Decreto Nº 13951 DE 29/04/2014


 Publicado no DOE - MS em 30 abr 2014


Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul , no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar a legislação tributaria estadual as regras previstas nos Convênios ICMS 10/2014 e 32/2014, celebrados na 153a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º O Anexo I - Dos Beneficios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 4º-A. .....

.....

XIII - partes e peças utilizadas:

a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 - 8503.00. 90;

b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas nos códigos 7308.20.00 e 7308.90.90;

.....

XVIII - conversor de frequência de 1600 kVA e 620V - 8504.40.50;

XIX - fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm - 8544.11.00; e

XX - barra de cobre 9,4 x 3,5mm - 8544.11.00.

.....

§ 3º O benefício previsto no caput deste artigo somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XVIII a XX quando destinados à fabricação de Aerogeradores de Energia Eólica, classificados no código NCM/SH 8502.31.00." (NR)

"Art. 32. .....

Parágrafo único. O valor correspondente à isenção do ICMS deve ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal." (NR)

Art. 2 º E dada nova redação ao Subanexo XII - Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer, ao Anexo I - Dos Beneficios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, o qual fica publicado juntamente com este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2014.

Campo Grande, 29 de abril de 2014.

ANDRE PUCCINELLI

Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretario de Estado de Fazenda

ANEXO I

DOS BENEFICIOS FISCAIS

SUBANEXO XII

Dos Medicamentos Destinados ao Tratamento de Câncer

(Art. 32 do Anexo I - Convenio ICMS 162/1994)

ITEM MEDICAMENTO
1 Acetato de Ciproterona
2 Acetato de Gosserrelina
3 Acetato de Leuprorrelina
4 Acetato de Octreotida
5 Acetato de Triptorrelina
6 Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
7 Aetinomicina
8 Alentuzumabe
9 Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL) AMINO] -, DIHIDROGÊNIO FOSFA TO (ESTER)]
10 Aminoglutetimida
11 Anastrozol
12 Azacitidina
13 Azatioprina
14 Bevacizumabe
15 Bicalutamida
16 Bortezomibe
17 Bussulfano
18 Capecitabina
19 Carboplatina
20 Carmustina
21 Cetuximabe
22 Ciclofosfamida
23 Cisplatinum
24 Citarabina
25 Citrato de T amoxifeno
26 Clodronato de Sódico
27 Clorambucil
28 Cloridatro de Granisetrona
29 Cloridrato de Clormetina
30 Cloridrato de Daunorubicina
31 Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
32 Cloridrato de Doxorubicina
33 Cloridrato de gencitabina
34 Cloridrato de Idarubicina
35 Cloridrato de irinotecana
36 Cloridrato de T opotecana
37 Dacarbazina
38 Dasatinibe
39 Decitabina
40 Deferasirox
41 Dietilestilbestrol
42 Ditosilato de Lapatinibe
43 Docetaxel triidratado
44 Embonato de Triptorrelina
45 Etoposido
46 Everolino
47 Fluorouracil
48 Fosfato de Fludarabina
49 Fotemustina
50 Fulvestranto
51 Gefitinibe
52 Hidroxiuréia
53 I-asparaginase
54 Ifosfamida
55 Letrozol 2,5mg comprimido
56 Leucovorina
57 Lomustine
58 Mercaptopurina
59 Mesna
60 Metotrexate
61 Mitomicina
62 Mitotano
63 Mitoxantrona
64 Mycobacterium Bovis BCG
65 Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
66 Oxaliplatina
67 Paclitaxel
68 Pamidronato dissódico
69 Pazopanibe
70 Pemetrexede dissódico
71 Sulfato de Bleomicina
72 T artarato de Vinorelbina
73 T emoz olomida
74 Teniposido
75 Tioguanina
76 T oremifeno
77 Tosilato de Sorafenibe
78 T ratuzumabe
79 Trióxido de Arsênio
80 Vimblastina
81 Vincristina