Publicado no DOE - RN em 27 jun 2014
Homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.
(Efeitos suspensos a partir de 01/07/2014 pelo Ato Homologatório SET/GS Nº 10 DE 23/12/2014):
O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando o disposto no § 2º do art. 924 do Regulamento do ICMS do Estado do RN, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, adaptando-os à atual realidade de mercado;
Considerando pesquisa de preços realizada pela Subcoordenadoria de Comércio Exterior e Substituição Tributária - SUSCOMEX- no mercado varejista;
Resolve:
Cláusula primeira. Para efeito de retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo, deverão ser considerados os valores de referência constantes da tabela do Anexo Único deste Ato Homologatório;
Cláusula segunda. Ocorrendo operações com produtos não especificados no Anexo Único deste Ato Homologatório, deverá ser adotada como base de cálculo da substituição tributária a sistemática definida nos incisos I, II e III do art. 924 do RICMS, com sua respectiva MVA, até que seja publicada a inclusão do produto em Ato Homologatório.
Parágrafo único. Quando do lançamento de um novo produto, ou, ainda, na comercialização de produtos não especificados no anexo único deste ato, o contribuinte substituto informará à Secretaria de Estado da Tributação, através da Subcoordenadoria de Substituição Tributária e Comércio Exterior (SUSCOMEX), através de processo devidamente protocolado, com cópia para o endereço eletrônico suscomexbebidas@set.rn.gov.br, para que seja providenciada a inclusão do item no Anexo Único deste Ato Homologatório, observado o disposto no caput desta cláusula.
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Homologatório nº 003-GS/SET, de 28 de junho de 2011 e suas alterações. (Redação da cláusula dada pelo Ato Homologatório SET/GS Nº 7 DE 02/07/2014).
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 26 de junho de 2014.
José Airton da Silva
Secretário de Estado da Tributação
DO ATO HOMOLOGATÓRIO Nº 005/2014-GS/SET, DE 26 DE JUNHO DE 2014 - ÁGUA MINERAL, ÁGUA PURIFICADA ADICIONADA DE SAIS E GELO
ÁGUA MINERAL
ITEM | NOME FANTASIA | EMBALAGEM | PREÇO A CONSUMIDOR FINAL (R$) |
1 | ACQUA VIDA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
2 | BLANCA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
3 | CAMACHO | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
4 | CRISTALINA DO OESTE | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
5 | CRISTALINA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
6 | SANTOS REIS | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
7 | FONTE CLARA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
8 | SANTA JÚLIA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
9 | MANA-JÁ | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
10 | NATAL | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
11 | SANTA LUZIA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
12 | TROPICAL | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
13 | STERBOM | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
14 | POTIGUAR | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
15 | RIOGRANDE | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
16 | SUBLIMAR | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
17 | SANTA MARIA | GARRAFÃO 20L | 2,50 |
18 | INDAIÁ | GARRAFÃO 20L | 5,00 |
19 | CRYSTAL | GARRAFÃO 20L | 5,00 |
20 | RIOGRANDE | GARRAFÃO RETORNÁVEL 10L | 2,00 |
21 | SANTA MARIA | GARRAFÃO RETORNÁVEL 10L | 2,00 |
22 | STERBOM | GARRAFÃO RETORNÁVEL 10L | 2,00 |
23 | INDAIÁ | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 10L | 8,00 |
24 | CRISTALINA | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 5L | 3,88 |
25 | STERBOM | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 5L | 4,20 |
26 | SANTA MARIA | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 5L | 4,50 |
27 | INDAIÁ | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 5L | 5,50 |
28 | SANTA MARIA | GARRAFÃO DESCARTÁVEL 3L | 4,15 |
29 | SANTA MARIA | GARRAFA PET 1500ML | 1,45 |
30 | CRISTALINA | GARRAFA PET 1500ML | 1,44 |
31 | CRYSTAL | GARRAFA PET 1500ML | 1,47 |
32 | CRYSTAL | GARRAFA PET 1500ML C/GÁS | 1,99 |
33 | INDAIÁ | GARRAFA PET 1500ML | 1,63 |
34 | SCHIN | GARRAFA PET 1500ML | 1,57 |
35 | SCHIN | GARRAFA PET 1500ML C/GÁS | 1,85 |
36 | MINALBA | GARRAFA PET 1500ML | 2,09 |
37 | STERBOM | GARRAFA PET 1500ML | 1,23 |
38 | NESTLÉ | GARRAFA PET 1500ML | 1,63 |
39 | STERBOM | GARRAFA PET 510ML | 0,65 |
40 | STERBOM | GARRAFA PET 510ML C/GÁS | 0,92 |
41 | CRYSTAL | GARRAFA PET 510ML | 0,89 |
42 | SCHIN | GARRAFA PET 500ML | 0,85 |
43 | SCHIN | GARRAFA PET 500ML C/GÁS | 0,93 |
44 | SANTA MARIA | GARRAFA PET 500ML | 0,64 |
45 | INDAIÁ | GARRAFA PET 500ML | 0,79 |
46 | INDAIÁ | GARRAFA PET 500MLC/GÁS | 0,98 |
47 | CRYSTAL | GARRAFA PET 500ML | 0,77 |
48 | CRYSTAL | GARRAFA PET 500ML C/GÁS | 1,09 |
49 | CRISTALINA | GARRAFA PET 500ML | 0,74 |
50 | NESTLÉ | GARRAFA PET 500ML | 0,98 |
51 | SANTA MARIA | GARRAFA PET 330ML | 0,59 |
52 | SANTA MARIA | GARRAFA PET 330ML C/GÁS | 0,59 |
53 | INDAIÁ | GARRAFA PET 330ML | 0,81 |
54 | INDAIÁ | GARRAFA PET 330ML C/GÁS | 0,92 |
55 | CRYSTAL | GARRAFA PET 330ML | 0,81 |
56 | CRYSTAL | GARRAFA PET 330ML C/GÁS | 0,92 |
57 | STERBOM | GARRAFA PET 350ML | 0,69 |
58 | SCHIN | GARRAFA PET 300ML | 0,72 |
59 | SCHIN | GARRAFA PET 300ML C/GÁS | 0,77 |
60 | CRISTALINA | COPO 300ML | 0,38 |
61 | STERBOM | COPO 300ML | 0,38 |
62 | STERBOM | COPO 200ML | 0,38 |
63 | SANTA MARIA | COPO 200ML | 0,35 |
64 | INDAIÁ | COPO 200ML | 0,42 |
65 | CRYSTAL | COPO 200ML | 0,42 |
ÁGUA PURIFICADA E ADICIONADA DE SAIS
66 | AMANA | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
67 | INAMAR | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
68 | FONTE PURA DO CÉU | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
69 | PURIFIC | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
7 0 |
PURIFORTE | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
71 | SUPER PURA DE NATAL | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
72 | SANTA CRUZ | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
73 | SANTA HELENA | GARRAFÃO 20L | 2,20 |
GELO
74 | GELO BOM | PACOTE 3KG | 3,00 |
75 | GELO CRAPINHA | PACOTE 3KG | 3,00 |
76 | GELO MINERAL | PACOTE 3KG | 3,00 |
77 | GELO DO PORTO | PACOTE 3KG | 3,00 |
78 | GELO POLAR | PACOTE 3KG | 3,00 |
79 | STER GELO | PACOTE 3KG | 3,00 |
80 | GELO PINGUIM | PACOTE 3KG | 3,00 |
81 | GELO MAR | PACOTE 3KG | 3,00 |
82 | GELO EM CUBO | PACOTE 3KG | 3,00 |
83 | GELO CIDADE DO SOL | PACOTE 3KG | 3,00 |
84 | GELO CRISTAL | PACOTE 3KG | 3,00 |