Decreto Nº 35124 DE 27/06/2014


 Publicado no DOE - PB em 28 jun 2014


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Paraíba , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1 º O § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao inciso I:

"I - quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 06 (seis) meses consecutivos, a Guia de Informação Mensal do ICMS - GIM, Anexo 46, verificada por meio de processo informativo;";

II - acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"VI - quando o contribuinte apresentar sem movimento, durante 03 (três) meses consecutivos, a Escrituração Fiscal Digital - EFD, verificada por meio de processo informativo.".

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador