Publicado no DOE - PB em 18 fev 2014
Estabelece os valores de referência, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066 , de 30 de julho de 2001.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 190 DE 30/10/2018):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066 , de 30 de julho de 2001:
Produto | Unid. | Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC | Litro | 1,60 |
Álcool para fins não-combustíveis | Litro | 1,60 |
Art. 2º Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 217/GSER, de 15 de setembro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2014.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita