Portaria SEFAZ Nº 200 DE 25/08/2014


 Publicado no DOE - MT em 26 ago 2014


Altera a Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, que consolida normas relativas à coleta de dados necessários à apuração dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

Considerando a entrada em vigor do Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 084/2005-SEFAZ, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o preâmbulo para se modificar a quarta justificativa, mantido o texto das demais, conforme segue:

"O Secretário. .....

Considerando. .....

Considerando. .....

Considerando. .....

Considerando também o preceituado nos §§ 4º e 6º do artigo 441 e nos artigos 1.058 e 1.059 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;"

II - alterada a redação do inciso IV do artigo 3º, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 3º .....

.....

IV - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa - NFPA que acobertem operações de contribuintes não inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado ou não obrigados à entrega de informações econômico-fiscais;

....."

III - revogado o inciso V do caput do artigo 6º, assim como alterada na íntegra a redação do § 1º do referido artigo, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 6º .....

.....

V - (revogado);

§ 1º Para os contribuintes mencionados neste artigo, os valores adicionados serão obtidos pela aplicação da seguinte expressão: VA = (Reg. 1400/"Reg. 1400) x (S - E), onde:

I - VA: corresponde ao valor adicionado;

II - Reg. 1400: corresponde ao valor informado para o município do Estado de Mato Grosso no Reg. 1400 da EFD conforme incisos III a V do § 1º e I a III do § 2º do artigo 7º da Portaria nº 166/2008-SEFAZ;

III - "Reg. 1400: corresponde ao somatório dos valores informados para todos os municípios do Estado de Mato Grosso no Reg. 1400 da EFD conforme incisos III a V do § 1º e I a III do § 2º do artigo 7º da Portaria nº 166/2008-SEFAZ;

IV - S: corresponde ao total de saídas com CFOP válidos para o cálculo do valor adicionado;

V - E: corresponde ao total de entradas com CFOP válidos para o cálculo do valor adicionado.

....."

IV - revogado o artigo 7º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no inciso I do artigo 1º, cujos efeitos retroagem a 1º de agosto de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública