Portaria SEFAZ Nº 170 DE 17/07/2014


 Publicado no DOE - MT em 21 jul 2014


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 74 DE 02/04/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída dos produtos matogrossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 25.07.2014, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 112/2014, de 13.05.2014.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2014.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 170/2014 - SEFAZ

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
AGRÍCOLAS      
       
ALGODÃO      
Algodão em Caroço KG 520100100020 2,15
Caroço de Algodão (Preço Fob) KG 520100100021

0,36 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

Caroço de Algodão (Preço Cif) KG 520100100022

0,51 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

Algodão em Pluma Tipo 11-2 KG 520100200023

4,19 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo 21-2 KG 520100200024

4,17 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo 31-2 KG 520100200025

4,14 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo 31-4 KG 520100200026

4,11 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo 41-4 KG 520100200027

4,06 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo 51-5 KG 520100200028

3,97 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo 61-6 KG 520100200029

3,91 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo 61-7 KG 520100200030

3,87 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo 71-7 KG 520100200031

3,79 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Algodão em Pluma Tipo AP KG 520100200032

3,77 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Torta de Algodão (Preço Fob) KG 520299000045

0,44 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

Torta de Algodão (Preço Cif) KG 520299000051

0,58 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

Óleo de Algodão Degomado (Preço Fob) KG 520299000046

1,59 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

Óleo de Algodão Degomado (Preço Cif) KG 520299000050

1,77 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

Fibrilha de Algodão KG 520299000047

0,56 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

Farelo de Algodão (Preço Fob) KG 520299000048

0,39 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

Farelo de Algodão (Preço Cif) KG 520299000053

0,54 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 234 DE 06/10/2014).

       
ARROZ      
Arroz em Casca (Preço FOB) KG 100610920066 0,78
Arroz em Casca (Preço CIF) KG 100610920068 0,96
       
CANA-DE AÇUCAR      
Cana-de-Açucar KG 121299000011 0,09
       
FEIJÃO      
Feijão Carioquinha KG 071333990034

2,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015).

Feijão Rajado KG 071333990038

2,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015).

Feijão Roxinho KG 071333990039

2,50 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015).

Feijão Preto KG 071333990040

2,90 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015).

Outros Tipos de Feijão KG 071333990042

2,90 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015).

Feijão Caupi KG 071333990043

1,58 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015).

Feijão Fradinho KG 071333990045

1,58 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 02/02/2015).

       
GIRASSOL      
Girassol Beneficiado KG 120600900011 0,86
Girassol Bruto Industrial KG 120600900012 0,75

DESCRIÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
AGRÍCOLAS      
       
MILHO      
Milho Debulhado (Preço Fob) KG 100590100060

0,32 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Milho Debulhado (Preço Cif) KG 100590100062

0,49 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Milho de Pipoca KG 100590100064

0,60 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 184 DE 05/08/2014).

Quirera de Milho KG 100590900065 0,45
Farelo de Milho KG 100590900066 0,40
       
MILHETO      
Milheto KG 100590900067

0,26 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

       
SOJA      
Soja em Grãos (Preço Fob) KG 120100900188

1,05 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Soja em Grãos (Preço Cif) KG 120100900190

1,22 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Farelo de Soja (Preço Fob) KG 120100900192

1,07 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Farelo de Soja (Preço Cif) KG 120100900193

1,26 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Óleo Degomado (Preço Fob) KG 120100900194

2,20 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Óleo Degomado (Preço Cif) KG 120100900195

2,40 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

       
SORGO      
Sorgo Forrageiro KG 100700900170

0,18 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

Sorgo Industrial KG 100700900171

0,22 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 55 DE 12/03/2015).

       
TRIGO      
Trigo em Gãos KG 100810900175 0,68