Portaria SF Nº 43 DE 18/03/2014


 Publicado no DOE - PE em 19 mar 2014


Altera a Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal - SEF e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,

Resolve:


Art. 1º A Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º .....

.....

§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:

.....

III - setembro de 2012 a abril de 2014, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE: até 15.06.2014. (NR)

.....".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda