Lei Complementar Nº 320 DE 20/12/2013


 Publicado no DOM - Cuiabá em 26 dez 2013


Altera a redação do artigo 208-A , da Lei Complementar nº 43 , de 23 de dezembro de 1997.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Cuiabá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 208-A , da Lei Complementar nº 43 , de 23 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

"Art. 208-A. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano a partir de 1º de março de cada ano, podendo o imposto ser cobrado em parcelas, até dezembro do mesmo exercício, a critério da Administração Pública Municipal, tomando-se por base a situação cadastral existente na data da ocorrência do fato gerador." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.

Mauro Mendes Ferreira

Prefeito Municipal