Decreto Nº 51989 DE 11/11/2014


 Publicado no DOE - RS em 12 nov 2014


Altera o Decreto nº 45.659, de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868, de 18 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliações das ações.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os arts. 13 e 14 do Decreto nº 45.659 , de 19 de maio de 2008, que regulamenta a Lei nº 12.868 , de 18 de dezembro de 2007, que institui o Programa de Integração Tributária - PIT e definiu a estrutura institucional e os critérios de avaliações das ações, para a seguinte redação:

"Art. 13. O Estado destinará, mensalmente, o valor correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos Municípios conveniados que tenham comprovado a atuação mensal de Turma Volante Municipal, prevista no art. 7º deste Decreto, referente ao Programa de Combate à Sonegação, de acordo com as instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 14. O repasse do valor previsto no art. 13 deste Decreto, correspondente a cada mês, será efetuado pelo Tesouro do Estado até o último dia do primeiro mês subsequente ao da comprovação da atuação mensal da Turma Volante Municipal, de acordo com as instruções baixadas pela Receita Estadual".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2014.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Registre - se e publique - se.

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.