Portaria SEF Nº 417 DE 04/12/2014


 Publicado no DOE - SC em 18 dez 2014


Altera a Portaria SEF nº 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em SC.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º , I, da Lei Complementar nº 381 , de 07 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º A Ttabela "A" do Anexo II da Portaria SEF nº 287 , de 8 de dezembro de 2011, fica acrescida dos códigos SC90000001 e SC90000002, com a seguinte redação:

"ANEXO II

.....

TABELA "A" - APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO

.....

Código Descrição Descrição detalhada Observações
...................... ................................... ................................................ ...................................
  9 - Informativo    
SC90000001 Valor da saída isenta com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. Registrar neste código o valor da saída isenta com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento nos termos do art. 40, § 3º, II, para fins de controle do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01 . O valor desse ajuste deverá ser informado no campo "VL_OUTROS". Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM". Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo "COD_ITEM".
SC90000002 Valor da saída diferida com expressa autorização para manutenção dos saldos acumulados em decorrência deste tratamento. Registrar neste código o valor da saí-da diferida com a expressa autorização para manutenção dos saldos acumula-dos em decorrência deste tratamento nos termos do art. 42, para fins de con-trole do crédito transferível previsto no art. 45 do RICMS-SC/01 . O valor desse ajuste deverá ser informado no campo "VL_OUTROS". Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo "COD_ITEM". Quando todos os itens da nota se enquadrem nessa condição, deve informar um único Registro C197, ficando dispensado de informar o campo "COD_ITEM".
....................... ................................... ................................................ ..........................................

...... "(NR)

Art. 2º E esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda