Decreto Nº 2373 DE 23/05/2014


 Publicado no DOE - MT em 23 mai 2014


Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Considerando, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;

Decreta:


Art. 1º Fica alterada a alínea "d" do subitem III-C do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto nº 2.129 , de 25 de julho de 1986, bem como renumerado para alínea "e" a alínea "c" do subitem III-D do item III da referida tabela, mantido o respectivo texto, e acrescentadas as alíneas "c", e "d" ao referido subitem, e, ainda, alterada a nota explicativa nº 4 do item III, conforme assinalado:

ANEXO V

TABELA I TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS

.....

ITEM III ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

..... ..... .....
III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
..... ..... .....
d) Fornecimento de arquivo TXT pertinente à Escrituração Fiscal Digital - EFD. 2,0
III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
..... ..... .....
c) Recepção, processamento e resposta a solicitação de cancelamento extemporâneo de NF-e/CT-e/NFC-e. 0,2
d) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital - EFD. 2,0
e) Outros 0,5
..... ..... .....
Nota Explicativa ao item III:
.....
4. O coeficiente previsto na alínea d do subitem III-C e na alínea d do subitem III-D será exigido em relação a cada período de referência solicitado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de maio de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

PEDRO JAMIL NADAF

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCEL SOUZA DE CURSI

Secretário de Estado de Fazenda