e monitores (CRM-C) | 76,00 |
16.1.1.2.4. | 9405 | credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa | 111,00 |
16.1.1.3. | 9406 | alteração de dados de pessoa física | 32,00 |
16.1.2. | Da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas | ||
16.1.2.1. | 8406 | alvará de credenciamento/termos/autorizações | 420,00 |
16.1.2.2. | 8413 | termo de capacitação técnica | 420,00 |
16.1.2.3. | 8408 | cadastro de empresa/associação/cooperativa | 236,00 |
16.1.2.4. | 8409 | cadastro simplificado | 32,00 |
16.1.2.5. | 8410 | certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) | 111,00 |
16.1.2.6. | 9407 | termos/autorizações para modalidade moto-frete | 408,00 |
16.1.3. | De registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas | ||
16.1.3.1. | veículos: | ||
16.1.3.1.1. | 9408 | motocicletas e assemelhados | 16,50 |
16.1.3.1.2. | Demais modalidades: | ||
16.1.3.1.2.1. | 9409 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 29,00 |
16.1.3.1.2.2. | 9410 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 31,00 |
16.1.3.1.2.3. | 9411 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 34,00 |
16.1.3.2. | Condutor: | ||
16.1.3.2.1. | 9412 | preposto moto-frete | 16,50 |
16.1.3.2.2. | 9413 | demais modalidades preposto/auxiliar | 76,00 |
16.1.3.3. | Transferência: | ||
16.1.3.3.1. | 9414 | categoria de táxi | 236,00 |
16.1.3.3.2. | 9415 | ponto | 111,00 |
16.1.3.3.3. | 9416 | titularidade (troca de nome)/co-proprietário | 236,00 |
16.1.4. | De cancelamento ou baixa | ||
16.1.4.1. | 9417 | documento | 32,00 |
16.1.4.2. | 9418 | veículo | 32,00 |
16.1.4.3. | 9419 | preposto moto-frete | 16,50 |
16.1.5. | Do estudo de viabilidade técnica | ||
16.1.5.1. | 9420 | ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete | 111,00 |
16.1.5.2. | 9421 | linha ou percurso (intermunicipal/fretamento) | 236,00 |
16.1.6. | Da vistoria de veículo | ||
16.1.6.1. | 9422 | diligência externa nos limites da cidade | 59,00 |
16.1.6.2. | 9423 | programada externa | 236,00 |
16.1.6.3. | Para inclusão, renovação ou motivada por infração: | ||
16.1.6.3.1. | 9425 | motocicletas e assemelhados | 33,00 |
16.1.6.3.2. | 9426 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 82,00 |
16.1.6.3.3. | 9427 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 111,00 |
16.1.6.3.4. | 9428 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 127,00 |
16.1.7. | Da remoção e estadia de veículo apreendido | ||
16.1.7.1. | Remoção de veículos: | ||
16.1.7.1.1. | 9533 | motocicletas e assemelhados | 82,00 |
16.1.7.1.2. | 9534 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 521,00 |
16.1.7.1.3. | 9535 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 1.167,00 |
16.1.7.1.4. | 9536 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 2.722,00 |
16.1.7.2. | Estadia a cada 12 horas: | ||
16.1.7.2.1. | 9537 | motocicletas e assemelhados | 20,00 |
16.1.7.2.2. | 9538 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 41,00 |
16.1.7.2.3. | 9539 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 75,00 |
16.1.7.2.4. | 9540 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 156,00 |
16.1.8. | Outros | ||
16.1.8.1. | 9541 | declaração para todos os fins | 30,00 |
16.1.8.2. | 9542 | cartão/selo de identificação | 32,00 |
16.1.8.3. | Publicidade: | ||
16.1.8.3.1. | 9543 | empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) | 101,00 |
16.1.8.3.2. | 9544 | proprietário de veículo anualmente | 17,00 |
16.1.8.4. | 9545 | segundas vias dos itens acima especificados | 236,00 |
Observações:
a) Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando:
16.1.1.2. - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 meses, contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à própria emissão;
16.1.1.3. - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor;
16.1.3.1. - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete;
16.1.4.2. - a baixa do veículo for motivada pela eventual substituição de outro veículo;
16.1.8.4. - o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado.
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do item 16.1.6.3.
17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603 | |||
17.1. | REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL | ||
17.1.1. | 8445 | por registro | isento |
17.1.2. | 8446 | renovações e alterações do registro cadastral | isento |
17.1.3. | 8447 | registro de empregados | isento |
18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605 | |||
18.1. | TERMO DE PERMISSÃO DE USO | ||
18.1.1. | 8448 | DE PRÓPRIO MUNICIPAL | 48,00 |
18.1.2. | Feiras Livres (Ocupação De Área E Serviços Gerais Por Grupo De Atividade) - Preço Anual Por M² E Padrão. | ||
18.1.2.1. | Padrão 1 | ||
18.1.2.1.1. | 9188 | grupos 01, 04 e 05 | 21,00 |
18.1.2.1.2. | 9189 | grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 19,50 |
18.1.2.1.3. | 9190 | grupos 7 e 16 | 15,00 |
18.1.2.1.4. | 9191 | grupos 11 e 12 | 35,00 |
18.1.2.1.5. | 9192 | grupo 13 | 41,00 |
18.1.2.1.6. | 9193 | grupo 14.01 | 32,00 |
18.1.2.1.7. | 9194 | grupo 14.02 | 30,00 |
18.1.2.1.8. | 9195 | grupos 15.01 e 15.02 | 34,00 |
18.1.2.1.9. | 9197 | grupos 21.01 e 21.02 | 11,50 |
18.1.2.1.10. | 9198 | grupos 22.01 e 22.02 | 11,50 |
18.1.2.1.11. | 9632 | grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05 e 23.06 - Orgânicos | 12,00 |
18.1.2.1.12. | 9261 | grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 12,00 |
18.1.2.2. | Padrão 2 | ||
18.1.2.2.1. | 9199 | grupos 01, 04 e 05 | 17,50 |
18.1.2.2.2. | 9200 | grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 16,00 |
18.1.2.2.3. | 9201 | grupos 07 e 16 | 12,00 |
18.1.2.2.4. | 9202 | grupos 11 e 12 | 30,00 |
18.1.2.2.5. | 9203 | grupo 13 | 34,00 |
18.1.2.2.6. | 9204 | grupo 14.01 | 27,00 |
18.1.2.2.7. | 9205 | grupo 14.02 | 26,00 |
18.1.2.2.8. | 9206 | grupos 15.01 e 15.02 | 28,00 |
18.1.2.2.9. | 9208 | grupos 21.01 e 21.02 | 9,30 |
18.1.2.2.10. | 9209 | grupos 22.01 e 22.02 | 9,30 |
18.1.2.2.11. | 9633 | grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05 e 23.06 - Orgânicos | 9,50 |
18.1.2.2.12. | 9262 | grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 9,50 |
18.1.2.3. | Padrão 3 | ||
18.1.2.3.1. | 9210 | grupos 01, 04 e 05 | 14,50 |
18.1.2.3.2. | 9211 | grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19, 20 e 25 | 13,50 |
18.1.2.3.3. | 9212 | grupos 07 e 16 | 10,50 |
18.1.2.3.4. | 9213 | grupos 11 e 12 | 25,00 |
18.1.2.3.5. | 9214 | grupo 13 | 29,00 |
18.1.2.3.6. | 9215 | grupo 14.01 | 23,00 |
18.1.2.3.7. | 9216 | grupo 14.02 | 22,00 |
18.1.2.3.8. | 9217 | grupos 15.01 e 15.02 | 24,00 |
18.1.2.3.9. | 9219 | grupos 21.01 e 21.02 | 7,70 |
18.1.2.3.10. | 9976 | grupos 22.01 e 22.02 | 7,70 |
18.1.2.3.11. | 9634 | grupos 23.01, 23.02, 23.03, 23.04, 23.05 e 23.06 - Orgânicos | 8,10 |
18.1.2.3.12. | 9263 | grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - transição agroecológica | 8,10 |
18.1.3. | Mercados, sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) - preço anual por m² | ||
18.1.3.1. | Mercado Paulistano (Central) | ||
18.1.3.1.1. | 8457 | produtos hortifrutícolas | 349,00 |
18.1.3.1.2. | 8458 | outros produtos | 429,00 |
18.1.3.1.3. | 9720 | lanchonete e similares | 447,00 |
18.1.3.2. | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | ||
18.1.3.2.1. | 8459 | produtos hortifrutícolas | 336,00 |
18.1.3.2.2. | 8460 | outros produtos | 429,00 |
18.1.3.2.3. | 9721 | lanchonete e similares | 447,00 |
18.1.3.3. | Mercado Cantareira - Kinjo Yamato | ||
18.1.3.3.1. | 8461 | produtos hortifrutícolas | 225,00 |
18.1.3.3.2. | 8462 | outros produtos | 324,00 |
18.1.3.3.3. | 9722 | lanchonete e similares | 338,00 |
18.1.3.4. | Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria | ||
18.1.3.4.1. | 8463 | produtos hortifrutícolas | 103,00 |
18.1.3.4.2. | 8464 | outros produtos | 128,00 |
18.1.3.4.3. | 9723 | lanchonetes e similares | 139,00 |
18.1.3.5. | Mercado Sapopemba | ||
18.1.3.5.1. | 9745 | produtos hortifrutícolas | 103,00 |
18.1.3.5.2. | 9746 | outros produtos | 134,00 |
18.1.3.5.3. | 9747 | lanchonetes e similares | 144,00 |
18.1.3.6. | Mercados: Ipiranga, Santo Amaro e Vila Formosa | ||
18.1.3.6.1. | 9635 | produtos hortifrutícolas | 107,00 |
18.1.3.6.2. | 9636 | outros produtos | 138,00 |
18.1.3.6.3. | 9748 | lanchonetes e similares | 144,00 |
18.1.3.7. | Mercado Teotônio Vilela | ||
18.1.3.7.1. | 9749 | produtos hortifrutícolas | 107,00 |
18.1.3.7.2. | 9750 | outros produtos | 132,00 |
18.1.3.7.3. | 9751 | lanchonetes e similares | 144,00 |
18.1.3.8. | Mercados: São Miguel e Tucuruvi | ||
18.1.3.8.1. | 9264 | produtos hortifrutícolas | 113,00 |
18.1.3.8.2. | 9265 | outros produtos | 143,00 |
18.1.3.8.3. | 9752 | lanchonetes e similares | 149,00 |
18.1.3.9. | Mercado: Central Leste de Abastecimento | ||
18.1.3.9.1. | 8465 | mercado Central Leste - atacado/semi-atacado | 138,00 |
18.1.3.9.2. | 8466 | mercado Central Leste - varejo | 103,00 |
18.1.3.10. | 9977 | Mercado: Central de Abastecimento Pátio do Pari | 212,00 |
18.1.3.11. | Sacolões - ocupação de área em sacolões | ||
18.1.3.11.1. | 9637 | sacolão Santo Amaro | 90,00 |
18.1.3.11.2. | 9638 | sacolão São Miguel | 90,00 |
18.1.3.11.3. | 9639 | sacolão Brigadeiro | 45,00 |
18.1.3.11.4. | 9266 | sacolão: Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do Ó | 68,00 |
18.1.3.11.5. | 9640 | sacolão: Avanhandava e COHAB Adventista | 45,00 |
18.1.3.11.6. | 9753 | sacolão Bela Vista | 45,00 |
18.1.3.11.7. | 9641 | sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura | 23,00 |
18.1.3.11.8. | 9642 | sacolão: City Jaraguá e Real Parque | 23,00 |
18.1.3.12. | Sacolão: - ocupação de área em anexo do sacolão | ||
18.1.3.12.1. | 9643 | sacolão Santo Amaro | 132,00 |
18.1.3.12.2. | 9644 | sacolão São Miguel | 143,00 |
18.1.3.12.3. | 9754 | sacolão São Miguel - lanchonetes e similares | 149,00 |
18.1.3.12.4. | 9645 | sacolão: Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão | 79,00 |
18.1.3.12.5. | 9650 | sacolão: Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó | 79,00 |
18.1.3.12.6. | 9651 | sacolão: Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura | 75,00 |
18.1.3.12.7. | 9652 | sacolão: City Jaraguá e Real Parque | 23,00 |
18.1.3.13. | 8469 | sacolões e mercados - ocupação de área destinada a estacionamento | 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão |
18.1.3.14. | Bancas - por m2 | ||
18.1.3.14.1. | 9221 | produtos hortifrutícolas | 52,00 |
18.1.3.14.2. | 9222 | outros produtos | 57,00 |
18.1.3.15. | Módulos - por m2 | ||
18.1.3.15.1. | 9223 | produtos hortifrutícolas | 99,00 |
18.1.3.15.2. | 9224 | outros produtos | 129,00 |
18.1.3.16. | 8470 | ocupação de área de postos bancários/caixas eletrônicos | 595,00 |
18.1.3.17. | 8471 | depósito | 20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão |
18.2. | PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO | ||
18.2.1. | 8472 | emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU | 205,00 |
18.2.2. | 8473 | TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" | 205,00 |
18.2.3. | 8474 | TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas | 205,00 |
18.2.4. | 9978 | TPU para comida de rua | A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 44 do Decreto nº 55.085 , de 06 de maio de 2014 |
18.3. | 8476 | Permissão para Instalação de Varejões da Prefeitura - Por Ano e Por m² | 52,00 |
18.4. | PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2 | ||
18.4.1. | Mercado Paulistano (Central) | ||
18.4.1.1. | 9431 | salão de eventos | 616,00 |
18.4.1.2. | 9432 | sala de eventos | 446,00 |
18.4.1.3. | 9433 | mercado gourmet | 616,00 |
18.4.2. | Mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | ||
18.4.2.1. | 9434 | salão de eventos | 495,00 |
18.4.2.2. | 9435 | sala de eventos | 334,00 |
18.4.2.3. | 9436 | mercado gourmet | 495,00 |
18.4.3. | Mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba,Vila Maria, Ipiranga, Santo Amaro, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotônio Vilela | ||
18.4.3.1. | 9437 | salão de eventos | 153,00 |
18.4.3.2. | 9438 | sala de eventos | 124,00 |
18.4.3.3. | 9439 | mercado gourmet | 495,00 |
18.4.4. | Sacolões | ||
18.4.4.1. | 9440 | sala de eventos | 81,00 |
18.4.5. | Mercado de Flores | ||
18.4.5.1. | 9654 | Largo do Arouche, Largo Santa Cecília, Praça João Mendes, Praça Panamericana | 171,00 |
18.4.5.2. | 9655 | Vila Alpina | 79,00 |
19. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.23) - SAF 609 | |||
19.1. | TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS | ||
19.1.1. | LETPP expedida pelo Departamento de Operação do Sistema Viário -SMT/DSV | ||
19.1.1.1. | 9979 | análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 1 a 25 veículos - por transportadora | 57,00 |
19.1.1.2. | 9980 | análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de 26 a 50 veículos - por transportadora | 100,00 |
19.1.1.3. | 9981 | análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - de mais de 51 veículos - por transportadora | 111,00 |
19.1.1.4. | 8853 | via de LETPP emitida, inclusive 2ª via - por veículo | 5,70 |
19.1.1.5. | 9657 | cancelamento de LETPP- por veículo | 5,70 |
19.1.1.6. | 9859 | inclusão de novos produtos ONU - por LETPP | 11,50 |
19.1.1.7. | 9860 | reemissão das guias dos códigos 9979, 9980, 9981, 8853 e 8392 - por transportadora | 57,00 |
20. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.25) - SAF 611 | |||
20.1. | 9079 | Confecção De Crachá De Identificação Do Ponto | 163,00 |
20.2. | 9080 | Confecção De Crachá De Identificação Individual | 72,00 |
21. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.26) - SAF 624 | |||
21.1. | 8479 | Termo De Permissão De Uso Convias | 48,00 |
21.2. | 9443 | Alvará De Instalação De Uso Convias | 48,00 |
22. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.27) - SAF 625 | |||
22.1. | ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | ||
22.1.1. | 8481 | até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) | 125,00 |
22.1.2. | 8482 | por folha suplementar | 12,50 |
22.2. | ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA-ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | ||
22.2.1. | 8483 | até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) | 125,00 |
22.2.2. | 8484 | por folha suplementar | 12,50 |
22.3. | 9861 | FICHA TÉCNICA DE CADASTRO REGULAR DE PERMISSIONÁRIA | 116,00 |
23. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1600.14.00) - SAF 1302 | |||
23.1. | PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA | ||
23.1.1. | Para edificações em geral | ||
23.1.1.1. | 8485 | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 1,75 |
23.1.1.2. | 8486 | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 3,00 |
23.1.1.3. | 8487 | tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 59,00 |
23.1.1.4. | 8488 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 116,00 |
23.1.1.5. | 8489 | revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m² | 1,00 |
23.1.2. | Para locais de reunião | ||
23.1.2.1. | 8490 | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 1,75 |
23.1.2.2. | 8491 | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 3,00 |
23.1.2.3. | 8492 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 59,00 |
23.1.2.4. | 8493 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 116,00 |
23.1.2.5. | 8494 | revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² | 1,00 |
23.1.3. | 8495 | certificado de manutenção de sistema de segurança-por m² | 1,00 |
23.1.4. | Sistemas de segurança em projetos novos | ||
23.1.4.1. | 8496 | emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 121,00 |
23.1.4.2. | 8497 | revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 56,00 |
23.1.5. | 9982 | Laudo Técnico de Segurança | 121,00 |
23.2. | 8375 | Requerimento De Certificado De Acessibilidade - Por M2 | 0,85 |
23.3. | 8498 | Visto Em Planta (Parágrafo 4º Do Artigo 7º Da Lei 11.511/94) | 51,00 |
23.4. | 8499 | Vistoria (Exame De Projeto Apresentado Para Atendimento Do Artigo 11 Da Lei nº 10.870 De 19/07/1990)- Por M² | 0,11 |
23.5. | 8500 | Vistoria Para Concessão De Incentivo Fiscal Da Lei 12.350/97 (Procentro) - Por Metro Quadrado | 0,11 |
23.6. | VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES | ||
23.6.1. | 8501 | até 10.000 m² de área total loteada | 594,00 |
23.6.2. | 9267 | valor a ser acrescentado por m2 de área total loteada acima de 10.000m2 | 0,05 |
23.7. | 8505 | Vistoria Em Pedido De Oficialização E Desoficialização De Vias - Por Vistoria | 133,00 |
23.8. | 9658 | Vistoria Para Aferição De Execução De Intimações Emitidas Pelo Art. 27 Do Decreto nº 10.878/74, Com Nova Redação Dada Pelo Decreto nº 23.458/87, No Caso De Imóveis Interditados - Acrescer 10% Por 100 M2 De Área Construída | 129,00 |
Observações:
a) Ficam dispensados do recolhimentos dos preços relacionados nos itens:
23.1 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança;
23.2 - Requerimento de Certificado de Acessibilidade;
23.4 - Vistoria (exame de projeto apresentado para atendimento à lei nº 10.870, de 19.07.1990), os seguintes órgãos e entidades:
I - Órgãos da Aministração Púnlica Direta e Autarquias, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;
II - Entidades Religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;
III - Instituições Sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional;
b) As custas para emissão do Alvará de Autorização para Evento Temporário será acrescida de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por pessoa da lotação prevista;
c) As dispensas previstas alcançam os pedidos protocolados antes da vigência deste decreto, desde que ainda não tenham despacho decisório e não tenha havido o respectivo recolhimento de preço público, vedada qualquer restituição dos valores já recolhidos a esse título.
24. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1600.28.00) - SAF 1303 | |||
24.1. | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO | ||
24.1.1. | 8507 | fotos - por m² | 99,00 |
24.1.2. | 8508 | plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha | 99,00 |
25. Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos (RUBRICA DA RECEITA 1600.43.01) - SAF 340 | |||
25.1. | COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS | ||
25.1.1. | Para Grandes Geradores | ||
25.1.1.1. | 9755 | não cadastrados - por tonelada | 370,00 |
25.1.1.2. | 9756 | cadastrados - por tonelada | 185,00 |
25.1.2. | Corretiva | ||
25.1.2.1. | 9757 | aos Domingos - por tonelada | 204,00 |
25.1.2.2. | 9758 | fora do dia ou horário normal de coleta preestabelecido - por tonelada | 204,00 |
25.1.2.3. | 9759 | não cadastrados - por tonelada | 406,00 |
25.1.2.4. | 9760 | cadastrados - por tonelada | 203,00 |
25.1.3. | Em Eventos | ||
25.1.3.1. | 9761 | em áreas públicas - por tonelada | 203,00 |
25.1.3.2. | 9762 | em torno de áreas privadas - por tonelada | 203,00 |
25.1.4. | Logística Reversa | ||
25.1.4.1. | 9763 | Remédios - por quilograma | 10,50 |
25.2. | TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE | ||
25.2.1. | Logística Reversa | ||
25.2.1.1. | 9764 | Remédios - por quilograma | 35,00 |
25.3. | DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | ||
25.3.1. | Em aterros sanitários | ||
25.3.1.1. | 9765 | encontrados em caçambas ou veículos apreendidos. - por apreensão | 276,00 |
25.3.1.2. | 9766 | para Grandes Geradores não Cadastrados - por tonelada | 139,00 |
25.3.1.3. | 9767 | para Grandes Geradores Cadastrados - por tonelada | 57,00 |
25.3.1.4. | 9768 | provenientes de eventos - por tonelada | 57,00 |
25.3.2. | Em aterros de inertes | ||
25.3.2.1. | 8512 | Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB. - por tonelada | 18,00 |
25.3.2.2. | 9769 | encontrados em caçambas ou veículos apreendidos. - por apreensão | 139,00 |
25.4. | DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS | ||
25.4.1. | Transporte | ||
25.4.1.1. | 9770 | Caçamba Vazia | 98,00 |
25.4.1.2. | 9771 | Caçamba Carregada - Aterro Sanitário | 218,00 |
25.4.1.3. | 9772 | Caçamba Carregada - Aterro de Inertes | 321,00 |
25.4.2. | Diárias por unidade | ||
25.4.2.1. | 9773 | Caçamba | 48,00 |
25.5. | DA EXPEDIÇÃO DE REGISTROS | ||
25.5.1. | Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde | ||
25.5.1.1. | 9774 | Registro Novo ou Renovação | 68,00 |
25.5.1.2. | 9775 | Atualização de Dados e 2ª via | 23,00 |
25.5.2. | Grandes Geradores de Resíduos Sólidos | ||
25.5.2.1. | 9776 | Registro Novo ou Renovação | 175,00 |
25.5.2.2. | 9777 | Atualização de Dados e 2ª via | 59,00 |
25.6. | DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES | ||
25.6.1. | Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pes Jur | ||
25.6.1.1. | 9778 | Registro Novo ou Renovação | 212,00 |
25.6.1.2. | 9779 | Atualização de Dados e 2ª via | 71,00 |
25.6.2. | Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pes Fis | ||
25.6.2.1. | 9780 | Registro Novo ou Renovação | 175,00 |
25.6.2.2. | 9781 | Atualização de Dados e 2ª via | 59,00 |
25.6.3. | Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2 | ||
25.6.3.1. | 9782 | Registro Novo ou Renovação - por Transportadora | 90,00 |
25.6.3.2. | 9783 | Registro Novo ou Renovação - por veículo | 30,00 |
25.6.3.3. | 9784 | Atualização de Dados e 2ª via - por transportadora | 45,00 |
25.6.3.4. | 9785 | Atualização de Dados e 2ª via - por veículo | 15,00 |
25.7. | DAS ANÁLISES | ||
25.7.1. | Plano de Gerenciamento e Manejo de Resíduos Sólidos | ||
25.7.1.1. | 9786 | análise até 5 laudas | 123,00 |
25.7.1.2. | 9787 | por lauda suplementar | 12,50 |
25.8. | OUTRAS EXPEDIÇÕES | ||
25.8.1. | 9788 | Certidão de Disposição de Resíduos | 35,00 |
25.8.2. | 9789 | Atestado de Capacidade Técnica | 35,00 |
26. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343 | |||
26.1. | 8515 | ABERTURA GÁRGULAS | 14,00 |
26.2. | APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS | ||
26.2.1. | Transporte | ||
26.2.1.1. | 8516 | cães | 11,50 |
26.2.1.2. | 9659 | gatos | 11,50 |
26.2.1.3. | 8517 | suínos | 276,00 |
26.2.1.4. | 8518 | caprinos e ovinos | 276,00 |
26.2.1.5. | 8519 | equídeos e bovídeos | 690,00 |
26.2.1.6. | 8520 | animais selvagens | 42,00 |
26.2.1.7. | 8521 | animais exóticos | 42,00 |
26.2.1.8. | 9660 | outros animais domésticos | 42,00 |
26.2.1.9. | 9661 | aves domésticas | 4,00 |
26.2.2. | Registro ou atestado | ||
26.2.2.1. | 8522 | cães e gatos | 2,20 |
26.2.2.2. | 8523 | suínos | 42,00 |
26.2.2.3. | 8524 | caprinos e ovinos | 42,00 |
26.2.2.4. | 8525 | equídeos e bovídeos | 42,00 |
26.2.2.5. | 9662 | aves domésticas | 5,10 |
26.2.3. | Diárias | ||
26.2.3.1. | 8527 | cães | 11,50 |
26.2.3.2. | 9663 | gatos | 9,60 |
26.2.3.3. | 8528 | suínos | 276,00 |
26.2.3.4. | 8529 | caprinos e ovinos | 276,00 |
26.2.3.5. | 8530 | equídeos e bovídeos | 345,00 |
26.2.3.6. | 8531 | animais selvagens | 7,20 |
26.2.3.7. | 8532 | animais exóticos | 7,20 |
26.2.3.8. | 9664 | outros animais domésticos | 7,20 |
26.2.4. | 8533 | adoção de animais - por animal | 18,50 |
26.2.5. | Eutanásia | ||
26.2.5.1. | 8535 | cães | 22,00 |
26.2.5.2. | 8536 | gatos | 20,00 |
26.2.5.3. | 8537 | caprinos e ovinos | 276,00 |
26.2.5.4. | 9087 | equídeos e bovídeos | 414,00 |
26.3. | ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES | ||
26.3.1. | Remoção - diâmetro da árvore | ||
26.3.1.1. | 9983 | menor ou igual a 20 centímetros | 517,00 |
26.3.1.2. | 9984 | maior que 20 centrímetros e menor ou igual a 40 centímetros | 831,00 |
26.3.1.3. | 9985 | maior que 40 centrímetros e menor ou igual a 60 centímetros | 1.623,00 |
26.3.1.4. | 9986 | maior que 60 centrímetros e menor ou igual a 80 centímetros | 3.097,00 |
26.3.1.5. | 9987 | maior que 80 centímetros | 6.194,00 |
26.3.2. | Transplante | ||
26.3.2.1. | 8539 | de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) | 287,00 |
26.3.2.2. | 8541 | de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m) | 715,00 |
26.3.2.3. | 8543 | de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m) | 1.144,00 |
26.3.3. | 8544 | fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio | 181,00 |
26.3.4. | 8545 | fornecimento de protetor metálico ou tutor de madeira e respectiva colocação | 122,00 |
26.4. | 8393 | CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO | 717,00 |
26.5. | 9531 | Consulta Submetida a Comissão de Análise Integrada de Projetos de Edificações e Parcelamento do Solo- CAIEPS | 763,00 |
26.6. | 9665 | Consulta Técnica Submetida à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR | 723,00 |
26.7. | DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS | ||
26.7.1. | 8546 | remoção - por homem/hora | 11,00 |
26.7.2. | transporte - por quilômetro rodado | ||
26.7.2.1. | 8547 | utilitários e caminhonetes | 3,30 |
26.7.2.2. | 8548 | caminhões | 7,40 |
26.7.3. | Diária | ||
26.7.3.1. | 8549 | painéis - por m² | 3,00 |
26.7.3.2. | 8550 | outros bens - por m³ | 3,00 |
26.7.4. | Motonetas, lambretas, motocicletas e outros | ||
26.7.4.1. | 8551 | diária | 1,85 |
26.7.4.2. | 8552 | condução | 3,00 |
26.7.5. | Mercadorias em geral | ||
26.7.5.1. | 8553 | diária | 1,70 |
26.7.5.2. | 8554 | condução | 2,80 |
26.7.6. | Banca oficial de ambulantes | ||
26.7.6.1. | 8555 | diária | 2,80 |
26.7.6.2. | 8556 | condução | 8,60 |
26.7.7. | Banca de jornais | ||
26.7.7.1. | 8557 | diária | 4,30 |
26.7.7.2. | 8558 | condução | 16,50 |
26.7.8. | Automóvel | ||
26.7.8.1. | 8559 | diária | 4,30 |
26.7.8.2. | 8560 | condução | 16,50 |
26.7.9. | 8563 | utilitários, caminhonetes e similares - diária | 27,00 |
26.7.10. | 8564 | caminhões - diária | 34,00 |
26.8. | DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS | ||
26.8.1. | 8565 | Remoção - por homem/hora | 3,00 |
26.8.2. | Transporte - por quilômetro rodado | ||
26.8.2.1. | 8566 | veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte | 2,20 |
26.8.2.2. | 8567 | caminhões | 3,00 |
26.8.2.3. | 8568 | veículo contratado especialmente | o que for cobrado pelo transportador |
26.8.3. | Armazenagem | ||
26.8.3.1. | 8569 | veículo de qualquer tipo - diária, por unidade | 4,40 |
26.8.3.2. | 8570 | depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 | 3,00 |
26.8.3.3. | 8571 | outros bens - diária por m³ | 3,00 |
26.8.4. | 8572 | seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo | o que for cobrado pela seguradora |
26.9. | ENCADERNAÇÕES | ||
26.9.1. | 8573 | Espiral - até 100 folhas | 7,70 |
26.9.2. | 8574 | Espiral - de 100 até 200 folhas | 8,80 |
26.9.3. | 8575 | Espiral - acima de 200 folhas | 11,50 |
26.10. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES | ||
26.10.1. | Análise | ||
26.10.1.1. | 8576 | atanolemia | 70,00 |
26.10.1.2. | 8577 | metanolemia | 70,00 |
26.10.1.3. | 8578 | paracetamol sanguíneo | 70,00 |
26.10.1.4. | 8579 | ácido acetil salicílico em sangue | 89,00 |
26.10.1.5. | 8580 | acetilcolinesterase plasmática | 41,00 |
26.10.1.6. | 8581 | acetilcolinesterase eritrocitária | 41,00 |
26.10.1.7. | 8582 | Dapsonemia | 51,00 |
26.10.1.8. | 8583 | metemoglobina | 41,00 |
26.10.1.9. | 8584 | Reinsh-LG e V | 41,00 |
26.10.1.10. | 9666 | cromatografia em camada delgada | 89,00 |
26.10.1.11. | 9667 | teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso | 45,00 |
26.10.1.12. | 9668 | teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso | 26,00 |
26.10.1.13. | 9669 | Paraquat qualitativo | 38,00 |
26.11. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | ||
26.11.1. | Parasitológico | ||
26.11.1.1. | 8585 | parasitologia de fezes | 22,00 |
26.11.1.2. | 8586 | leishmaniose | 37,00 |
26.11.1.3. | 8587 | micológico | 37,00 |
26.11.2. | Provas sorológicas | ||
26.11.2.1. | 8588 | soroaglutinação humana para brucelose | 37,00 |
26.11.2.2. | 8589 | soroneutralizacão humana e animal para raiva | 37,00 |
26.11.2.3. | 8590 | sorologia humana e animal microscópica para leptospirose | 37,00 |
26.11.2.4. | 8591 | sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose | 37,00 |
26.11.2.5. | 8592 | sorologia humana para toxocaríase | 37,00 |
26.11.2.6. | 9225 | soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional | 169,00 |
26.11.2.7. | 9170 | sorologia animal para febre maculosa brasileira | 35,00 |
26.11.3. | Provas moleculares | ||
26.11.3.1. | 9294 | reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose | 73,00 |
26.12. | EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS | ||
26.12.1. | Águas | ||
26.12.1.1. | 8593 | análise microbiológica de potabilidade | 79,00 |
26.12.1.2. | 8594 | análise físico-química de potabilidade | 199,00 |
26.12.1.3. | 8595 | análise de potabilidade (química e bacteriológica) | 265,00 |
26.12.1.4. | 8596 | análise microbiológica para água mineral | 199,00 |
26.12.1.5. | 8598 | análise físico-química para água mineral | 119,00 |
26.12.1.6. | 8599 | análise de água mineral físico-química e bacteriológica | 345,00 |
26.12.1.7. | 8600 | análise de flúor | 95,00 |
26.12.1.8. | 8601 | análise de resíduos organoclorados | 471,00 |
26.12.1.9. | 8602 | análise de resíduos organofosforados | 471,00 |
26.12.1.10. | 8603 | análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação | 79,00 |
26.12.1.11. | 8604 | análise de água de piscina | 79,00 |
26.12.2. | Alimentos e bebidas | ||
26.12.2.1. | 8605 | composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade) | 189,00 |
26.12.2.2. | 8606 | açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química | 236,00 |
26.12.2.3. | 8607 | bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química | 236,00 |
26.12.2.4. | 8608 | carnes e pescados (in natura) - análise físico-química | 95,00 |
26.12.2.5. | 8609 | cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico- química | 189,00 |
26.12.2.6. | 8610 | condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química | 157,00 |
26.12.2.7. | 8611 | derivados de carnes e pescados - análise físico-química | 189,00 |
26.12.2.8. | 8612 | frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geleias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico- química | 157,00 |
26.12.2.9. | 8613 | hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química | 110,00 |
26.12.2.10. | 8614 | leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico-química | 236,00 |
26.12.2.11. | 8615 | óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química | 314,00 |
26.12.2.12. | 8616 | outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química | 251,00 |
26.12.2.13. | 8617 | exame histológico para alimentos em geral | 118,00 |
26.12.2.14. | 8618 | exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral | 236,00 |
26.12.2.15. | 8619 | análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) | 267,00 |
26.12.2.16. | 8620 | contagem de bactérias em placas, para cada temperatura | 48,00 |
26.12.2.17. | 8621 | bactérias do grupo coliformes totais | 55,00 |
26.12.2.18. | 8622 | bactérias do grupo coliformes termotolerantes | 55,00 |
26.12.2.19. | 8623 | determinação de E.coli | 79,00 |
26.12.2.20. | 8624 | determinação de Estafilococos coagulase positiva | 63,00 |
26.12.2.21. | 8625 | determinação de Bacillus cereus | 63,00 |
26.12.2.22. | 8626 | determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC | 63,00 |
26.12.2.23. | 8627 | determinação de Salmonella sp | 63,00 |
26.12.2.24. | 8628 | determinação de Víbrio cholerae | 79,00 |
26.12.2.25. | 8629 | determinação de bolores e leveduras | 48,00 |
26.12.2.26. | 8630 | determinação de Shighella sp | 79,00 |
26.12.2.27. | 8631 | determinação de Listeria monocytogeneses | 79,00 |
26.12.2.28. | 8632 | determinação de Víbrio parahaemolyticus | 63,00 |
26.12.2.29. | 8633 | determinação de outras enterobactérias | 79,00 |
26.12.2.30. | 8634 | características sensoriais | 150,00 |
26.12.2.31. | 9171 | Ph | 47,00 |
26.12.2.32. | 9172 | acidez | 47,00 |
26.12.2.33. | 9173 | granulometria | 67,00 |
26.12.3. | Aditivos alimentares | ||
26.12.3.1. | 8635 | ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação | 157,00 |
26.12.3.2. | 8636 | bromatos | 142,00 |
26.12.3.3. | 8637 | butil hidroxianisol (BHA) | 95,00 |
26.12.3.4. | 8638 | corantes artificiais | 142,00 |
26.12.3.5. | 8639 | dióxido de enxofre | 126,00 |
26.12.3.6. | 8640 | formaldeído | 79,00 |
26.12.3.7. | 8641 | galato de propila | 79,00 |
26.12.3.8. | 8642 | nitrato/nitrito (prova quantitativa) | 142,00 |
26.12.3.9. | 8643 | nitrito (prova qualitativa) | 48,00 |
26.12.3.10. | 8644 | sacarina, ciclamatos | 204,00 |
26.12.3.11. | 8645 | sulfitos | 79,00 |
26.12.4. | Nutrientes e contaminantes | ||
26.12.4.1. | 8646 | aflatoxinas | 157,00 |
26.12.4.2. | 8647 | contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação | 79,00 |
26.12.4.3. | 8648 | determinação de mercúrio | 314,00 |
26.12.4.4. | 8649 | metanol em bebidas alcoólicas | 236,00 |
26.12.4.5. | 8650 | minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação | 95,00 |
26.12.5. | Pesticidas | ||
26.12.5.1. | 8651 | resíduos de pesticidas organoclorados | 471,00 |
26.12.5.2. | 8652 | resíduos de pesticidas organofosforados | 471,00 |
26.12.6. | Análises complementares | ||
26.12.6.1. | 8658 | amido | 157,00 |
26.12.6.2. | 8659 | cafeína | 157,00 |
26.12.6.3. | 8660 | caseína | 157,00 |
26.12.6.4. | 8661 | colesterol | 157,00 |
26.12.6.5. | 8662 | fibra bruta | 157,00 |
26.13. | 9571 | Ficha Técnica | 116,00 |
26.14. | IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES | ||
26.14.1. | Cadernos do Departamento de Edificações | ||
26.14.1.1. | 8667 | caderno de encargos - por volume | 52,00 |
26.14.1.2. | 8670 | especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha | 0,25 |
26.14.2. | Manuais e formulários relativos às normas de segurança | ||
26.14.2.1. | 8671 | manual de orientação ao atendimento das normas de segurança | 71,00 |
26.14.3. | 8673 | orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio | 36,00 |
26.14.4. | 8674 | Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico | 499,00 |
26.14.5. | 8675 | Mapa Oficial da Cidade - em meio digital | 84,00 |
26.14.6. | Mapas do Município de São Paulo (escalas variadas) | ||
26.14.6.1. | 8676 | com os limites das Subprefeituras - tamanho A0 | 28,00 |
26.14.6.2. | 8677 | com os limites das Subprefeituras - tamanho A1 | 16,50 |
26.14.6.3. | 8678 | com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0 | 28,00 |
26.14.6.4. | 8679 | com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1 | 16,50 |
26.14.6.5. | 8680 | com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A0 | 28,00 |
26.14.6.6. | 8681 | com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A1 | 16,50 |
26.14.6.7. | 8682 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0 | 28,00 |
26.14.6.8. | 8683 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1. | 16,50 |
26.14.6.9. | 8684 | com referências urbanas - tamanho A0 | 28,00 |
26.14.6.10. | 8685 | com referências urbanas - tamanho A1 | 16,50 |
26.14.6.11. | 8686 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0 | 28,00 |
26.14.6.12. | 8687 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1 | 16,50 |
26.14.6.13. | 8688 | com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0 | 28,00 |
26.14.6.14. | 8689 | com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1 | 16,50 |
26.14.6.15. | 8690 | demais mapas - tamanho A0 | 26,00 |
26.14.6.16. | 8691 | demais mapas - tamanho A1 | 16,00 |
26.14.6.17. | 8692 | demais mapas - tamanho A2 | 8,30 |
26.14.6.18. | 8693 | demais mapas - tamanho A3 | 4,90 |
26.14.6.19. | 8694 | demais mapas - tamanho A4 | 2,50 |
26.15. | 8695 | Rebaixamento De Guias - Por Metro Linear | 13,60 mais o valor da guia estipulado na Tabela de Custos unitários de Infraestrutura vigente - SIURB |
26.16. | SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO | ||
26.16.1. | 9174 | Simples | 1.498,00 |
26.16.2. | 9790 | Dupla | 2.095,00 |
26.17. | REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES | ||
26.17.1. | 8696 | Anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor) | 474,00 |
26.17.2. | 8697 | Anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m) | 4.739,00 |
26.18. | 8698 | SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) | o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento |
26.19. | 8699 | Substituição de Chapa de Identificação em Aparelho de Transporte Vertical | 26,00 |
27. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334 | |||
27.1. | CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
27.1.1. | 9573 | emissão de certidões | 10,00 |
27.1.2. | Imagens fotográficas ou reproduções de imagens - por unidade | ||
27.1.2.1. | 9584 | para fins de pesquisa acadêmica | 25,00 |
27.1.2.2. | 9585 | para edições com até 2000 exemplares | 100,00 |
27.1.2.3. | 9586 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 200,00 |
27.1.2.4. | 9587 | para fins não comerciais | 50,00 |
27.1.2.5. | 9588 | para fins publicitários - por semestre* | 1.500,00 |
27.1.3. | Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais da SMC - por unidade | ||
27.1.3.1. | 9574 | para fins de pesquisa acadêmica | 10,00 |
27.1.3.2. | 9575 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 100,00 |
27.1.3.3. | 9576 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 200,00 |
27.1.3.4. | 9577 | para fins não comerciais | 50,00 |
27.1.3.5. | 9578 | para fins publicitários - por unidade/por semestre* | 1.000,00 |
27.1.3.6. | 9988 | para fins de produção cinematográfica com patrocínio e com fim comercial | 300,00 |
27.1.3.7. | 9989 | para fins de produção cinematográfica sem patrocínio e com fim comercial | 200,00 |
27.1.3.8. | 9990 | para fins de produção cinematográfica com patrocínio e sem fim comercial | 200,00 |
27.1.3.9. | 9991 | para inclusão em sites com fins comerciais | 300,00 |
27.1.3.10. | 9992 | para inclusão em sites sem fins comerciais | 200,00 |
27.1.4. | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | ||
27.1.4.1. | 9579 | para fins de pesquisa acadêmica | 30,00 |
27.1.4.2. | 9580 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 300,00 |
27.1.4.3. | 9581 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 500,00 |
27.1.4.4. | 9582 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 200,00 |
27.1.4.5. | 9583 | para fins publicitários - por unidade/por semestre* | 2.000,00 |
27.1.5. | Duplicação de material audiovisual - por minuto ou fração | ||
27.1.5.1. | 9596 | para fins comerciais | 100,00 |
27.1.5.2. | 9597 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 |
27.1.5.3. | 9598 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 |
27.1.6. | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo mensal, por obra | ||
27.1.6.1. | 9602 | exposições com patrocínio, por dia e por hora | 24,00 |
27.1.6.2. | 9603 | exposições sem patrocínio, por dia e por hora | 17,00 |
27.1.7. | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audiovisual ou meios digitais - por unidade | ||
27.1.7.1. | 9606 | para fins comerciais | 200,00 |
27.1.7.2. | 9607 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 50,00 |
27.1.7.3. | 9608 | para fins publicitários - por semestre* | 2.000,00 |
27.1.8. | Fonogramas - por unidade | ||
27.1.8.1. | 9589 | para fins comerciais | 200,00 |
27.1.8.2. | 9590 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 30,00 |
27.1.8.3. | 9591 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 |
27.1.8.4. | 9993 | cópia digital de microfilme (por fonograma) | 2,50 |
27.1.9. | Fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Centro Cultural São Paulo - por unidade | ||
27.1.9.1. | 9592 | para fins comerciais | 300,00 |
27.1.9.2. | 9593 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 80,00 |
27.1.9.3. | 9594 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 |
27.1.10. | Filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração | ||
27.1.10.1. | 9599 | para fins comerciais | 500,00 |
27.1.10.2. | 9600 | para fins não comerciais | 100,00 |
27.1.10.3. | 9601 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 |
27.1.11. | Microfilmagem | ||
27.1.11.1. | 9175 | fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade | 10,00 |
27.1.11.2. | 9176 | fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidade | 1,00 |
27.1.11.3. | 9177 | reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha | 2,50 |
27.1.11.4. | 9178 | cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade | 50,00 |
27.1.11.5. | 9179 | cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidade | 100,00 |
27.1.11.6. | 9180 | cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade | 100,00 |
27.1.11.7. | 9181 | cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade | 180,00 |
27.1.12. | reprodução digital de obras das Coleções de Humanidades (CG), Artes, São Paulo e Periódicos (jornais e revistas) da Bilioteca Mário de Andrade, publicados até 1960 - por página | ||
27.1.12.1. | 9670 | para fins de pesquisa acadêmica e fins não comerciais | 1,00 |
27.1.12.2. | 9671 | para fins comerciais ou para edições com até 2.000 exemplares | 100,00 |
27.1.12.3. | 9672 | para fins comerciais ou para edições acima de 2.000 exemplares | 200,00 |
27.1.12.4. | 9268 | cópia digital de microfilme, impresso ou em CD (fornecido pelo usuário), para fins de pesquisa acadêmica e não comerciais - por fotograma | 1,50 |
27.1.13. | imagens fotográficas ou reproduções de imagens do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo- por unidade | ||
27.1.13.1. | 9862 | para fins de pesquisa acadêmica | 5,00 |
27.1.13.2. | 9863 | para edições com até 2000 exemplares | 50,00 |
27.1.13.3. | 9864 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 100,00 |
27.1.13.4. | 9865 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 |
27.1.13.5. | 9866 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 |
27.1.14. | reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo - por unidade | ||
27.1.14.1. | 9867 | para fins de pesquisa acadêmica | 5,00 |
27.1.14.2. | 9868 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 50,00 |
27.1.14.3. | 9869 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 100,00 |
27.1.14.4. | 9870 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 |
27.1.14.5. | 9871 | para fins publicitários - por unidade/por semestre* | 1.000,00 |
27.1.15. | reprodução de plantas e mapas do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo - por unidade | ||
27.1.15.1. | 9872 | para fins de pesquisa acadêmica | 5,00 |
15.1.15.2. | 9873 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 150,00 |
27.1.15.3. | 9874 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 250,00 |
27.1.15.4. | 9875 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 15,00 |
27.1.15.5. | 9876 | para fins publicitarios - por unidade/semestre | 1.000,00 |
27.1.16. | duplicação de material audiovisual do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo - por minuto ou fração | ||
27.1.16.1. | 9877 | para fins comerciais | 100,00 |
27.1.16.2. | 9878 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 |
27.1.16.3. | 9879 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 |
Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um produto destinado ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante.
Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura
I - Disposições gerais:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos itens componentes dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela.
1.1. O departamento cujo item de acervo será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu interesse e informará as especificações destes ao interessado.
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às quais caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita à homologação através da emissão de Portaria, pelo Diretor do respectivo departamento, sobre as solicitações, nos casos abaixo especificados.
2.1. A decisão das Comissões ficará sujeita a homologação através de portaria pelo Diretor do respectivo departamento ao qual pertencer o acervo, nas hipóteses em que houver transferência da posse do objeto da cessão.
2.2. Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação deverão ser assinados por pelo menos 3 (três) de seus membros.
2.3. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos, devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final.
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura responsáveis pelo recebimento das solicitações, deverão proceder da seguinte forma ao receberem a solicitação:
a) para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo estável: autuação de processo e instrução deste, conforme exigências estabelecidas abaixo, com posterior encaminhamento para a Comissão, Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor do departamento, o qual expedirá a Portaria homologatória da decisão da Comissão.
b) para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente e encaminhamento para a Comissão, que decidirá a respeito da solicitação;
c) para a emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas: autuação de expediente e encaminhamento ao Chefe da Unidade, que decidirá a respeito.
3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações.
4. Dos documentos que devem ser apresentados pelo interessado:
4.1. O interessado na cessão de qualquer item componente dos acervos da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar:
4.1.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, contendo, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a serem utilizados ou reproduzidos, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura;
4.1.1.1. para os casos os casos de de cessão de imagens de acervo, a proposta deverá relacionar todas as imagens solicitadas com deta detalhamento do uso pelo solicitante para futura análise da Comissão.
4.1.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e procuração, se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF;
4.1.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório em território brasileiro, com poderes para receber citação;
4.1.3. comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do detentor dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso:
4.1.4. Os documentos exigidos nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 serão dispensados nos casos em que for autuado mero expediente, ocasião em que o interessado deverá apresentar cópia do documento de identidade apenas.
5. Da instrução dos processos e dos expedientes:
5.1. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seu acervo com:
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicação de servidores para fiscalização e acompanhamento das cessões;
b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado, de acordo com o item 4 acima;
5.2. Os expedientes também serão instruídos com proposta detalhada, manifestação sobre a possibilidade da cessão e a documentação referida no item 4, devendo serem encaminhados para a Comissão ou Chefe da Unidade;
5.3. Finda a instrução, o processo ou expediente será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise, emissão de parecer e decisão sobre a cessão requerida ou encaminhamento para o Chefe da Unidade, nos casos especificados no item 3,"c".
6. A Comissão deverá se manifestar sobre:
a) classificação, de acordo com o presente Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante;
b) adequação dos bens e serviços ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso;
c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios previstos no item 9 infra;
d) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos previstos no item II infra, se o caso;
e) tamanho da resolução da imagem a ser cedida, no caso do item 12, infra.
7. Nas hipóteses em que deve ser autuado o processo, emitido o parecer da Comissão de Avaliação, este será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de Portaria de Cessão de Uso ou reprodução de item de acervo, contendo as condições da cessão. A Portaria será assinada pelo diretor do respectivo departamento.
8. O efetivo uso ou reprodução do item de acervo, mesmo que emitida a Portaria pelo diretor do departamento, apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial.
9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado:
9.1. a artistas e outros profissionais contratados ou de qualquer forma patrocinados pela Secretaria Municipal da Cultura, que participaram de espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que tenham sido fotografados, filmados, registrados ou gravados para arquivamento nas coleções documentais da Secretaria Municipal de Cultura, vedada a dispensa no caso de utilização ou reprodução com fins comerciais;
9.2. quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante;
9.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante;
9.4. para a reprodução de imagem de obra de arte, em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;
9.5. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de Cultura;
9.6. para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa.
9.7. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares,condicionada à manifestação favorável da Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão.
9.8. para utilização de imagens fotográficas, audivisual, gravação sonora ou meios digitais, para fins jornalísticos desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura.
9.9. para solicitações de Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre os acervos, condicionada à manifestação favorável da Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão.
9.10. para apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado será fornecido em baixa resolução.
10. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, vedada a incorporação ao acervo do solicitante.
11. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução (ou seja, acima de 300 dpi´s ou no formato "tiff"), caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise da Comissão, que poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital (sendo que imagens destinadas a artigos para publicações eletrônicas ou internet serão cedidas com resolução máxima de 72 dpi's e 20 cm maior lado).
12. A critério do diretor do departamento, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem cedida.
13. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer.
14. A Comissão de Avaliação poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas máximas de reprodução destas.
15. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a integridade da imagem cedida.
16. A cessão de imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre considerando os preços para fins comerciais.
17. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte especializado e seguro "prego a prego" correrão exclusivamente por conta do interessado.
18. Na cessão de imagens fotográficas destinadas à exposição, o solicitante deve comprometer-se a realizar o tratamento da fotografia, enviando aos curadores de imagens para análise e autorização da impressão.
19. Não há preço público para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura.
II - Disposições especiais:
II.1. Biblioteca Mário de Andrade
1. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950.
2. Fica vedada a cessão na íntegra do banco de dados "Tesouros da Cidade".
28. Outras Receitas/FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.08) - SAF 651 | |||
28.1. | AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL | ||
28.1.1. | 8825 | requerimento de consulta prévia - RCP | 496,00 |
28.1.2. | Termos de referência - TR | ||
28.1.2.1. | 8826 | elaboração/análise de TR para EIA/RIMA | 3.043,00 |
28.1.2.2. | 8827 | elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR | 1.556,00 |
28.1.3. | Requerimento de licença ambiental - RLA | ||
28.1.3.1. | 8828 | LAP , LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA | 22.471,00 |
28.1.3.2. | 8829 | LAP , LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD | 9.041,00 |
28.1.3.3. | 9994 | LAI ou LAO com análise de EAS | 2.125,00 |
28.1.3.4. | 8830 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 8.447,00 |
28.1.3.5. | 8831 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 6.067,00 |
28.1.3.6. | 9995 | LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 949,00 |
28.1.3.7. | 9477 | relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança | 2.620,00 |
28.1.3.8. | 9478 | requerimento de reclassificação industrial - área ocupada pela atividade superior a 10.000m2 (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 9.198,00 |
28.1.3.9. | 9293 | requerimento de reclassificação industrial - área ocupada pela atividade superior a 5.000m2 e igual ou inferior a 10.000m2 (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 6.900,00 |
28.1.3.10. | 9482 | requerimento de reclassificação industrial - área ocupada pela atividade superior a 2.500m2 e igual ou inferior a 5.000m2 (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 4.600,00 |
28.1.3.11. | 9483 | requerimento de reclassificação industrial - área ocupada pela atividade igual ou inferior a 2.500m2 (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 2.300,00 |
28.1.4. | Prorrogação ou renovação de licença ambiental | ||
28.1.4.1. | 8832 | prorrogação da LAP | 2.247,00 |
28.1.4.2. | 8833 | prorrogação da LAI | 905,00 |
28.1.4.3. | 8834 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 4.224,00 |
28.1.4.4. | 8835 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD | 3.034,00 |
28.1.4.5. | 9996 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 475,00 |
28.1.5. | 8836 | análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional | 124,00 |
28.1.6. | Exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997 | ||
28.1.6.1. | 8837 | exame de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA | 4.995,00 |
28.1.6.2. | 8838 | exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental | 2.575,00 |
28.1.7. | 9269 | exame técnico de atividades consideradas pequenas fontes de poluição e passíveis de licenciamento ambiental estadual | 79,00 |
28.1.8. | Requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais) | ||
28.1.8.1. | 9905 | LAP , LAI, LAO com análise de EIA/RIMA | 14.492,00 |
28.1.8.2. | 9906 | LAP , LAI, LAO com análise de EVA | 8.229,00 |
28.1.8.3. | 9907 | LAI ou LAO com análise de EAS | 2.085,00 |
28.1.8.4. | 9908 | LAI ou LAO com análise de MCE | 626,00 |
28.1.8.5. | 9909 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 7.246,00 |
28.1.8.6. | 9910 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA | 4.115,00 |
28.1.8.7. | 9911 | LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 1.043,00 |
28.1.8.8. | 9912 | LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE | 313,00 |
28.1.8.9. | 9913 | LAP/LAI/LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE | 470,00 |
28.1.9. | Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais) | ||
28.1.9.1. | 9914 | prorrogação da LAP | 2.112,00 |
28.1.9.2. | 9915 | prorrogação da LAI | 850,00 |
28.1.9.3. | 9916 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 3.623,00 |
28.1.9.4. | 9917 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA | 2.058,00 |
28.1.9.5. | 9918 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS | 521,00 |
28.1.9.6. | 9919 | renovação da LAP/LAI/LAO ou da LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE | 235,00 |
28.1.10. | Outros requerimentos (atividades industriais) | ||
28.1.10.1. | 9920 | declaração de atividade isenta do licenciamento ambiental | 235,00 |
28.1.10.2. | 9921 | alteração do nome da empresa | 235,00 |
28.1.11. | Caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas | ||
28.1.11.1. | 8839 | análise de planos e projetos para recuperação ambiental | 2.831,00 |
28.1.11.2. | 8840 | acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental | 1.288,00 |
28.1.12. | Caracterização de áreas potencialmente contaminadas | ||
28.1..12.1. | 8841 | requerimento de consulta prévia | 496,00 |
28.1..12.2. | 8842 | análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico | 2.419,00 |
28.1..12.3. | 8843 | análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico | 5.079,00 |
28.1.12.4. | 9185 | consulta ao Boletim de Dados Técnicos - BDT e ao Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC quanto ao potencial de contaminação (por SQL) | 11,50 |
28.1.13. | Termo de ajustamento de conduta - TAC | ||
28.1.13.1. | 8844 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade | 496,00 |
28.1.13.2. | 9479 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade | 2.930,00 |
28.1.13.3. | 9480 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade | 19.297,00 |
28.1.13.4. | 8845 | lavratura de TAC | 90,00 |
28.1.13.5. | 8846 | termo aditivo ao TAC | 30,00 |
28.1.13.6. | 8847 | termo de recebimento definitivo de TAC | 23,00 |
28.1.14. | Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos | ||
28.1.14.1. | 9298 | analise e deliberação sobre PAE - por produto relacionado | 503,00 |
28.1.15. | Termo de compensação RIVI | ||
28.1.15.1. | 9226 | análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - baixa complexidade | 558,00 |
28.1.15.2. | 9227 | análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - média complexidade | 3.119,00 |
28.1.15.3. | 9228 | análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - alta complexidade | 20.541,00 |
28.1.15.4. | 9229 | lavratura de Termo de Compensação de RIVI | 96,00 |
28.1.15.5. | 9230 | termo aditivo ao Termo de Compensação de RIVI | 32,00 |
28.1.15.6. | 9231 | termo de recebimento provisório e/ou definitivo de Termo de Compensação de RIVI | 24,00 |
28.1.16. | 9232 | Controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção veicular ambiental. | 53,00 |
28.1.17. | Isenção da Inspeção Veicular Ambiental | ||
28.1.17.1. | 9681 | Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo | 59,00 |
28.1.17.2. | 9682 | Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional | 7,30 |
28.1.18. | Segunda via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental | ||
28.1.18.1. | 9683 | análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo | 59,00 |
28.1.18.2. | 9684 | análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional | 7,30 |
28.2. | MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO | ||
28.2.1. | Laudo de avaliação ambiental, parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infraestrutura) ou Termo de Avaliação Prévia (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | ||
28.2.1.1. | 9299 | manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos | 229,00 |
28.2.1.2. | 9300 | manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos | 916,00 |
28.2.1.3. | 9301 | manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 1.832,00 |
28.2.1.4. | 9302 | manejo acima de 75 (setenta e cinco) até 100 exemplares arbóreos (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 3.052,00 |
28.2.1.5. | 9484 | manejo acima de 100 exemplares arbóreos (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 3.052,00 mais o acréscimo de 10,00 por exemplar |
28.2.2. | Parcelamento do solo | ||
28.2.2.1. | 9303 | projeto de arborização de vias e áreas verdes | 229,00 |
28.2.2.2. | 9304 | atestado de execução de arborização | 229,00 |
28.2.3. | Termo de Compromisso Ambiental - TCA | ||
28.2.3.1. | 9305 | elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA | 320,00 |
28.2.3.2. | 9306 | elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA | 235,00 |
28.2.3.3. | 9307 | termo de recebimento provisório de TCA (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 320,00 |
28.2.3.4. | 9485 | termo de recebimento definitivo de TCA (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 235,00 |
28.2.3.5. | 9486 | 2ª via de Termo de Compromisso Ambiental - TCA (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 320,00 |
28.2.3.6. | 9734 | 2ª via de aditivo de Termo de Compromisso Ambiental - TCA (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 235,00 |
28.2.4. | 9308 | vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez) | 611,00 |
28.2.5. | 9685 | manifestação técnica (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | 450,00 |
28.3. | UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS | ||
28.3.1. | Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM | ||
28.3.1.1. | 9309 | eventos Pavilhões I e II para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 1.237,00 |
28.3.1.2. | eventos em outras áreas do parque | ||
28.3.1.2.1. | 9310 | por dia de evento | 2.812,00 |
28.3.1.2.2. | 9526 | para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.1.2.3. | 9527 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.1.2.4. | 9528 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.1.2.5. | 9529 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 7,90 |
28.3.1.2.6. | 9481 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 563,00 |
28.3.2. | Parque Independência | ||
28.3.2.1. | 9521 | Jardim Francês - por dia de evento | 7.309,00 |
28.3.2.2. | 9274 | Jardim Francês e Mezzaninos - por dia de evento | 28.111,00 |
28.3.2.3. | 9524 | Área do Monumento - por dia de evento | 14.056,00 |
28.3.2.4. | Jardim Francês, Mezzaninos, Área do Monumento e outros espaços | ||
28.3.2.4.1. | 9277 | para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.2.4.2. | 9278 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.2.4.3. | 9279 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.2.4.4. | 9280 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 7,90 |
28.3.2.4.5. | 9547 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.125,00 |
28.3.3. | Parque do Carmo | ||
28.3.3.1. | Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços | ||
28.3.3.1.1. | 9487 | por dia de evento | 14.056,00 |
28.3.3.1.2. | 9488 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.3.1.3. | 9489 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.3.1.4. | 9490 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.3.1.5. | 9491 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,90 |
28.3.3.1.6. | 9492 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.125,00 |
28.3.4. | Parque da Aclimação - áreas do parque | ||
28.3.4.1. | 9321 | por dia de evento | 6.972,00 |
28.3.4.2. | 9281 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.4.3. | 9282 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.4.4. | 9283 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.4.5. | 9284 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,90 |
28.3.4.6. | 9493 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 675,00 |
28.3.5. | Parque da Luz - áreas do parque | ||
28.3.5.1. | 9322 | por dia de evento | 6.972,00 |
28.3.5.2. | 9285 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.5.3. | 9286 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.5.4. | 9287 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.5.5. | 9725 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,90 |
28.3.5.6. | 9494 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 675,00 |
28.3.6. | Parque do Piqueri - áreas do parque | ||
28.3.6.1. | 9323 | por dia de evento | 4.161,00 |
28.3.6.2. | 9726 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.6.3. | 9727 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.6.4. | 9728 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.6.5. | 9729 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,90 |
28.3.6.6. | 9495 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 563,00 |
28.3.7. | Parque Vila Guilherme - Trote | ||
28.3.7.1. | 9647 | eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 1.237,00 |
28.3.7.2. | 9648 | eventos em outras áreas do parque - por dia de evento | 3.036,00 |
28.3.7.3. | 9730 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.7.4. | 9731 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.7.5. | 9732 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.7.6. | 9733 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,90 |
28.3.7.7. | 9649 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 563,00 |
28.3.8. | Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque | ||
28.3.8.1. | 9276 | por dia de evento | 6.747,00 |
28.3.8.2. | 9735 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.8.3. | 9736 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.8.4. | 9737 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.8.5. | 9738 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,90 |
28.3.8.6. | 9743 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 675,00 |
28.3.9. | Demais parques - áreas dos parques | ||
28.3.9.1. | 9324 | por dia de evento | 2.812,00 |
28.3.9.2. | 9739 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,90 |
28.3.9.3. | 9740 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.9.4. | 9741 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,60 |
28.3.9.5. | 9742 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,90 |
28.3.9.6. | 9496 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 563,00 |
28.3.10. | Parque Ibirapuera | ||
28.3.10.1. | 9326 | Arena de Eventos - por dia de evento | 20.240,00 |
28.3.10.2. | 9327 | Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento | 61.845,00 |
28.3.10.3. | 9271 | Arena da Ponte de Ferro - por dia de evento | 5.623,00 |
28.3.10.4. | 9272 | Bosque da Figueira (em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras)-por dia de evento | 16.867,00 |
28.3.10.5. | 9329 | Serraria - por dia de evento | 28.111,00 |
28.3.10.6. | Marquise, Arena de Eventos, Serraria e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques | ||
28.3.10.6.1. | 9330 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,00 |
28.3.10.6.2. | 9331 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,10 |
28.3.10.6.3. | 9325 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,70 |
28.3.10.6.4. | 9332 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 11,50 |
28.3.10.6.5. | 9339 | montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia | 4.161,00 |
28.4. | PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL | ||
28.4.1. | Parque Ibirapuera | ||
28.4.1.1. | 9340 | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado | 1.125,00 |
28.4.1.2. | 9341 | segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado | 2.249,00 |
28.4.1.3. | 9273 | áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem | 619,00 |
28.4.2. | Demais parques | ||
28.4.2.1. | 9344 | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas | 619,00 |
28.4.2.2. | 9345 | segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas | 1.237,00 |
28.4.2.3. | 9346 | as áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem | 619,00 |
28.5. | PLANETÁRIOS MUNICIPAIS | ||
28.5.1. | Planetário do Carmo | ||
28.5.1.1. | Valor do ingresso para sessões: | ||
28.5.1.1.1. | 9997 | inteira | 14,00 |
28.5.1.1.2. | 9998 | meia | 7,00 |
28.5.1.2. | 9349 | uso do saguão do Planetário para eventos de um dia | 9.181,00 |
28.5.1.3. | 9350 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 1.968,00 |
28.5.1.4. | 9351 | exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão | 5.247,00 |
28.5.1.5. | 9352 | acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente | 13.116,00 |
28.5.1.6. | 9497 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium VIII/IX | 10.493,00 |
28.5.1.7. | 9498 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium VIII/IX | 15.739,00 |
28.5.2. | Planetário do Ibirapuera | ||
28.5.2.1. | Valor do ingresso para sessões: | ||
28.5.2.1.1. | 9499 | inteira | 14,00 |
28.5.2.1.2. | 9500 | meia | 7,00 |
28.5.2.2. | Uso do saguão/mezanino | ||
28.5.2.2.1. | 9501 | para exposições ou eventos de um dia | 19.673,00 |
28.5.2.2.2. | 9502 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 2.624,00 |
28.5.2.2.3. | 9186 | montagem e desmontagem - por dia | 3.773,00 |
28.5.2.3. | 9503 | exibição exclusiva de sessão constante na programação | 6.558,00 |
28.5.2.4. | 9504 | acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente | 13.116,00 |
28.5.2.5. | 9505 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP | 23.607,00 |
28.5.2.6. | 9506 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP | 28.854,00 |
28.5.2.7. | 9507 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino | 32.789,00 |
28.5.2.8. | 9508 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino | 39.346,00 |
28.5.2.9. | 9187 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão e do mezanino | 50.928,00 |
28.5.3. | Escola de Astrofísica | ||
28.5.3.1. | 9509 | taxa de inscrição para cada hora/aula dos cursos (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | isento |
28.5.3.2. | 9510 | uso do Auditório Principal para eventos e palestras | 2.886,00 |
28.5.3.3. | Uso do saguão de exposições | ||
28.5.3.3.1. | 9511 | para eventos de um dia | 13.116,00 |
28.5.3.3.2. | 9512 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 2.624,00 |
28.5.3.4. | 9513 | uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento | 2.624,00 |
28.5.3.5. | 9514 | montagem e desmontagem - por dia | 2.624,00 |
28.6. | PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO-CINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL | ||
28.6.1. | Planetário do Ibirapuera - área interna | ||
28.6.1.1. | 9515 | por dia | 6.558,00 |
28.6.1.2. | 9516 | montagem e desmontagem - por dia | 3.935,00 |
28.6.2. | Planetário do Carmo - área interna | ||
28.6.2.1. | 9517 | por dia | 3.279,00 |
28.6.2.2. | 9518 | montagem e desmontagem - por dia | 1.312,00 |
28.6.3. | Escola de Astrofísica - área interna - por dia | ||
28.6.3.1. | 9519 | por dia | 2.624,00 |
28.6.3.2. | 9525 | montagem e desmontagem - por dia | 1.050,00 |
28.7. | ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM | ||
28.7.1. | 8848 | inscrição em curso de jardinagem para cada hora/aula (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | isento |
28.7.2. | 8849 | inscrição em curso sobre recursos paisagísticos para cada hora/aula (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | isento |
28.7.3. | 9673 | inscrição em curso "Como Fazer uma Horta" para cada hora/aula (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | isento |
28.7.4. | 9653 | inscrição em curso "Estudo da Família Orchidaceae" para cada hora/aula (Redação dada pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015). | isento |
28.7.5. | 9081 | Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, de como fazer uma horta e estudo da família orchidaceae ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. | isento |
Observações:
a) O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço público é de 1 dia;
b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado;
c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;
d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono-foto-cinematográfica;
e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida;
f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem;
g) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial;
h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e Municipal poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental;
j) Para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários;
k) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por técnicos do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo;
l) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular ou profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da empresa ou profissional.
m) Poderão ser realizadas sessões gratuitas de planetário destinadas a alunos da rede pública municipal de ensino de São Paulo, em conformidade com a programação a ser definida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Excepcionalmente, a critério da referida Secretaria, poderão ser realizadas sessões gratuitas de planetário destinadas a alunos da rede pública estadual de ensino e da rede pública municipal de ensino de outros Municípios; (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015).
n) Ficam dispensados do pagamento dos preços públicos os órgãos da Administração Municipal Direta; (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015).
o) Os entes da Administração Municipal Indireta, nos casos de construção de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - EHIS, ficam dispensados do pagamento de preços públicas para as atividades classificadas como avaliação e controle de impacto ambiental (item 28.1 e subitens) e manejo de vegetação de porte arbóreo (item 28.2 e subitens); (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015).
p) Caso o evento envolva patrocínio, copatrocínio, convênio, colaboração ou apoio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ou de outra Secretaria Municipal, o pagamento do preço público poderá ser dispensado, a critério da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, mediante pedido devidamente justificado. (Acrescentado pelo Decreto Nº 56504 DE 13/10/2015).