Portaria SF Nº 102 DE 11/07/2014


 Publicado no DOE - PE em 12 jul 2014


Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.


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O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....

.....

§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

.....

IV - junho de 2014: até 25.07.2014. (AC)

.....

Art. 12. .....

.....

Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)

I - setembro de 2012 a agosto de 2013: até 30.12.2013; e (REN)

II - junho de 2014: até 25.07.2014. (AC)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda