Publicado no DOM - São Paulo em 28 dez 2013
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
Fernando Haddad, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os preços dos serviços constantes da Tabela integrante deste decreto, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º O recolhimento de preço público objeto deste decreto deverá observar a rubrica de receita à qual o item pertença e seu código SAF.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogados os Decretos nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, nº 53.842, de 19 de abril de 2013, e nº 54.513, de 25 de outubro de 2013.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Respondendo pelo cargo de Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2013.
TABELA INTEGRANTE - DO DECRETO Nº 54.730 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013
ITEM | CÓDIGO DO SERVIÇO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO 2014 (R$) | |||
1. Outras Receitas de Aluguel (RUBRICA DA RECEITA 1311.99.00) - SAF 1031 | ||||||
1.1. | OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS - por mês | |||||
1.1.1. | 8000 | imóveis construídos para habitação ou exploração comercial | 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião | |||
1.1.2. | 8001 | imóveis construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião | |||
1.1.3. | 8002 | imóveis não construídos destinados à exploração comercia | 1/12 de 6% do valor do imóvel na ocasião | |||
1.1.4. | 8003 | imóveis não construídos ocupados por entidades assistenciais | 1/12 de 6% do valor fiscal do imóvel na ocasião | |||
1.1.5. | 8004 | imóveis não construídos ocupados por empreiteiras para obras | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião | |||
1.1.6. | 8005 | imóveis não construídos ocupados por circos e/ou atividades afins | 1/12 de 9% do valor fiscal corrigido do imóvel na ocasião | |||
1.1.7. | 8006 | instalação de banca de flores em logradouros - por mês, por m², por unidade | 31,30 | |||
1.1.8. | 8007 | área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato"- por m²/mês | 59,05 | |||
2. Outras Receitas de Concessões e Permissões (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.16) - SAF 1301 | ||||||
2.1. | 8851 | OCUPAÇÃO E USO DO SOLO POR POSTES - por m2, por mês | 32,60 | |||
3. Concessões e Permissões - Estádio Municipal (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.03) - SAF 192 | ||||||
3.1. | ESTÁDIO MUNICIPAL "JACK MARIN" | |||||
3.1.1. | 8009 | campo de futebol - por terceiros - por hora diurna | 45,10 | |||
3.1.2. | 8010 | campo de futebol - por terceiros - por hora noturna | 90,25 | |||
3.1.3. | 9549 | campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora diurna | 100,00 | |||
3.1.4. | 9550 | campo de futebol society com grama sintética - por terceiros - por hora noturna | 130,00 | |||
3.1.5. | 8011 | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora diurna | 40,00 | |||
3.1.6. | 8012 | quadras esportivas descobertas - por terceiros - por hora noturna | 80,00 | |||
3.2. | ESTÁDIO MUNICIPAL"PAULO MACHADO DE CARVALHO"- PACAEMBU | |||||
3.2.1. | campo de futebol | |||||
3.2.1.1. | 8013 | jogos com cobrança de ingressos - diurnos - garantia mínima R$ 27.140,00 ou | 12% sobre a receita bruta ou R$ 61.800,00, o que for menor | |||
3.2.1.2. | 8014 | jogos com cobrança de ingressos - noturnos - garantia mínima R$ 28.180,00 ou | 15% sobre a receita bruta ou R$ 77.250,00, o que for menor | |||
3.2.1.3. | 8015 | jogos sem cobrança de ingressos - diurnos | 25.778,00 | |||
3.2.1.4. | 8016 | jogos sem cobrança de ingressos - noturnos | 28.356,05 | |||
3.2.1.5. | 8017 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - diurno - garantia mínima de R$ 161.100,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.1.6. | 8018 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares com cobrança de ingressos - noturno - garantia mínima de R$ 180.400,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.1.7. | 8019 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - diurno | 161.113,40 | |||
3.2.1.8. | 8020 | eventos artísticos, religiosos, culturais, políticos e similares sem cobrança de ingressos - noturno | 180.446,45 | |||
3.2.1.9. | 8021 | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização de evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 14.435,85 | |||
3.2.1.10. | eventos não esportivos - período das 8:00 às 18:00 hs | |||||
3.2.1.10.1. | 8022 | filmagem | 7.028,10 | |||
3.2.1.10.2. | 9615 | fotos | 3.514,00 | |||
3.2.1.11. | eventos não esportivos - período das 18:00 às 24:00 hs | |||||
3.2.1.11.1. | 8023 | filmagem | 11.713,50 | |||
3.2.1.11.2. | 9616 | fotos | 5.856,75 | |||
3.2.1.12. | 9548 | utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.5 e 3.2.1.6, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por jogo ou evento | 9.000,00 | |||
3.2.1.13. | 9555 | utilização das lanchonetes do estádio e/ou permanência de ambulantes no interior do estádio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.1.3, 3.2.1.4, 3.2.1.7 e 3.2.1.8, com prazo máximo de 24 horas para a montagem e 24 horas para a desmontagem da infraestrutura sem cobrança. Após o decurso do prazo sem a retirada dos equipamentos: R$ 1.000,00 por dia sujeito a adoção das medidas legais para a desocupação da área pública utilizada - por jogo ou event | 5.000,00 | |||
3.2.2. | quadras | |||||
3.2.2.1. | quadras de tênis descobertas | |||||
3.2.2.1.1 | 8024 | utilização por amadores - hora diurna | 58,10 | |||
3.2.2.1.2. | 8025 | utilização por amadores - hora noturna | 83,85 | |||
3.2.2.1.3. | 8026 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 1.933,40 | |||
3.2.2.1.4. | 8027 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.930,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.1.5. | 8028 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.030,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.1.6. | 8029 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 1.933,40 | |||
3.2.2.1.7. | 8030 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 1.930,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.1.8. | 8031 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 2.100,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.2. | quadras de tênis coberta | |||||
3.2.2.2.1. | 8032 | utilização por amadores - hora diurna | 96,65 | |||
3.2.2.2.2. | 8033 | utilização por amadores - hora noturna | 116,10 | |||
3.2.2.2.3. | 8034 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 3.222,20 | |||
3.2.2.2.4. | 8035 | competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 3.200,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.2.5. | 8036 | competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.530,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.2.6. | 8037 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 3.222,20 | |||
3.2.2.2.7. | 8038 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 3.200,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.2.2.8. | 8039 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 3.530,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.3. | piscina | |||||
3.2.3.1. | 8040 | utilização por amadores/profissionais - hora diurna individual | 96,75 | |||
3.2.3.2. | 8041 | utilização por amadores/profissionais - hora noturna individual | 116,10 | |||
3.2.3.3. | 8042 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 8.377,95 | |||
3.2.3.4. | 8043 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.580,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.3.5. | 8044 | competição profissional com cobrança de ingressos - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.270,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.3.6. | 8045 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 8.377,95 | |||
3.2.3.7. | 8046 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.360,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.3.8. | 8047 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 9.270,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.4. | Salão Nobre | |||||
3.2.4.1. | 8050 | período das 8:00 as 18:00 hs. | 5.856,75 | |||
3.2.4.2. | 9617 | período noturno | 7.613,85 | |||
3.2.5. | 8053 | vão livre do Tobogã - área externa - diária | 3.222,25 | |||
3.2.6. | 8055 | outros locais - diária por m2 | 58,10 | |||
3.2.7. | 8056 | bilheteria (por setor) - para eventos não realizados no estádio - diária | 251,30 | |||
3.2.8. | Ginásio Poliesportivo | - | ||||
3.2.8.1. | 8057 | período das 8:00 às 12:00 hs | 850,70 | |||
3.2.8.2. | 8058 | período das 12:00 às 16:00 hs | 850,70 | |||
3.2.8.3. | 8059 | período das 16:00 às 20:00 hs | 1.063,40 | |||
3.2.8.4. | 8060 | eventos sem cobrança de ingresso | 5.671,25 | |||
3.2.8.5. | 8061 | eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 5.650,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.2.8.6. | 8062 | eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 6.230,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.2.8.7. | 8063 | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 5.013,85 | |||
3.2.8.8. | 9354 | período de duas horas - diurno | 425,45 | |||
3.2.8.9. | 9355 | período de duas horas - noturno | 528,50 | |||
3.2.8.10. | 9894 | utilização da lanchonete do ginásio e/ou permanência de ambulantes no interior do ginásio para a venda de alimentos, nas hipóteses dos itens 3.2.8.1 a 3.2.8.9 - por período | 448,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
3.3. | ESTÁDIO MUNICIPAL DE BEISEBOL "MIE NISHI" | |||||
3.3.1. | 8064 | campo de beisebol, por terceiros - hora diurna | 68,00 | |||
3.3.2. | 8065 | campo de beisebol, por terceiros - hora noturna | 135,85 | |||
3.3.3. | 8066 | campo de beisebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
3.3.4. | 8067 | campo de gateball, por terceiros - hora diurna | 18,55 | |||
3.3.5. | 8068 | campo de gateball, por terceiros - hora noturna | 37,00 | |||
3.3.6. | 8069 | campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
3.3.7. | 8070 | ginásio de sumô - hora diurna | 18,55 | |||
3.3.8. | 8071 | ginásio de sumô - hora noturna | 37,00 | |||
3.3.9. | 8072 | ginásio de sumô - competições - por hora diurna | 49,35 | |||
3.3.10. | 8073 | ginásio de sumô - competições - por hora noturna | 67,85 | |||
3.3.11. | 8074 | ginásio de sumô - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
3.3.12. | 8075 | salão de ginástica, por terceiros - hora diurna | 18,55 | |||
3.3.13. | 8076 | salão de ginástica, por terceiros - hora noturna | 30,90 | |||
3.3.14. | 8077 | salão de ginástica para eventos não esportivos - hora diurna | 55,65 | |||
3.3.15. | 8078 | salão de ginástica para eventos não esportivos -hora noturna | 123,45 | |||
3.3.16. | 8079 | salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
3.3.17. | 8080 | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora diurna | 290,15 | |||
3.3.18. | 8081 | filmagem e/ou fotografia - de cunho institucional - por hora noturna | 580,20 | |||
3.3.19. | 8082 | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora diurna | 432,05 | |||
3.3.20. | 8083 | filmagem e/ou fotografia - de cunho publicitário - por hora noturna | 802,50 | |||
3.4. | PARQUE ESPORTIVO DOS TRABALHADORES | |||||
3.4.1. | campos | |||||
3.4.1.1. | 9105 | campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 100,00 | |||
3.4.1.2. | 9106 | campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 130,00 | |||
3.4.1.3. | 9107 | campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
3.4.2. | quadras | |||||
3.4.2.1. | 9111 | quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora diurna | 43,20 | |||
3.4.2.2. | 9112 | quadra de tênis descoberta, por terceiros - por hora noturna | 55,70 | |||
3.4.2.3. | 9113 | quadra de tênis descoberta, por terceiros - por período de 5 horas | 679,70 | |||
3.4.2.4. | 9114 | quadra de tênis descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
3.4.2.5. | 9115 | quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora diurna | 18,60 | |||
3.4.2.6. | 9116 | quadra esportiva descoberta, por terceiros - por hora noturna | 30,90 | |||
3.4.2.7. | 9117 | quadra esportiva descoberta, por terceiros - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
3.4.3. | pista de atletismo | |||||
3.4.3.1. | 9121 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 18,60 | |||
3.4.3.2. | 9122 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 30,90 | |||
3.4.3.3. | 9123 | para competições - por hora diurna | 284,25 | |||
3.4.3.4. | 9124 | para competições - por hora noturna | 339,95 | |||
3.4.3.5. | 9125 | para realização de outros eventos - por hora diurna | 339,95 | |||
3.4.3.6. | 9126 | para realização de outros eventos - por hora noturna | 389,30 | |||
3.4.4. | piscina | |||||
3.4.4.1. | 9127 | utilização por amadores/profissionais - por hora diurna individual | 92,75 | |||
3.4.4.2. | 9128 | utilização por amadores/profissionais - por hora noturna individual | 111,25 | |||
3.4.4.3. | 9129 | competição profissional sem cobrança de ingresso - diária | 8.032,60 | |||
3.4.4.4. | 9130 | competição profissional com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 7.270,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.4.4.5. | 9131 | competição profissional com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.880,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.4.4.6. | 9132 | competição amadora sem cobrança de ingresso - diária | 8.032,60 | |||
3.4.4.7. | 9133 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso diurno - garantia mínima de R$ 8.020,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.4.4.8. | 9134 | competição amadora com cobrança de ingresso - uso noturno - garantia mínima de R$ 8.880,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.4.5. | Ginásio Poliesportivo | |||||
3.4.5.1. | 9135 | período das 8:00 às 12:00 hs | 815,60 | |||
3.4.5.2. | 9136 | período das 12:00 às 16:00 hs | 815,60 | |||
3.4.5.3. | 9137 | período das 16:00 às 20:00 hs | 1.019,50 | |||
3.4.5.4. | 9138 | eventos sem cobrança de ingresso | 5.437,40 | |||
3.4.5.5. | 9139 | eventos com cobrança de ingresso - diurnos - garantia mínima de R$ 5.420,00 ou | 12% sobre a renda bruta | |||
3.4.5.6. | 9140 | eventos com cobrança de ingresso - noturnos - garantia mínima de R$ 5.970,00 ou | 15% sobre a renda bruta | |||
3.4.5.7. | 9141 | mobilização e desmobilização de infra-estrutura para a realização do evento - por dia (das 8:30 às 17:30 hs) | 4.807,20 | |||
3.4.5.8. | 9142 | período de duas horas diurno | 407,80 | |||
3.4.5.9. | 9143 | período de duas horas noturno | 506,70 | |||
3.4.5.10 | 9793 | eventos de competição em geral - por hora diurna | 179,00 | |||
3.4.5.11 | 9794 | eventos de competição em geral - por hora noturna | 223,00 | |||
3.4.5.12 | 9795 | eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora diurna | 504,90 | |||
3.4.5.13 | 9796 | eventos de competição em geral com cobrança de ingresso - por hora noturna | 743,30 | |||
3.4.6. | salas | |||||
3.4.6.1. | 9144 | salão de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 18,60 | |||
3.4.6.2. | 9145 | salão de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 30,90 | |||
3.4.6.3. | 9146 | salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora diurna | 55,70 | |||
3.4.6.4. | 9147 | salão de ginástica para eventos não esportivos - por hora noturna | 123,55 | |||
3.4.6.5. | 9148 | salão de ginástica para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
3.4.7. | ____________ | filmagem e/ou fotografia | ||||
3.4.7.1 | 9797 | filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora diurna | 290,15 | |||
3.4.7.2 | 9798 | filmagem e/ou fotografia - cunho institucional - por hora noturna | 580,20 | |||
3.4.7.3 | 9799 | filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora diurna | 432,05 | |||
3.4.7.4 | 9800 | filmagem e/ou fotografia - cunho publicitário - por hora noturna | 802,50 | |||
3.4.8. | ____________ | portaria principal (área aberta) | ||||
3.4.8.1 | 9801 | portaria principal - por hora diurna | 504,90 | |||
3.4.8.2 | 9802 | portaria principal - por hora noturna | 743,30 |
Observação: |
a) Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução, em valor igual ou superior ao preço devido de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. |
b) Os percentuais fixados serão cobrados a partir do total de ingressos declarados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, através do Documento de Arrecadação de Tributos Mobiliários. |
4. Conces. e Permis. - Centros Esportivos - Unid. Educac. e Esport. (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.06) | ||||||
4.1. | EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS | |||||
4.1.1. | campos | |||||
4.1.1.1. | 8084 | campo de futebol, por terceiros - por hora diurna | 32,25 | |||
4.1.1.2. | 8085 | campo de futebol, por terceiros - por hora noturna | 64,45 | |||
4.1.1.3. | 8086 | campo de futebol, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.1.4. | 8087 | campo de futebol society, por terceiros - por hora diurna | 38,60 | |||
4.1.1.5. | 8088 | campo de futebol society, por terceiros - por hora noturna | 77,35 | |||
4.1.1.6. | 8089 | campo de futebol society, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.1.7. | 9551 | campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora diurna | 77,35 | |||
4.1.1.8. | 9552 | campo de futebol oficial com grama sintética, por terceiros - por hora noturna | 116,00 | |||
4.1.1.9. | 8090 | campo de gateball, por terceiros - por hora diurna | 19,35 | |||
4.1.1.10. | 8091 | campo de gateball, por terceiros - por hora noturna | 38,60 | |||
4.1.1.11. | 8092 | campo de gateball, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.2. | quadras | |||||
4.1.2.1. | 8093 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora diurna | 45,10 | |||
4.1.2.2. | 8094 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - hora noturna | 58,10 | |||
4.1.2.3. | 8095 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - por período de 5 horas | 708,90 | |||
4.1.2.4. | 8096 | quadra de tênis descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.2.5. | 8097 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora diurna | 19,35 | |||
4.1.2.6. | 8098 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - hora noturna | 32,25 | |||
4.1.2.7. | 8099 | quadra esportivas descobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.2.8. | 8100 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora diurna | 25,85 | |||
4.1.2.9. | 8101 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - por hora noturna | 45,10 | |||
4.1.2.10. | 8102 | quadra esportivas cobertas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.2.11. | 8103 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora diurna | 9,05 | |||
4.1.2.12. | 8104 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - por hora noturna | 19,35 | |||
4.1.2.13. | 8105 | quadra de malhas e bochas, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.3. | ginásios | |||||
4.1.3.1. | 8106 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora diurna | 45,10 | |||
4.1.3.2. | 8107 | ginásio de esportes, por terceiros - por hora noturna | 90,25 | |||
4.1.3.3. | 8108 | ginásio de esportes, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.3.4. | 8109 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 64,45 | |||
4.1.3.4. | 8109 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora diurna | 64,45 | |||
4.1.3.5. | 8110 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - por hora noturna | 128,90 | |||
4.1.3.6. | 8111 | ginásio de esportes, para eventos não esportivos - com cobrança de ingresso | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.4. | salas | |||||
4.1.4.1. | 8112 | sala de ginástica, por terceiros - por hora diurna | 19,35 | |||
4.1.4.2. | 8113 | sala de ginástica, por terceiros - por hora noturna | 32,25 | |||
4.1.4.3. | 8114 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora diurna | 64,45 | |||
4.1.4.4. | 8115 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - por hora noturna | 128,90 | |||
4.1.4.5. | 8116 | sala de ginástica, para eventos não esportivos - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.4.6. | 8117 | sala de artes marciais - por hora diurna | 25,85 | |||
4.1.4.7. | 8118 | sala de artes marciais - por hora noturna | 45,10 | |||
4.1.4.8. | 8119 | sala de artes marciais - competições - por hora diurna | 32,25 | |||
4.1.4.9. | 8120 | sala de artes marciais - competições - por hora noturna | 64,45 | |||
4.1.4.10. | 8121 | sala de artes marciais - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.4.11. | 8122 | sala de musculação - por hora diurna | 25,85 | |||
4.1.4.12. | 8123 | sala de musculação - por hora noturna | 45,10 | |||
4.1.4.13. | 9895 | Sala de automodelismo - por período de 4 horas | 2.000,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
4.1.4.14. | 9896 | pista de aeromodelismo - por período de 4 horas | 2.000,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
4.1.4.15. | 9897 | Sala de ferromodelismo - por período de 4 horas | 1.000,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
4.1.4.16. | 9898 | Sala de plastomodelismo | 500,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
4.1.5. | pistas de atletismo | - | ||||
4.1.5.1. | 8124 | pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora diurna | 19,35 | |||
4.1.5.2. | 8125 | pista de atletismo, por terceiros - competições - por hora noturna | 38,60 | |||
4.1.5.3. | 8126 | pista de atletismo, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.6. | piscinas | |||||
4.1.6.1. | 8127 | piscina, por terceiros - por hora diurna | 19,35 | |||
4.1.6.2. | 8128 | piscina, por terceiros - por hora noturna | 38,60 | |||
4.1.6.3. | 8129 | piscina, por terceiros - competições - por hora diurna | 32,25 | |||
4.1.6.4. | 8130 | piscina, por terceiros - competições - por hora noturna | 58,10 | |||
4.1.6.5. | 8131 | piscina, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.7. | ringues de boxe | |||||
4.1.7.1. | 8132 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora diurna | 12,90 | |||
4.1.7.2. | 8133 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - por hora noturna | 19,35 | |||
4.1.7.3. | 8134 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições - por hora diurna | 12,90 | |||
4.1.7.4. | 8135 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - competições-por hora noturna | 25,75 | |||
4.1.7.5. | 8136 | ringue de boxe e luta livre, por terceiros - com cobrança de ingressos | 12% sobre a renda bruta | |||
4.1.8. | filmagem e/ou fotografia | |||||
4.1.8.1. | 8137 | de cunho institucional - por hora diurna | 322,30 | |||
4.1.8.2. | 8138 | de cunho institucional - por hora noturna | 644,50 | |||
4.1.8.3. | 8139 | de cunho publicitário - por hora diurna | 489,80 | |||
4.1.8.4. | 8140 | de cunho publicitário - por hora noturna | 915,05 | |||
4.1.9. | outros eventos e/ou dependências | - | ||||
4.1.9.1. | 8141 | por hora diurna | 193,35 | |||
4.1.9.2. | 8142 | por hora noturna | 386,70 | |||
4.1.9.3. | 9899 | praça dos cães do C.E. Modelódromo do Ibirapuera | 500,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
4.1.9.4. | 9900 | área externa do C.E. Modelódromo do Ibirapuera para instalação de bancas, stands e outros - por m2 | 1,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
4.1.9.5. | 9901 | lanchonete do C.E. Modelódromo do Ibirapuera ou venda por ambulantes - por evento ou dia | 120,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
4.1.9.6. | 9902 | tanque de nautimodelismo - por período de 4 horas | 2.000,00 | |||
(Item acrescentado pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). | ||||||
4.1.10. | cadastro de entidades esportivas | - | ||||
4.1.10.1. | 8143 | inicial | 180,45 | |||
4.1.10.2. | 8144 | renovação anual | 83,75 |
Observação: As Associações cadastradas na Secretaria de Esportes Lazer e Recreação terão isenção da taxa anual de renovação bem como para a utilização das quadras descobertas das unidades esportivas. |
5. Unidades Esportivas da SEME (RUBRICA 1339.99.17) - SAF 1378 | ||||||
5.1. | CENTRO OLÍMPICO DE TREINAMENTO E PESQUISA | |||||
5.1.1. | campos | |||||
5.1.1.1. | 8153 | campo de futebol - para treinamento - por hora diurna | 167,15 | |||
5.1.1.2. | 8154 | campo de futebol - para treinamento - por hora noturna | 292,45 | |||
5.1.1.3. | 8155 | campo de futebol - para competições de futebol - por hora diurna | 222,35 | |||
5.1.1.4. | 8156 | campo de futebol - para competições de futebol - por hora noturna | 326,15 | |||
5.1.1.5. | 8157 | campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora diurna | 919,15 | |||
5.1.1.6. | 8158 | campo de futebol - para outros eventos esportivos - por hora noturna | 1.289,70 | |||
5.1.1.7. | 8159 | campo de futebol - para outros eventos não esportivos-por hora diurna | 1.556,50 | |||
5.1.1.8. | 8160 | campo de futebol -para outros eventos não esportivos-por hora noturna | 1.853,00 | |||
5.1.1.9. | 8161 | campo de futebol society - para treinos - por hora diurna | 142,25 | |||
5.1.1.10. | 8162 | campo de futebol society - para treinos - por hora noturna | 249,10 | |||
5.1.1.11. | 8163 | campo de futebol society - para competições - por hora diurna | 177,90 | |||
5.1.1.12. | 8164 | campo de futebol society - para competições - por hora noturna | 343,90 | |||
5.1.1.13. | 8165 | campo de futebol society - para outros eventos esportivos-por hora diurna | 201,60 | |||
5.1.1.14. | 8166 | campo de futebol society -para outros eventos esportivos-por hora noturna | 379,45 | |||
5.1.1.15. | 8167 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora diurna | 296,45 | |||
5.1.1.16. | 8168 | campo de futebol society - para outros eventos não esportivos - por hora noturna | 569,30 | |||
5.1.2. | quadras | |||||
5.1.2.1. | 8169 | para treinamento esportivo - por hora diurna | 130,45 | |||
5.1.2.2. | 8170 | para treinamento esportivo - por hora noturna | 260,90 | |||
5.1.2.3. | 8171 | para competições - por hora diurna | 213,50 | |||
5.1.2.4. | 8172 | para competições - por hora noturna | 427,00 | |||
5.1.2.5. | 8173 | para realização de outros eventos esportivos - por hora diurna | 533,65 | |||
5.1.2.6. | 8174 | para realização de outros eventos esportivos - por hora noturna | 785,65 | |||
5.1.2.7. | 8175 | para realização de outros eventos não esportivos -por hora diurna | 607,80 | |||
5.1.2.7. | 8175 | para realização de outros eventos não esportivos -por hora diurna | 607,80 | |||
5.1.2.8. | 8176 | para realização de outros eventos não esportivos -por hora noturna | 874,65 | |||
5.1.3. | salão de ginástica artística | |||||
5.1.3.1. | 8177 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 53,40 | |||
5.1.3.2. | 8178 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 77,10 | |||
5.1.3.3. | 8179 | para competições - por hora diurna | 806,50 | |||
5.1.3.4. | 8180 | para competições - por hora noturna | 889,45 | |||
5.1.4. | pista de atletismo | |||||
5.1.4.1. | 8181 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 53,40 | |||
5.1.4.2. | 8182 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 96,35 | |||
5.1.4.3. | 8183 | para competições - por hora diurna | 474,35 | |||
5.1.4.4. | 8184 | para competições - por hora noturna | 637,35 | |||
5.1.4.5. | 8185 | para realização de outros eventos - por hora diurna | 770,80 | |||
5.1.4.6. | 8186 | para realização de outros eventos - por hora noturna | 1.371,30 | |||
5.1.5. | piscina olímpica coberta e aquecida | |||||
5.1.5.1. | 8187 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 126,05 | |||
5.1.5.2. | 8188 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 163,05 | |||
5.1.5.3. | 8189 | para competições diurnas - por hora | 806,50 | |||
5.1.5.4. | 8190 | para competições noturnas - por hora | 1.393,50 | |||
5.1.6. | academia de boxe | |||||
5.1.6.1. | 8193 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 53,40 | |||
5.1.6.2. | 8194 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 77,10 | |||
5.1.6.3. | 8195 | para competições - por hora diurna | 806,50 | |||
5.1.6.4. | 8196 | para competições - por hora noturna | 889,45 | |||
5.1.7. | academia de judô | |||||
5.1.7.1. | 8197 | dojô para treinamento - por atleta - por hora diurna | 53,40 | |||
5.1.7.2. | 8198 | dojô para treinamento - por atleta - por hora noturna | 77,10 | |||
5.1.7.3. | 8199 | dojô para competições - por hora diurna | 806,50 | |||
5.1.7.4. | 8200 | dojô para competições - por hora noturna | 889,45 | |||
5.1.8. | auditório A | |||||
5.1.8.1. | 8201 | evento - por hora diurna | 385,45 | |||
5.1.8.2. | 8202 | evento - por hora noturna | 474,35 | |||
5.1.9. | filmagem e/ou fotografia | |||||
5.1.9.1. | 8204 | de cunho institucional/publicitário - por hora diurna | 664,10 | |||
5.1.9.2. | 8205 | de cunho institucional/publicitário - por hora noturna | 1.102,95 | |||
5.1.10. | sala de luta olímpica | |||||
5.1.10.1. | 9149 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 53,40 | |||
5.1.10.2. | 9150 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 77,10 | |||
5.1.10.3. | 9151 | para competições - por hora diurna | 806,50 | |||
5.1.10.4. | 9152 | para competições - por hora noturna | 889,45 | |||
5.1.11. | sala de preparação física | |||||
5.1.11.1. | 9618 | para treinamento - por atleta - por hora diurna | 53,40 | |||
5.1.11.2. | 9619 | para treinamento - por atleta - por hora noturna | 77,10 | |||
5.1.11.3. | 9620 | para competições - por hora diurna | 770,80 | |||
5.1.11.4. | 9621 | para competições - por hora noturna | 889,45 | |||
5.1.12. | auditório B | |||||
5.1.12.1. | 9622 | evento - por hora diurna | 103,75 | |||
5.1.12.2. | 9623 | evento - por hora noturna | 192,70 | |||
5.2. | PARQUE DAS BICICLETAS | |||||
5.2.1. | 8191 | eventos - diária | 17.268,20 | |||
5.2.2 | 8192 | montagem e desmontagem/infra-estrutura para realização de evento | 3.676,45 |
Observação: Para todas as utilizações será necessária a prestação de caução em valor igual ou superior ao e/ou assinatura de termo de responsabilidade, a critério da autoridade competente. O horário diurno é 18:00 horas e o horário noturno a partir das 18:00 horas. |
6. Conc. e Permissões - Centros Culturais - Teatros/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.08) - SAF | ||||||
6.1. | CESSÃO DOS ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||||
6.1.1. | THEATRO MUNICIPAL de São Paulo e Praça das Artes | |||||
6.1.1.1. | 8206 | com direito a venda de ingressos ao público, sem direito a ingressos de cortesia no Theatro Municipal - por sessão | 50% da renda bruta ou 100.000,00, o que for maior | |||
6.1.1.2. | 8207 | declarada de utilidade pública, desde que destinada a seguinte cota dos ingressos, por dia, para venda nos preços praticados pelo Theatro Municipal: setor I - 50 ingressos, setor II - 10 ingressos e setor III - 40 ingressos - por dia | 30.000,00 | |||
6.1.1.3. | 8208 | para espetáculo no Theatro Municipal destinado a convidados do cessionário, sem venda de ingressos - por sessão | 120.000,00 | |||
6.1.1.4. | 9624 | para espetáculo beneficente no Theatro Municipal, desde que comprovada a destinação de no máximo 3 (três) no ano, por récita ou sessão, com ou sem ingressos de cortesia | 20% da renda bruta ou 30.000,00, o que for maior | |||
6.1.1.5. | 8210 | uso do Salão Nobre para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia | 80.000,00 | |||
6.1.1.6. | 8211 | para transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais dos espetáculos, observados os direitos conexos | 25.000,00 | |||
6.1.1.7. | 8212 | para gravação de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou similar,com fins comerciais,observados os direitos conexos | 40.000,00 | |||
6.1.1.8. | 8213 | pelo registro de fotos com fins comerciais - por dia | 20.000,00 | |||
6.1.1.9. | 8214 | filmagem de clipes, comerciais, vídeos ou similares, com fins comerciais - por dia | 50.000,00 | |||
6.1.1.10. | 9356 | filmagem para cinema, novelas, séries de TV e similares -por dia | 35.000,00 | |||
6.1.1.11. | 9220 | filmagem de clipes, comerciais, vídeos, cinema, novela, séries de TV ou similares na escadaria do Theatro Municipal que exijam infra-estrutura do Theatro Municipal | 3.000,00 | |||
6.1.1.12. | 9357 | cessão do Salão dos Arcos para a realização de coquetel ou outra recepção - por dia | 30.000,00 | |||
6.1.1.13. | 9358 | uso do bar do 1º piso e saguão principal para coquetel, com exceção do Salão Nobre - por dia | 30.000,00 | |||
6.1.1.14. | 8272 | Museu do Theatro Municipal - por dia | 1.500,00 | |||
6.1.1.15. | 9700 | Cessão da sala do Conservatório Dramático Musical - por sessão | 20.000,00 | |||
6.1.2. | TEATROS DO DEPARTAMENTO DE EXPANSÃO CULTURAL | |||||
6.1.2.1. | cessão dos teatros para apresentação de espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente a venda de ingressos -por dia | |||||
6.1.2.1.1. | 8215 | teatro Paulo Eiró | 4.000,00 | |||
6.1.2.1.2. | 8216 | teatro Arthur Azevedo | 4.000,00 | |||
6.1.2.1.3. | 8217 | teatro João Caetano | 3.000,00 | |||
6.1.2.1.4. | 8218 | teatro Martins Penna | 2.000,00 | |||
6.1.2.1.5. | 8219 | teatro Cacilda Becker | 2.000,00 | |||
6.1.2.1.6. | 8220 | teatro Alfredo Mesquita | 2.000,00 | |||
6.1.2.1.7. | 8221 | teatro Flávio Império | 2.000,00 | |||
6.1.2.1.8. | 8222 | teatro Décio de Almeida Prado | 1.500,00 | |||
6.1.2.1.9. | 9553 | teatro Zanoni Ferrite | 1.500,00 | |||
6.1.2.1.10. | 9554 | teatro da Biblioteca Prestes Maia | 1.500,00 | |||
6.1.2.1.11 | 9803 | salas de ensaio dos teatros distritais (40m2 a 60m2) - para cada período de 3 horas | 100,00 | |||
6.1.2.2. | 8223 | cessão dos teatros distritais para espetáculos em dias fixos por, no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão de Avaliação de acordo com o mérito cultural e interesse público, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de temporadas com cobrança de ingressos | 10% da renda bruta, recolhidos ao FEPAC | |||
6.1.2.3. | 9360 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.100,00 | |||
6.1.2.3. | 9360 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.100,00 | |||
6.1.2.4. | 9361 | cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia | 1.050,00 | |||
6.1.3. | ESPAÇOS DA GALERIA OLIDO | |||||
6.1.3.1. | Sala Olido (293 lugares) - por dia | |||||
6.1.3.1.1. | 8224 | para a realização de espetáculos | 4.200,00 | |||
6.1.3.1.2. | 8225 | para a realização de filmagem ou gravação para fins comerciais | 5.780,00 | |||
6.1.3.1.3. | 9362 | infra-estrutura (luz e som) | 750,00 | |||
6.1.3.2. | Sala Paissandú (139 lugares) - por dia | |||||
6.1.3.2.1. | 8226 | para a realização de espetáculos | 1.500,00 | |||
6.1.3.2.2. | 8227 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.650,00 | |||
6.1.3.2.3. | 9363 | infra-estrutura (luz e som) | 750,00 | |||
6.1.3.3. | Cine Olido (236 lugares) - por dia | |||||
6.1.3.3.1. | 8228 | para a exibição de filmes | 1.050,00 | |||
6.1.3.3.2. | 8229 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 3.150,00 | |||
6.1.3.3.3. | 9364 | infra-estrutura (som) | 250,00 | |||
6.1.3.3.4. | 9365 | infra-estrutura (projeção) | 550,00 | |||
6.1.3.4. | Vitrine de Dança (200 lugares em pé) - por dia | |||||
6.1.3.4.1. | 8230 | para aulas, bailes e eventos culturais/educacionais | 1.500,00 | |||
6.1.3.4.2. | 8231 | para a realização de filmagens ou gravações para fins comerciais | 2.500,00 | |||
6.1.3.4.3. | 9366 | infra-estrutura (som) | 250,00 | |||
6.1.3.5. | 8232 | Café da Sobreloja para coquetéis ou recepções - por dia | 4.750,00 | |||
6.1.3.6. | 8233 | Salas de Ensaio - para ensaios - por período de 3 (três) horas | 150,00 | |||
6.1.3.7. | 9367 | Sobreloja (espaço expositivo) - por dia | 1.050,00 | |||
6.1.3.8. | 9368 | Primeiro pavimento (espaço expositivo) - por dia | 1.050,00 | |||
6.1.3.9. | CENTRO DE FORMAÇÃO CULTURAL DE CIDADE TIRADENTES | |||||
6.1.3.9.1 | 9701 | Teatro de Arena - por dia | 1.050,00 | |||
6.1.3.9.2 | Sala de Cinema | |||||
6.1.3.9.2.1. | 9702 | para exibição de filmes - por dia | 700,00 | |||
6.1.3.9.2.2. | 9703 | infraestrutura (som) | 150,00 | |||
6.1.3.9.2.3. | 9704 | infraestrutura (projeção) | 300,00 | |||
6.1.3.9.3 | 9705 | Sala de exposição (2º pavimento) - por dia | 500,00 | |||
6.1.3.9.4 | 9706 | Salas de oficinas ou ensaios - por período de 4 (quatro) horas | 80,00 | |||
6.1.3.9.5 | 9707 | Espaço externo para montagem de lona de circo (piso superior) - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.3.9.6 | 9708 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.100,00 | |||
6.1.3.9.7 | 9709 | cessão de registros fotográficos para fins comerciais - por dia | 1.050,00 | |||
6.1.3.10 | CENTRO CULTURAL DA PENHA | |||||
6.1.3.10.1 | 9710 | Sala multiuso - por período de 4 horas | 150,00 | |||
6.1.3.10.2 | 9711 | Sala de ensaio - por período de 4 horas | 100,00 | |||
6.1.3.10.3 | 9712 | cessão para filmagens para fins comerciais - por dia | 2.100,00 | |||
6.1.3.10.4 | 9713 | cessão para registros fotográficos para fins comerciais - por dia | 1.050,00 | |||
6.1.4. | ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO | |||||
6.1.4.1. | Sala Paulo Emílio Salles Gomes | |||||
6.1.4.1.1. | 8234 | por dia | 5.000,00 | |||
6.1.4.1.2. | 8235 | infraestrutura (som) | 400,00 | |||
6.1.4.1.3 | 9714 | infraestrutura (projeção) | 700,00 | |||
6.1.4.2. | Sala Lima Barreto | |||||
6.1.4.2.1. | 8236 | por dia | 5.000,00 | |||
6.1.4.2.2. | 8237 | infra-estrutura (som) | 400,00 | |||
6.1.4.2.3. | 8238 | infra-estrutura (projeção) | 700,00 | |||
6.1.4.3. | Sala Jardel Filho | |||||
6.1.4.3.1. | 8239 | por dia | 9.000,00 | |||
6.1.4.3.2. | 8240 | infra-estrutura (som e luz) | 1.500,00 | |||
6.1.4.4. | Sala Adoniran Barbosa | |||||
6.1.4.4.1. | 8241 | por dia | 12.000,00 | |||
6.1.4.4.2. | 8242 | infra-estrutura (som e luz) | 1.500,00 | |||
6.1.4.5. | 8243 | Anexo da Sala Adoniran Barbosa - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.6. | 8244 | Espaço Flávio Império (foyer) - por dia | 3.000,00 | |||
6.1.4.7. | 8245 | Espaço Ademar Guerra - por dia | 8.000,00 | |||
6.1.4.8. | 8246 | Jardim Interno - por dia | 2.000,00 | |||
6.1.4.9. | 8247 | Sala de Ensaio 1 (dança) - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.4.10. | 8248 | Espaço Missão - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.11. | 8249 | Piso Flávio de Carvalho - lateral Vergueiro - por dia | 5.000,00 | |||
6.1.4.12. | 8250 | Piso Flávio de Carvalho - lateral 23 de Maio - por dia | 5.000,00 | |||
6.1.4.13. | 9369 | Piso Flávio de Carvalho - fundo - por dia | 8.000,00 | |||
6.1.4.14. | 9370 | Piso Flávio de Carvalho - Jardim Su - por dia | 3.000,00 | |||
6.1.4.15. | 8251 | Sala Tarsila do Amaral - por dia | 8.000,00 | |||
6.1.4.16. | 8252 | Piso Caio Graco - lateral Vergueiro - por dia | 5.000,00 | |||
6.1.4.17. | 9530 | Piso Caio Graco - lateral 23 de Maio - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.18. | 8253 | Espaços da Biblioteca Sergio Milliet - por dia | 8.000,00 | |||
6.1.4.19. | 9371 | Jardim Suspenso - lateral Vergueiro - por dia | 5.000,00 | |||
6.1.4.20. | 9372 | Jardim Suspenso - lateral 23 de Maio - por dia | 4.000,00 | |||
6.1.4.21. | 8256 | Sala de Debates - por dia | 2.000,00 | |||
6.1.4.22. | 9373 | Piso 23 de Maio - lado sul - por dia | 6.000,00 | |||
6.1.4.23. | 9374 | Espaço Oficina/Ateliê - por dia | 3.000,00 | |||
6.1.4.24. | 9153 | Espaços de convivência (cada um) - por dia | 3.000,00 | |||
6.1.4.25. | Espaços alternativos | |||||
6.1.4.25.1 | 9234 | Rampas de acesso às bibliotecas e áreas expositivas - por dia | 2.500,00 | |||
6.1.4.25.2 | 9715 | Rampa de entrada Metrô Vergueiro - por dia | 2.500,00 | |||
6.1.4.25.3 | 9804 | Jardim da administração - por dia | 2.000,00 | |||
6.1.4.25.4 | 9805 | Rua interna - lateral Vergueiro - por dia | 3.000,00 | |||
6.1.4.25.5 | 9806 | Elevadores - por dia | 500,00 | |||
6.1.4.26. | 8259 | filmagens - para fins comerciais - por dia | cobra-se 25% a mais, do valor do espaço a ser utilizado | |||
6.1.4.27. | 9154 | filmagens - para fins publicitários - por dia | cobra-se 100% a mais, do valor do espaço a ser utilizado | |||
6.1.4.28. | 8260 | registros fotográficos para fins comerciais - por dia | cobra-se 25% a mais, do valor do espaço a ser utilizado | |||
6.1.4.29. | 9716 | registros fotográficos para fins publicitários - por dia | cobra-se 35% a mais, do valor do espaço a ser utilizado | |||
6.1.4.30. | 9557 | cessão das salas para espetáculos em dias fixos, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, selecionados por Comissão Especial, designada para tal finalidade, após convocação de interessados por comunicado, para a realização de espetáculo com cobrança de ingresso | 10% da bilheteria revertidos ao FEPAC | |||
6.1.4.31. | 9627 | manutenção da Sala Lima Barreto - por pessoa - no máximo | 4,00 | |||
6.1.4.32. | 9628 | manutenção do Cine Olido - por pessoa - no máximo | 4,00 | |||
6.1.4.33. | 9717 | manutenção da Sala Paulo Emilio - por pessoa - no máximo | 4,00 | |||
6.1.5. | ESPAÇOS DO MUSEU DA CIDADE DE SÃO PAULO | |||||
6.1.5.1. | Solar da Marquesa de Santos - evento por dia | |||||
6.1.5.1.1 | 9807 | Térreo | 2.000,00 | |||
6.1.5.1.2 | 9808 | 1º andar | 5.000,00 | |||
6.1.5.1.3 | 9809 | Auditório - evento por dia | 200,00 | |||
6.1.5.2. | 8263 | Casa nº 1 - evento por dia | 5.000,00 | |||
6.1.5.3. | 8264 | Capela do Morumbi - evento por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.4. | 8265 | Casa do Grito - evento por dia | 2.000,00 | |||
6.1.5.5. | 8266 | Casa do Bandeirante - evento por dia | 1.000,00 | |||
6.1.5.6. | 8267 | Casa do Sertanista (Caxingui) - evento por dia | 1.000,00 | |||
6.1.5.7. | 8268 | Casa do Tatuapé - evento por dia | 1.000,00 | |||
6.1.5.8. | 8269 | Sítio Morrinhos - evento por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.9. | Sítio da Ressaca - evento por dia | |||||
6.1.5.9.1 | 9810 | Casa principal | 2.000,00 | |||
6.1.5.9.2 | 9811 | Edifício anexo | 3.000,00 | |||
6.1.5.10. | 8271 | Espaço Museológico Interno do Monumento à Independência - evento por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.11. | 9235 | Chácara Lane (Gabinete do Desenho) - evento por dia | 5.000,00 | |||
6.1.5.12. | Casa Modernista - evento por dia | |||||
6.1.5.12.1 | 9812 | Casa principal | 5.000,00 | |||
6.1.5.12.2 | 9813 | Edificações do entorno | 2.000,00 | |||
6.1.5.12.3 | 9814 | Anexos - edificação + entorno | 2.000,00 | |||
6.1.5.12.4 | 9815 | Área do Parque | 500,00 | |||
6.1.5.13. | 9816 | Galeria/Formosa (Antigo Museu do Teatro Municipal) | 1.000,00 | |||
6.1.5.14. | Pavilhão Armando de Arruda Pereira (Pavilhão das Culturas Brasileiras) Parque Ibirapuera | |||||
6.1.5.14.1. | Subsolo | |||||
6.1.5.14.1.1 | 9093 | evento com duração de um dia | 10.000,00 | |||
6.1.5.14.1.2 | 9094 | evento com duração de dois dias | 13.000,00 | |||
6.1.5.14.1.3 | 9095 | do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia | 1.500,00 | |||
6.1.5.14.1.4 | 9880 | dez dias | 25.000,00 | |||
6.1.5.14.1.5. | 9096 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia,acrescentar - por dia | 750,00 | |||
6.1.5.14.1.6. | 9881 | trinta dias | 40.000,00 | |||
6.1.5.14.1.7. | 9097 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 375,00 | |||
6.1.5.14.2 | Térreo | |||||
6.1.5.14.2.1. | 9817 | evento com duração de um dia | 15.000,00 | |||
6.1.5.14.2.2 | 9818 | evento com duração de dois dias | 20.000,00 | |||
6.1.5.14.2.3 | 9819 | do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia | 2.500,00 | |||
6.1.5.14.2.4 | 9882 | dez dias | 40.000,00 | |||
6.1.5.14.2.5 | 9820 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia,acrescentar - por dia | 1.250,00 | |||
6.1.5.14.2.6 | 9883 | trinta dias | 65.000,00 | |||
6.1.5.14.2.7 | 9821 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 650,00 | |||
6.1.5.14.3 | 1º andar | |||||
6.1.5.14.3.1 | 9822 | evento com duração de um dia | 20.000,00 | |||
6.1.5.14.3.2 | 9823 | evento com duração de dois dias | 27.000,00 | |||
6.1.5.14.3.3 | 9824 | do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia | 3.000,00 | |||
6.1.5.14.3.4 | 9884 | dez dias | 51.000,00 | |||
6.1.5.14.3.5 | 9825 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia,acrescentar - por dia | 1.250,00 | |||
6.1.5.14.3.6 | 9885 | trinta dias | 76.000,00 | |||
6.1.5.14.3.7 | 9826 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 800,00 | |||
6.1.5.15. | Pavilhão Lucas Nunes Nogueira Garcez (OCA) - Parque Ibirapuera | |||||
6.1.5.15.1. | Subsolo | |||||
6.1.5.15.1.1. | 9333 | evento com duração de um dia | 10.000,00 | |||
6.1.5.15.1.2. | 9334 | evento com duração de dois dias | 13.000,00 | |||
6.1.5.15.1.3. | 9335 | do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia | 1.800,00 | |||
6.1.5.15.1.4. | 9886 | dez dias | 27.400,00 | |||
6.1.5.15.1.5. | 9336 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia,acrescentar - por dia | 800,00 | |||
6.1.5.15.1.6. | 9887 | trinta dias | 43.400,00 | |||
6.1.5.15.1.7. | 9337 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 600,00 | |||
6.1.5.15.2. | Térreo | |||||
6.1.5.15.2.1. | 9827 | evento com duração de um dia | 25.000,00 | |||
6.1.5.15.2.2 | 9828 | evento com duração de dois dias | 35.000,00 | |||
6.1.5.15.2.3 | 9829 | do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia | 7.000,00 | |||
6.1.5.15.2.4 | 9888 | dez dias | 91.000,00 | |||
6.1.5.15.2.5 | 9830 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia, acrescentar - por dia | 3.500,00 | |||
6.1.5.15.2.6 | 9889 | trinta dias | 161.000,00 | |||
6.1.5.15.2.7 | 9831 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 2.500,00 | |||
6.1.5.15.3 | 1º andar | |||||
6.1.5.15.3.1 | 9832 | evento com duração de um dia | 10.000,00 | |||
6.1.5.15.3.2. | 9833 | evento com duração de dois dias | 14.000,00 | |||
6.1.5.15.3.3 | 9834 | do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia | 2.000,00 | |||
6.1.5.15.3.4 | 9890 | dez dias | 30.000,00 | |||
6.1.5.15.3.5 | 9835 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia, acrescentar - por dia | 900,00 | |||
6.1.5.15.3.6 | 9891 | trinta dias | 48.000,00 | |||
6.1.5.15.3.7 | 9836 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 500,00 | |||
6.1.5.15.4 | 2º andar | |||||
6.1.5.15.4.1 | 9837 | evento com duração de um dia | 5.000,00 | |||
6.1.5.15.4.2 | 9838 | evento com duração de dois dias | 6.500,00 | |||
6.1.5.15.4.3 | 9839 | do terceiro dia até o nono dia, acrescentar - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.5.15.4.4 | 9892 | dez dias | 14.500,00 | |||
6.1.5.15.4.5 | 9840 | do décimo primeiro dia até o vigésimo nono dia, acrescentar - por dia | 800,00 | |||
6.1.5.15.4.6 | 9893 | trinta dias | 30.500,00 | |||
6.1.5.15.4.7 | 9841 | do trigésimo primeiro dia em diante, acrescentar - por dia | 400,00 | |||
6.1.5.15.5 | 9842 | Área de serviços (Subsolo) | 400,00 | |||
6.1.5.15.6 | 9843 | Estacionamento e área técnica externa | 500,00 | |||
6.1.5.15.7 | 9844 | Auditório - evento por dia | 1.000,00 | |||
6.1.5.15.8. | 9845 | Projeção na cúpula externa - por dia | 10.000,00 | |||
6.1.5.16. | 9375 | filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens de 6.1.5.2 a 6.1.5.13 por dia | 5.750,00 | |||
6.1.5.17. | 9376 | fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em qualquer um dos itens 6.1.5.1 a 6.1.5.13 - por hora | 3.455,00 | |||
6.1.5.18 | 9846 | Filmagens de espaços internos para fins comerciais ou publicitários dos itens de 6.1.5.14 a 6.1.5.15 - por dia | 10.000,00 | |||
6.1.5.19 | 9847 | Fotos de espaços internos para fins comerciais ou publicitários em dos itens 6.1.5.14 a 6.1.5.15 - por hora | 4.500,00 | |||
6.1.6. | ESPAÇO DO DEPARTAMENTO DO ARQUIVO HISTÓRICO | |||||
6.1.6.1. | espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia | |||||
6.1.6.1.1. | 9848 | hall de entrada | 750,00 | |||
6.1.6.1.2 | 9849 | saguão - primeiro dia | 2.000,00 | |||
6.1.6.1.3 | 9850 | saguão - por dia subsequente | 1.000,00 | |||
6.1.6.1.4 | 9851 | auditório - por dia | 1.000,00 | |||
6.1.6.1.5 | 9852 | outros espaços (cada um) - por dia | 500,00 | |||
6.1.7. | AUDITÓRIOS DA COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS | |||||
6.1.7.1. | para a realização de espetáculos - por dia | |||||
6.1.7.1.1. | 9377 | Alceu Amoroso Lima com capacidade para 130 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.7.1.2. | 9378 | Álvares de Azevedo com capacidade para 100 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.7.1.3. | 9379 | Belmonte com capacidade para 100 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.7.1.4. | 9380 | Mário Schenberg com capacidade para 160 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.7.1.5. | 9381 | Monteiro Lobato com capacidade para 75 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.7.1.6. | 9382 | Roberto Santos com capacidade para 100 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.7.1.7. | 9383 | Viriato Corrêa com capacidade para 104 pessoas | 1.500,00 | |||
6.1.7.2. | 9559 | para a realização de espetáculos em dias fixos, por no mínimo três semanas consecutivas, selecionados pela Comissão Especial, designada para esse fim, de acordo com o mérito cultural e o interesse público, para a realização de temporada com cobrança de ingressos | 10% da renda bruta recolhidos ao FEPAC | |||
6.1.8. | ESPAÇOS DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS PARA FILMAGENS OU GRAVAÇÕES PARA FINS COMERCIAIS - por dia | |||||
6.1.8.1. | bibliotecas temáticas e especializadas - por dia | |||||
6.1.8.1.1. | 9384 | Alceu Amoroso Lima | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.2. | 9385 | Belmonte | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.3. | 9386 | Cassiano Ricardo | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.4. | 9387 | Hans Christian Andersen | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.5. | 9388 | Monteiro Lobato | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.6. | 9389 | Roberto Santos | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.7. | 9560 | Viriato Corrêa | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.8. | 9561 | Mário Schenberg | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.9. | 9562 | Anne Frank | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.10. | 9155 | Raul Bopp | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.11 | 9718 | Paulo Duarte | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.12 | 9719 | Paulo Setubal | 2.500,00 | |||
6.1.8.1.13. | 9390 | demais Bibliotecas | 2.000,00 | |||
6.1.8.2. | 9236 | registros fotográficos das Unidades da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins comerciais e publicitários (bibliotecas públicas, ônibus-biblioteca, pontos de leitura e bosques da leitura) | 1.000,00 | |||
6.1.9. | ESPAÇOS DA BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE | |||||
6.1.9.1. | eventos por dia | |||||
6.1.9.1.1. | 9237 | Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 | 4.000,00 | |||
6.1.9.1.2. | 9238 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 8.000,00 | |||
6.1.9.1.3. | 9239 | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | 10.000,00 | |||
6.1.9.1.4. | 9240 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 4.000,00 | |||
6.1.9.1.5. | 9241 | Hall de entrada - Av. São Luís, 235 | 4.000,00 | |||
6.1.9.1.6. | 9242 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 4.000,00 | |||
6.1.9.2. | filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitários por dia | |||||
6.1.9.2.1. | 9156 | Hall de entrada - Rua da Consolação, 94 | 6.000,00 | |||
6.1.9.2.2. | 9157 | Sala Sérgio Milliet (artes) | 6.000,00 | |||
6.1.9.2.3. | 9158 | Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | 6.000,00 | |||
6.1.9.2.4. | 9159 | Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) | 6.000,00 | |||
6.1.9.2.5. | 9160 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 10.000,00 | |||
6.1.9.2.6. | 9243 | Auditório Rubens Borba de Moraes + Saguão | 12.000,00 | |||
6.1.9.2.7. | 9161 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 6.000,00 | |||
6.1.9.2.8. | 9162 | Hall de entrada - Av. São Luís, 235 | 6.000,00 | |||
6.1.9.2.9. | 9163 | Sala Herculano de Freitas (circulante) | 6.000,00 | |||
6.1.9.2.10. | 9164 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 6.000,00 | |||
6.1.9.2.11. | 9244 | Edifício (área externa) | 8.000,00 | |||
6.1.9.3. | registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia | |||||
6.1.9.3.1. | 9245 | Hall de entrada e saguão - Rua da Consolação, 94 | 1.500,00 | |||
6.1.9.3.2. | 9246 | Sala Sérgio Milliet (artes) | 2.000,00 | |||
6.1.9.3.3. | 9247 | Sala Paulo Prado (obras raras e mapoteca) | 2.000,00 | |||
6.1.9.3.4. | 9248 | Sala Jerônimo Azevedo (Atualidades) | 2.000,00 | |||
6.1.9.3.5. | 9249 | Auditório Rubens Borba de Moraes | 1.500,00 | |||
6.1.9.3.6. | 9250 | Terraço - Praça Dom José Gaspar | 1.500,00 | |||
6.1.9.3.7. | 9251 | Hall de entrada - Av. São Luís, 235 | 1.500,00 | |||
6.1.9.3.8. | 9252 | Sala Herculano de Freitas (circulante) | 2.000,00 | |||
6.1.9.3.9. | 9253 | Área de Convivência e Jardim - Av. São Luís | 1.800,00 | |||
6.1.9.3.10. | 9254 | Edifício (área externa) | 2.000,00 | |||
6.1.9.3.11. | 9255 | Edifício (todas as áreas internas) | 8.500,00 | |||
6.1.9.3.12. | Edifício Anexo (Hemeroteca) da Biblioteca Mário de Andrade | |||||
6.1.9.3.12.1. | 9257 | eventos, filmagens ou gravações para fins comerciais ou publicitário-por dia | 8.500,00 | |||
6.1.9.3.12.2. | 9258 | eventos no Auditório (1º andar) - por dia | 2.500,00 | |||
6.1.9.3.12.3. | 9259 | registros fotográficos para fins comerciais ou publicitários - por dia | 1.800,00 | |||
6.1.10. | EDIFÍCIO SAMPAIO MOREIRA - por dia | |||||
6.1.10.1. | 9167 | filmagens para fins comerciais | 6.000,00 | |||
6.1.10.2. | 9168 | filmagens para fins publicitários | 8.000,00 | |||
6.1.10.3. | 9169 | para registros fotográficos com fins comerciais | 2.000,00 | |||
6.1.11. | GALERIA PRESTES MAIA - por dia | |||||
6.1.11.1. | 9260 | fotografias, filmagens, etc. com fins publicitários e/ou comerciais | 2.500,00 | |||
6.2. | 8277 | Espaços do Prédio nº 5 do Pátio do Colégio - por dia | 856,15 |
Nota: considera-se fins publicitários a utilização do espaço para a divulgação de uma marca ou produto; filmagem ou gravação para fins comerciais de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante. |
Procedimentos para a cessão de espaços da Secretaria Municipal de Cultura |
I - Disposições gerais: |
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços da Secretaria Municipal de Cultura poderá em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta tabela. |
O departamento cujo espaço será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de seu indicará as especificações destes ao interessado. |
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo do respectivo departamento, sobre as solicitações de utilização dos espaços correspondentes da Secretaria. |
Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação deverão ser assinados por pelo menos 3 (três) de seus membros. |
Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final. |
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura serão responsáveis pelo recebimento das solicitações, instrução dos processos para autorização das cessões de uso de seus equipamentos, bem como pelo encaminhamento à Comissão para avaliação. |
Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações. |
Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seus equipamentos com: |
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicando servidores para o acompanhamento do uso do espaço; |
b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado. |
4. O interessado no uso de qualquer espaço da Secretaria Municipal de Cultura deverá apresentar: |
4.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, em especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, espaços serem utilizados, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em pagamento pelo público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura. |
4.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e se o caso; para pessoas físicas: RG e CPF; |
4.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou escritório território brasileiro, com poderes para receber citação. |
4.3 comprovação do cumprimento dos requisitos específicos de cada espaço previstos no item II, se o caso. |
5. Após instrução do processo, este será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise e emissão de sobre a cessão requerida; |
5.1. A Comissão deverá obrigatoriamente se manifestar sobre: |
a) interesse público; |
b) classificação, de acordo com este Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo solicitante; |
c) adequação dos bens ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso; |
d) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em uma das hipóteses previstas |
e) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos para a cessão de cada espaço previsto no item II, Ao final caberá à Comissão de Avaliação de cada um dos departamentos decidir sobre a viabilidade ou não cessão do espaço solicitado. |
6. Emitido o parecer da Comissão de Avaliação, o processo será encaminhado a Assessoria Jurídica para regularidade da cessão e elaboração de minuta de portaria de Cessão de Uso de Espaço, contendo as cessão, a portaria será assinada pelo Diretor do respectivo Departamento. |
7. O efetivo uso do espaço apenas será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove pagamento do preço público ou após a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em |
8. O pagamento do preço público poderá ser dispensado: |
8.1. para filmagens e registros fotográficos com fins de pesquisa de caráter acadêmico e educacional, vedada a incorporação das imagens captadas ao acervo do interessado; |
8.2. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável da da existência de mérito cultural e interesse público na cessão. |
8.3. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de |
Nota: Redação conforme publicação oficial. |
8.4. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos. |
8.5. o pagamento de preço público para utilização de imagens fotográficas e material audiovisual para fins será dispensado, desde que haja interesse da Secretaria Municipal de Cultura. |
9. O pagamento do preço público previsto nos itens 6.1.4.31 a 6.1.4.33 deverá ser feito em espécie, dispensada manifestação da Comissão de Avaliação do Departamento, bem como a autorização do diretor do respectivo |
10. Não há preço público para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria de |
11. Com o efetivo funcionamento da Fundação do Theatro Municipal nos termos da Lei 15.380/2011 e Decreto pagamento dos preços públicos previstos nos itens: 6.1.1 deverão ser contabilizados na rubrica da receita nº Serviços Recreativos e Culturais - FTMSP código reduzido 21825 e os serviços descritos nos itens 27.2; 27.3 e contabilizados na rubrica 1990.98.02.00.00 - Receitas Eventuais - FTMSP - código reduzido 21832. |
II - Disposições Específicas |
1. Theatro Municipal: |
A autorização de cessão de uso de qualquer dos espaços do Theatro Municipal para coquetéis, recepções eventos que não sejam de natureza artística fica condicionada à obrigatória realização, às expensas do apresentação artística na Sala de Espetáculos; |
O uso cumulado da Sala de Espetáculos previsto no item 1.1 dispensa o pagamento do respectivo preço previsto, bastando o pagamento do preço público previsto para o uso do espaço no qual se realizará o evento d não artístico. |
2. Centro Cultural São Paulo e Teatros do Departamento de Expansão Cultural: |
2.1. O preço público previsto para os espaços do item II será reduzido em 20% para utilização por uma semana, 30% para a utilização por dez dias, em 40% para a utilização por quinze dias e em 50% para a utilização por períodos maiores. |
3. Museu da Cidade de São Paulo: |
A cessão do item 6.1.5.12.2 somente poderá ser efetivada se o solicitante responsabilizar-se pelos custos área. |
Nota: Redação conforme publicação oficial. |
7. Concessões e Permissões - Atividades de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1339.99.09) - SAF | ||||||
7.1 | 8282 | BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA EM FINADOS - por m2 | 28,30 | |||
8. Serv. Com. De Prod. Dados e Mat. Informática (RUBRICA DA RECEITA 1600.01.06) - SAF 1111 | ||||||
8.1. | DISPOSITIVO DE CONTROLE (SMT/DTP) | |||||
8.1.1. | 8284 | por unidade | 78,75 | |||
8.1.2. | 8285 | bateria do dispositivo de controle (SMT/DTP) - por unidade | 7,85 | |||
9. Serviço de Venda de Editais (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.02) - SAF 962 | ||||||
9.1. | 9391 | LICITAÇÃO - EDITAIS E "CADERNOS DE DADOS" - por página | 0,15 | |||
10. Serviços de Expedição de Certificados (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.04) - SAF 963 | ||||||
10.1. | ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS | |||||
10.1.1. | 8287 | atestados em geral | 29,25 | |||
10.1.2. | 8288 | atestados de capacidade técnica | 30,85 | |||
10.1.3. | autorizações especiais de trânsito | |||||
10.1.3.1. | autorizações especiais para o trânsito de caminhões por meio de Cartão- Caminhão: | |||||
10.1.3.1.1. | 8289 | emissão de cartão-caminhão (1ª via, 2ª via ou substituição por processo administrativo) | 35,20 | |||
10.1.3.1.2. | 8290 | emissão do segundo cartão-caminhão em diante, no mesmo processo | 1,55 | |||
10.1.3.2. | autorizações para circulação de veículo de médico | |||||
10.1.3.2.1. | 8291 | por autorização | 3,80 | |||
10.1.3.3. | análise técnica para expedição da autorização específica de fretamento | - | ||||
10.1.3.3.1. | 8292 | por análise | 52,25 | |||
10.1.3.3.2. | 8293 | emissão da autorização específica por veículo de fretamento | 15,70 | |||
10.1.4. | 8294 | autorização para pavimentação, drenagem, canalização de águas pluviais e obras complementares em vias públicas por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem | 0,5% do valor do orçamento da obra | |||
10.1.5. | 8295 | certidões em geral - por lauda | 7,50 | |||
10.1.6. | certidões de melhoramentos viários | |||||
10.1.6.1. | 8296 | sem incidência de melhoramentos | 28,50 | |||
10.1.6.2. | 8297 | com incidência de melhoramentos | 28,50 | |||
10.1.7. | 8298 | certidões do Cadastro de Edificações do Município - CEDI, em geral | 17,80 | |||
10.1.8. | certidões expedidas pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV | |||||
10.1.8.1. | 8299 | pela 1ª lauda | 122,60 | |||
10.1.8.2. | 8300 | por lauda que se seguir | 29,55 | |||
10.1.8.3. | 9288 | certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos para fins previdenciários e outros fins de direito | 29,55 | |||
10.1.9. | certidões tributárias | |||||
10.1.9.1. | certidão de dados cadastrais | |||||
10.1.9.1.1. | 8301 | até 3 itens | isento | |||
10.1.9.1.2. | 8302 | por item adicional | isento | |||
10.1.9.2. | 8304 | certidão de posição fiscal - por certidão | isento | |||
10.1.9.3. | 8305 | certidão de inteiro teor - por lauda | isento | |||
10.1.9.4. | 8306 | certidão de pesquisa em rol nominal | isento | |||
10.1.10. | 8307 | certificados de incentivo fiscal (PROCENTRO) - por unidade | isento | |||
10.1.11. | contratos e atas de RP | |||||
10.1.11.1. | 8308 | de obras ou serviços de engenharia | 190,95 | |||
10.1.11.2. | 8309 | de materiais de consumo | 29,95 | |||
10.1.11.3. | 8310 | de outras contratações | 107,40 |
Serão dispensados do pagamento do preço público os contratos firmados com os decorrência do Programa "Ofício Social" instituído através da Portaria nº 43/SEPP/2006. |
10.1.12. | cartas contrato | ||
10.1.12.1. | 8311 | de obras ou serviços de engenharia | 131,35 |
10.1.12.2. | 8312 | de materiais de consumo | 23,95 |
10.1.12.3. | 8313 | de outras contratações | 59,80 |
10.1.13. | feiras livres de arte/artesanato e permissionários | ||
10.1.13.1. | 8314 | matrícula inicial, revalidação anual de matrícula (emissão de cartão) e inscrição inicial de permissionário | 47,55 |
10.1.13.2. | 8315 | alterações na matrícula de feirante - ramo de comércio, metragem, transferência, baixa ou acréscimo de feira, inclusão ou inclusão de preposto e registro ou renovação de produtor | 47,55 |
10.1.13.3. | 8316 | emissão de 2ª via de carnê de pagamento do preço público devido pela ocupação da área | 47,55 |
10.1.13.4. | 8317 | expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de arte/artesanato | 49,55 |
10.1.14. | 8318 | plantas de regularização "ex-officio" - por m² da área total do loteamento | 6,45 |
10.1.15. | certificado de regularidade | ||
10.1.15.1 | 9563 | quando solicitado na SEL | 14,85 |
10.1.15.2. | 9564 | quando solicitado via Internet | 11,55 |
10.1.16. | 9565 | emissão de alvará de remembramento de lote | 456,60 |
10.1.17. | 9566 | revalidação de alvará de loteamento | 420,25 |
10.1.18. | 8319 | revalidação de alvará de desmembramento de gleba, remembramento e/ou desdobro de lote | 445,40 |
10.1.19. | 9567 | emissão de certificado de diretrizes para cemitérios | 587,25 |
10.1.20. | 8320 | selo de acessibilidade | 92,65 |
10.1.21. | 8321 | termos de recebimento provisório, definitivo e/ou unilateral de obras e serviços, em geral | ISENTO |
10.1.22. | 8322 | termos de responsabilidade | 13,05 |
10.1.23. | 9392 | minuta de escritura | 56,70 |
10.1.24. | certidões da SEL | ||
10.1.24.1 | 9853 | quando solicitado na SEL | 14,85 |
10.1.24.2. | 9854 | quando solicitado via Internet | 11,55 |
Observações: |
Ficam isentos de pagamento os pedidos de documentos: |
a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos; |
b) solicitados por servidor do Município, ainda que inativo, relativos à sua situação funcional; |
c) requeridos por órgãos públicos, relativos à situação funcional de ex-servidor; |
d) solicitados por pessoas físicas reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documentação hábil; |
e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9.051 de |
f) relativos a dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet; |
g) de cartão-caminhão para trânsito nas vias com restrição, os caso de obras e serviços emergenciais veículo da PMSP e os veículos em prestação de serviço excepcional para a Justiça Eleitoral; |
h) cartão DEFIS-DSV e autorizações especiais da Portaria DSV.G 14/1991. |
j) relativos a dados tributários constantes do Sistema da Dívida Ativa, quando emitidos por meio da Internet. |
11. Serviços de Fotocópias e/ou Cópias Heliográficas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.07) - SAF | ||||||
11.1 | CÓPIAS | |||||
11.1.1. | reprográficas | |||||
11.1.1.1. | 8323 | comum - por página - medida até 28cm x 43 cm | 0,15 | |||
11.1.1.2. | 9532 | comum com medida superior a 28 cm x 43 cm - por cm linear | 0,10 | |||
11.1.1.3. | 8324 | redução - por página | 0,90 | |||
11.1.1.4. | 8325 | ampliação - por página | 1,15 | |||
11.1.1.5. | 8326 | especial - 350mm x 630mm - por cópia | 5,30 | |||
11.1.1.6. | 8327 | especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia | 19,50 | |||
11.1.1.7. | 8328 | de papel comum para papel comum - por m² | 39,05 | |||
11.1.1.8. | 8329 | de papel comum para papel vegetal - por m² | 94,25 | |||
11.1.1.9. | 8330 | de papel vegetal para papel comum - por m² | 39,05 | |||
11.1.1.10. | 8331 | de papel vegetal para papel vegetal - por m² | 94,25 | |||
11.1.1.11. | 9855 | de arquivo digital para papel comum - por m² | 6,00 | |||
11.1.2. | heliográficas | - | ||||
11.1.2.1. | 8332 | de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² | 117,45 | |||
11.1.2.2. | de papel vegetal para papel heliográfico: | - | ||||
11.1.2.2.1. | 8333 | com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) | 24,40 | |||
11.1.2.2.2. | 8334 | acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) | 48,90 | |||
11.1.2.2.3. | 8335 | acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) | 97,80 | |||
11.1.2.2.4. | 8336 | acima de 2,00m² | 146,70 | |||
11.1.2.3. | 8337 | de papel heliográfico para papel vegetal - por m² | 117,45 | |||
11.1.2.4. | 8338 | de papel vegetal para papel vegetal - por m² | 130,60 | |||
11.1.2.5. | 8339 | de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 15 grs. | 256,80 | |||
11.1.2.6. | 8340 | de papel vegetal ou poliester para papel poliester de 30 grs. | 443,10 | |||
11.1.3. | de telas emitidas eletronicamente | |||||
11.1.3.1. | 8341 | reproduções de até 10 folhas | 15,05 | |||
11.1.3.2. | 8342 | de telas emitidas eletronicamente - por folha excedente a décima | 1,20 | |||
11.1.4. | 8343 | de documentos cadastrais - por página | 4,90 | |||
11.1.5. | de informações ou documentos relativos a processos administrativos fiscais e autos de infração | |||||
11.1.5.1. | 8344 | por folha | 0,15 | |||
11.1.5.2. | 9856 | a cada 100 fls. acrescentar | 10,00 | |||
11.1.6. | 8345 | de imagem de Auto de Infração de Trânsito, do sistema DSV - por unidade | 3,70 | |||
11.1.7. | 9568 | de imagem de Indicação de Condutor, do sistema DSV - por unidade | 3,70 | |||
11.1.8. | 9569 | de cópia de arquivos em CD -R, CD-RW ou DVD -R | 2,00 | |||
11.1.9. | de arquivo digital de planta de parcelamento de solo urbana | |||||
11.1.9.1. | 9857 | em mídia digital (CD-R, DVD-R) | 16,45 | |||
11.1.9.2. | 9858 | via internet | 14,45 |
Observação: Solicitações de cópias com medidas fora dos padrões serão cobradas de acordo com o número necessárias para perfazer a medida desejada. |
11.2. | FOTOGRAFIAS - por cópia | |||||
11.2.1. | 8347 | cópias 10cm x 15cm - em cores | 10,25 | |||
11.2.2. | 8348 | cópias 12 cm x 18 cm - em preto e branco | 7,25 | |||
11.2.3. | 8349 | cópias 12 cm x 18 cm - em cores | 21,50 | |||
11.2.4. | 8350 | cópias 18 cm x 24 cm - em preto e branco | 10,00 | |||
11.2.5. | 8351 | cópias 18 cm x 24 cm - em cores | 30,30 | |||
11.2.6. | 9393 | foto aérea colorida - por unidade | 34,55 | |||
11.2.7. | 9394 | foto aérea em preto e branco - por unidade | 13,70 | |||
11.2.8. | 8352 | cópias - por m² | 186,15 | |||
11.2.9. | 8353 | cópias de imagens por vídeo-impressoras-em preto e branco-por cópia | 4,90 | |||
11.2.10. | 8354 | cópias de imagens por vídeo-impressoras - em cores - por cópia | 7,55 | |||
11.2.11. | 8355 | cópia em papel sulfite em preto e branco - por cópia | 4,90 | |||
11.3. | MICROFILMAGEM - por unidade | |||||
11.3.1. | 8356 | fotograma - 35 mm | 1,45 | |||
11.3.2. | 8357 | fotograma - cópia em papel A4 - processo eletrostático - indireto AC | 2,30 | |||
11.3.3. | 8358 | cópia de microfilme - por folha | 3,35 | |||
11.3.4. | cópia de rolos de filmes - 35 mm | |||||
11.3.4.1. | 8359 | por metro linear | 69,75 | |||
11.3.4.2 | 9395 | cópia de 1/2 rolo de filme (até 500 fotogramas) Diazo | 62,60 | |||
11.3.4.3 | 9396 | cópia de 1 rolo de filme (501 fotogramas em diante) | 125,10 | |||
12. Serviços de Expedientes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.08) - SAF 341 | ||||||
12.1. | 8360 | AUTENTICAÇÃO DE PLANTA | 43,75 | |||
12.2 | 8361 | AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS | 1,60 | |||
12.3. | 8362 | CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS ROLANTES - alteração de dados técnicos e cadastrais - por unidade | 12,90 | |||
12.4. | 8363 | CADASTRO DE BENEFICIÁRIO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI nº 12.350/97 (PROCENTRO) - por unidade | 11,95 | |||
12.5. | 8364 | DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS-por lauda | 0,65 | |||
12.6. | 8369 | REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO - CONPRESP | 7,80 | |||
12.7. | RECURSOS, IMPUGNAÇÕES, RECONSIDERAÇÕES, EM GERAL | |||||
12.7.1. | 8370 | até 3 folhas | 13,80 | |||
12.7.2. | 8371 | por folhas que acrescentar | 1,35 |
Observação: Fica dispensado do pagamento do preço público, o recebimento de contra-razões de recursos pelos licitantes, bem como recebimento de recursos de licitantes da modalidade "pregão". |
12.8. | 8372 | PEDIDO DE OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO | 315,40 | |||
12.9. | PEDIDO DE BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS | |||||
12.9.1. | 8373 | por requerimento, localizados ou não no Arquivo Geral | 24,75 | |||
12.9.2. | 8374 | vistas de processos localizados no Arquivo Municipal de Processos cujo requerimento foi indeferido por abandono, após o 5º dia útil - por requerimento | 49,35 | |||
12.9.3. | 9570 | desarquivamento de processos com envio de cópias via Correios - até 30kg | 65,30 | |||
12.10. | 9631 | EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS INDICATIVOS QUANDO AUTUADOS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO | 23,90 | |||
12.11. | SEGUNDA VIA - por documento | |||||
12.11.1. | 8376 | de documentos em geral (exceto os relacionados a táxis) | 2,10 | |||
12.11.2. | 8377 | do Registro Cadastral de firmas empreiteiras | 103,50 | |||
12.11.3. | de contratos | |||||
12.11.3.1. | 8378 | de obras ou serviços de engenharia | 118,10 | |||
12.11.3.2. | 8379 | de outras contratações | 66,40 | |||
12.11.4. | de cartas contratos | |||||
12.11.4.1. | 8380 | de obras ou serviços de engenharia | 81,25 | |||
12.11.4.2. | 8381 | de outras contratações | 36,90 | |||
12.11.5. | 8382 | de formulário de caução | 10,65 | |||
12.11.6. | 8383 | de crachá de acesso aos edifícios Matarazzo, São Joaquim e demais dependências da PMSP | 21,10 | |||
12.11.7. | 8384 | de protocolo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por documento | 14,05 | |||
12.11.8. | 8385 | do resumo da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) - por mês de incidência | 14,05 | |||
13. Requisição de Serviços - FISC (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.11) - SAF 345 | ||||||
13.1. | 8386 | DÍVIDA ATIVA - carnê para pagamento parcelado | 2,55 | |||
14. Remoção e Estadia - DSV (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.12) - SAF 580 | ||||||
14.1. | REMOÇÕES E ESTADIAS ESPECIAIS - com intervenção do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV/SMT | |||||
14.1.1. | remoção de veículos por infração de trânsito | |||||
14.1.1.1. | 8388 | motocicletas e similares | 163,10 | |||
14.1.1.2. | 8387 | veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 489,30 | |||
14.1.1.3. | 9289 | veículos pesados (exceto ônibus) | 1.096,35 | |||
14.1.1.4. | 9290 | ônibus | 2.558,25 | |||
14.1.2. | estadia por depósito de veículos removidos | |||||
14.1.2.1. | 8390 | motocicletas e similares | 12,70 | |||
14.1.2.2. | 8389 | veículos leves (exceto motocicletas e similares) | 38,40 | |||
14.1.2.3. | 9291 | veículos pesados (exceto ônibus) | 70,20 | |||
14.1.2.4. | 9292 | ônibus | 146,20 | |||
15. Autuação de Processos (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.14) - SAF 596 | ||||||
15.1. | RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO | |||||
15.1.1. | 8391 | pelas 3 primeiras folhas | 14,55 | |||
15.1.2. | 8392 | por folha que acrescer | 1,40 |
Observações: |
Independem de pagamento o recebimento de: |
a) documentos que a Prefeitura vier a exigir: |
b) defesas ou recursos de munícipes contra lançamentos fiscais tempestivos; |
c) pedidos de restituição de tributos; |
d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer comprobatória; |
e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados situação funcional; |
f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte; |
g) defesas ou recursos relativos a Autos de Multas decorrentes de ações fiscalizatórias de posturas municipais; |
h) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil. |
16. Serviços de Transporte do DTP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.18) - SAF 592 | ||||||
16.1. | TRANSPORTES URBANOS | |||||
16.1.1. | da inscrição,expedição,renovação ou alteração de documento | |||||
16.1.1.1. | alvará de estacionamento/licença: | |||||
16.1.1.1. | alvará de estacionamento/licença: | |||||
16.1.1.1.1. | 9397 | ponto livre | 26,55 | |||
16.1.1.1.2. | 8396 | ponto privativo | 70,65 | |||
16.1.1.1.3. | 9398 | moto-frete | 15,25 | |||
16.1.1.1.4. | certificado de registro municipal (CRM PF/PJ), certificado de vínculo ao serviço - CVS (ônibus,microônibus e vans) e alvarás de veículos de carga: | |||||
16.1.1.1.4.1. | 9399 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 26,55 | |||
16.1.1.1.4.2. | 9400 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 28,55 | |||
16.1.1.1.4.3. | 9401 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 31,65 | |||
16.1.1.2. | certificado de cadastro | |||||
16.1.1.2.1. | 9402 | condutor moto-frete | 15,25 | |||
16.1.1.2.2. | 9403 | condutor demais modalidades | 70,65 | |||
16.1.1.2.3. | 9404 | certificado de registro municipal de condutor escolar e monitores (CRM-C) | 70,65 | |||
16.1.1.2.4. | 9405 | credencial de despachante/representante de empresa e cooperativa | 103,50 | |||
16.1.1.3. | 9406 | alteração de dados de pessoa física | 29,45 | |||
16.1.2. | da expedição, renovação ou alteração de documentos para pessoas jurídicas | |||||
16.1.2.1. | 8406 | alvará de credenciamento/termos/autorizações | 394,25 | |||
16.1.2.2. | 8413 | termo de capacitação técnica | 394,25 | |||
16.1.2.3. | 8408 | cadastro de empresa/associação/cooperativa | 221,60 | |||
16.1.2.4. | 8409 | cadastro simplificado | 29,45 | |||
16.1.2.5. | 8410 | certificado de qualidade de "OIA" (Organismo de Inspeção Autorizado) | 103,50 | |||
16.1.2.6. | 9407 | termos/autorizações para modalidade moto-frete | 382,70 | |||
16.1.3. | de registro, renovação ou substituição de veículos ou pessoas físicas | |||||
16.1.3.1. | veículos: | |||||
16.1.3.1.1. | 9408 | motocicletas e assemelhados | 15,25 | |||
16.1.3.1.2. | demais modalidades: | - | ||||
16.1.3.1.2.1. | 9409 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 26,55 | |||
16.1.3.1.2.2. | 9410 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 28,55 | |||
16.1.3.1.2.3. | 9411 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 31,65 | |||
16.1.3.2. | condutor: | |||||
16.1.3.2.1. | 9412 | preposto moto-frete | 15,25 | |||
16.1.3.2.2. | 9413 | demais modalidades preposto/auxiliar | 70,85 | |||
16.1.3.3. | transferência: | |||||
16.1.3.3.1. | 9414 | categoria de táxi | 221,60 | |||
16.1.3.3.2. | 9415 | ponto | 103,50 | |||
16.1.3.3.3. | 9416 | titularidade (troca de nome)/co-proprietário | 221,60 | |||
16.1.4. | de cancelamento ou baixa | |||||
16.1.4.1. | 9417 | documento | 29,45 | |||
16.1.4.2. | 9418 | veículo | 29,45 | |||
16.1.4.3. | 9419 | preposto moto-frete | 15,25 | |||
16.1.5. | do estudo de viabilidade técnica | |||||
16.1.5.1. | 9420 | ponto de estacionamento para táxi, carga frete ou moto-frete | 103,50 | |||
16.1.5.2. | 9421 | linha ou percurso (intermunicipal/fretamento) | 221,60 | |||
16.1.6. | da vistoria de veículo | |||||
16.1.6.1. | 9422 | diligência externa nos limites da cidade | 54,90 | |||
16.1.6.2. | 9423 | programada externa | 221,60 | |||
16.1.6.3. | para inclusão, renovação ou motivada por infração: | |||||
16.1.6.3.1. | 9425 | motocicletas e assemelhados | 30,65 | |||
16.1.6.3.2. | 9426 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 77,00 | |||
16.1.6.3.3. | 9427 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 103,50 | |||
16.1.6.3.4. | 9428 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 118,95 | |||
16.1.7. | da remoção e estadia de veículo apreendido | |||||
16.1.7.1. | remoção de veículos: | |||||
16.1.7.1.1. | 9533 | motocicletas e assemelhados | 76,40 | |||
16.1.7.1.2. | 9534 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 489,40 | |||
16.1.7.1.3. | 9535 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 1.096,35 | |||
16.1.7.1.4. | 9536 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 2.558,25 | |||
16.1.7.2. | estadia a cada 12 horas: | |||||
16.1.7.2.1. | 9537 | motocicletas e assemelhados | 18,40 | |||
16.1.7.2.2. | 9538 | veículos até 3.500 kg (PBT - Peso Bruto Total) | 38,40 | |||
16.1.7.2.3. | 9539 | veículos de 3.500 a 8.000 kg (PBT) | 70,20 | |||
16.1.7.2.4. | 9540 | veículos acima de 8.000 kg (PBT) | 146,20 | |||
16.1.8. | outros | |||||
16.1.8.1. | 9541 | declaração para todos os fins | 27,75 | |||
16.1.8.2. | 9542 | cartão/selo de identificação | 29,45 | |||
16.1.8.3. | publicidade: | |||||
16.1.8.3.1. | 9543 | empresa por veículo (proporcional ao período de campanha) | 94,70 | |||
16.1.8.3.2. | 9544 | proprietário de veículo anualmente | 15,70 | |||
16.1.8.4. | 9545 | segundas vias dos itens acima especificados | 221,60 |
Observações: |
a) Será dispensada a cobrança,nos itens relacionados abaixo, quando: |
16.1.1.2 - nos casos em que for necessária a emissão de novo cadastro de condutor em período inferior a 12 contados a partir do vencimento do referido documento, permanecendo as demais exigências referentes à emissão; |
16.1.1.3 - alteração de endereço da pessoa física no cadastro de condutor; |
16.1.3.1.1 - da substituição do veículo por outro zero km ou, ano em curso na modalidade moto-frete; |
16.1.4.2 - a baixa do for motivada pela substituição por outro veículo; |
16.1.8.4 - o pedido for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado. |
b) As OIA's - Organismos de Inspeções Autorizados poderão praticar os mesmos preços do tem 16.1.6.3. |
17. Receita de Registro de Profissionais e Firmas (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.19) - SAF 603 | ||||||||
17.1. | REGISTRO CADASTRAL DE EMPRESAS, EM GERAL | |||||||
17.1.1. | 8445 | por registro | isento | |||||
17.1.2. | 8446 | renovações e alterações do registro cadastra | isento | |||||
17.1.3. | 8447 | registro de empregados | isento | |||||
18. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.20) - SAF 605 | ||||||||
18.1. | TERMO DE PERMISSÃO DE USO | |||||||
18.1.1 | 8448 | DE PRÓPRIO MUNICIPAL | 44,35 | |||||
18.1.2. | FEIRAS LIVRES (ocupação de área e serviços gerais por grupo de atividade) - preço anual por m² e padrão. | |||||||
18.1.2.1. | Padrão 1 | |||||||
18.1.2.1.1. | 9188 | grupos 01, 04 e 05 | ||||||
18.1.2.1.2. | 9189 | grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 | 17,00 | |||||
18.1.2.1.3. | 9190 | grupos 7 e 16 | 12,80 | |||||
18.1.2.1.4. | 9191 | grupos 11 e 12, | 30,45 | |||||
18.1.2.1.5. | 9192 | grupo 13 | 35,30 | |||||
18.1.2.1.6. | 9193 | grupo 14.01 | 28,00 | |||||
18.1.2.1.7. | 9194 | grupo 14.02 | 26,20 | |||||
18.1.2.1.8. | 9195 | grupos 15.01 e 15.02 | 29,15 | |||||
18.1.2.1.9. | 9197 | grupos 21.01 e 21.02 | 9,70 | |||||
18.1.2.1.10. | 9198 | grupo 22 - permanente | ||||||
18.1.2.1.11. | 9632 | grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos | 10,25 | |||||
18.1.2.1.12. | 9261 | grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa | 10,25 | |||||
18.1.2.2. | Padrão 2 | |||||||
18.1.2.2.1. | 9199 | grupos 01, 04 e 05 | 15,85 | |||||
18.1.2.2.2. | 9200 | grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 | 14,60 | |||||
18.1.2.2.3. | 9201 | grupos 7 e 16 | 11,00 | |||||
18.1.2.2.4. | 9202 | grupos 11 e 12, | 26,75 | |||||
18.1.2.2.5. | 9203 | grupo 13 | 30,45 | |||||
18.1.2.2.6. | 9204 | grupo 14.01 | 24,30 | |||||
18.1.2.2.7. | 9205 | grupo 14.02 | 23,15 | |||||
18.1.2.2.8. | 9206 | grupos 15.01 e 15.02 | 25,60 | |||||
18.1.2.2.9. | 9208 | grupos 21.01 e 21.02 | 8,55 | |||||
18.1.2.2.10. | 9209 | grupo 22 - permanente | ||||||
18.1.2.2.11. | 9633 | grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos | 8,75 | |||||
18.1.2.2.12. | 9262 | grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa | 8,75 | |||||
18.1.2.3. | Padrão 3 | |||||||
18.1.2.3.1. | 9210 | grupos 01, 04 e 05 | 13,40 | |||||
18.1.2.3.2. | 9211 | grupos 02, 03, 06, 08, 09, 10, 17, 18, 19 e 20 | 12,80 | |||||
18.1.2.3.3. | 9212 | grupos 7 e 16 | 9,70 | |||||
18.1.2.3.4. | 9213 | grupos 11 e 12, | 23,15 | |||||
18.1.2.3.5. | 9214 | grupo 13 | 26,75 | |||||
18.1.2.3.6. | 9215 | grupo 14.01 | 20,95 | |||||
18.1.2.3.7. | 9216 | grupo 14.02 | 20,10 | |||||
18.1.2.3.8. | 9217 | grupos 15.01 e 15.02 | 22,20 | |||||
18.1.2.3.9. | 9219 | grupos 21.01 e 21.02 | 7,30 | |||||
18.1.2.3.10. | 9634 | grupos 23.01, 23.02, 23.03 e 23.04 - Orgânicos | 7,60 | |||||
18.1.2.3.11. | 9263 | grupos 24.01, 24.02, 24.03 e 24.04 - Agricultura Limpa | 7,60 | |||||
18.1.3. | mercados, sacolões da Prefeitura e Centrais de Abastecimento (ocupação de área e coleta de lixo) -preço anual por m² | |||||||
18.1.3.1. | 8457 | mercado Paulistano (Central) - produtos hortifrutícolas | 327,65 | |||||
18.1.3.2. | 8458 | mercado Paulistano (Central) - outros produtos | 402,40 | |||||
18.1.3.3. | 9720 | Mercado Paulistano (Central) - lanchonete e similares | 419,85 | |||||
18.1.3.4. | 8459 | mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - produtos hortifrutícolas | 315,00 | |||||
18.1.3.5. | 8460 | mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) - outros produtos | 402,40 | |||||
18.1.3.6. | 9721 | Mercado Rinaldo Riveti (Lapa) - lanchonete e similares | 419,85 | |||||
18.1.3.7. | 8461 | Mercado Cantareira - Kinjo Yamato produtos hortifrutícolas | 211,40 | |||||
18.1.3.8. | 8462 | Mercado Cantareira - Kinjo Yamato - outros produtos | 303,90 | |||||
18.1.3.9. | 9722 | Mercado Cantareira - Kinjo Yamato - lanchonetes e similares | 317,10 | |||||
18.1.3.10. | mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba e Vila Maria | |||||||
18.1.3.10.1. | 8463 | produtos hortifrutícolas | 96,20 | |||||
18.1.3.10.2. | 8464 | outros produtos | 119,75 | |||||
18.1.3.10.3. | 9723 | lanchonetes e similares | 130,65 | |||||
18.1.3.11. | mercado Sapopemba | |||||||
18.1.3.11.1. | 9745 | produtos hortifrutícolas | 96,20 | |||||
18.1.3.11.2. | 9746 | outros produtos | 125,25 | |||||
18.1.3.11.3. | 9747 | lanchonetes e similares | 134,45 | |||||
18.1.3.12. | mercados: Ipiranga, Santo Amaro e Vila Formosa | |||||||
18.1.3.12.1. | 9635 | produtos hortifrutícolas | 100,40 | |||||
18.1.3.12.2. | 9636 | outros produtos | 128,85 | |||||
18.1.3.12.3. | 9748 | lanchonetes e similares | 134,45 | |||||
18.1.3.13. | mercado Teotônio Vilela | |||||||
18.1.3.13.1. | 9749 | produtos hortifrutícolas | 100,40 | |||||
18.1.3.13.2. | 9750 | outros produtos | 123,25 | |||||
18.1.3.13.3. | 9751 | lanchonetes e similares | 134,45 | |||||
18.1.3.14. | mercados: São Miguel e Tucuruvi | |||||||
18.1.3.14.1. | 9264 | produtos hortifrutícolas | 105,70 | |||||
18.1.3.14.2. | 9265 | outros produtos | 133,70 | |||||
18.1.3.14.3. | 9752 | lanchonetes e similares | 139,50 | |||||
18.1.3.15. | 8465 | mercado Central Leste - atacado/semi-atacado | 128,85 | |||||
18.1.3.16. | 8466 | mercado Central Leste - varejo | 96,20 | |||||
18.1.3.17. | sacolões - ocupação de área em sacolões | |||||||
18.1.3.17.1. | 9637 | sacolão Santo Amaro | 84,55 | |||||
18.1.3.17.2. | 9638 | sacolão São Miguel | 84,55 | |||||
18.1.3.17.3. | 9639 | sacolão Brigadeiro | 42,30 | |||||
18.1.3.17.4. | 9266 | sacolões Butantã, Estrada do Sabão e Freguesia do Ó | 63,40 | |||||
18.1.3.17.5. | 9640 | sacolão Avanhandava e COHAB Adventista | 42,30 | |||||
18.1.3.17.6. | 9753 | sacolão Bela Vista | 42,30 | |||||
18.1.3.17.7. | 9641 | sacolões Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura | 21,15 | |||||
18.1.3.17.8. | 9642 | sacolão City Jaraguá | 21,15 | |||||
18.1.3.17.9. | sacolões - ocupação de área em anexo do sacolão | |||||||
18.1.3.17.9.1. | 9643 | sacolão Santo Amaro | 123,25 | |||||
18.1.3.17.9.2. | 9644 | sacolão São Miguel | 133,70 | |||||
18.1.3.17.9.3. | 9754 | sacolão São Miguel - lanchonetes e similares | 139,50 | |||||
18.1.3.17.9.4. | 9645 | sacolões Brigadeiro, Butantã, Estrada do Sabão | 74,00 | |||||
18.1.3.17.9.5. | 9650 | sacolões Avanhandava, Bela Vista, COHAB Adventista, Freguesia do Ó | 74,00 | |||||
18.1.3.17.9.6. | 9651 | sacolões Cidade Tiradentes, Jaguaré, Jaraguá, Lapa, Piraporinha, Rio Pequeno e João Moura | 69,75 | |||||
18.1.3.17.9.7. | 9652 | sacolão City Jaraguá | 21,15 | |||||
18.1.3.17.10. | 8469 | sacolões - ocupação de área destinada a estacionamento | 10% do maior preço cobrado no respectivo mercado/sacolão | |||||
18.1.3.18. | bancas - por m2 | |||||||
18.1.3.18.1. | 9221 | produtos hortifrutícolas | 48,60 | |||||
18.1.3.18.2. | 9222 | outros produtos | 53,50 | |||||
18.1.3.19. | módulos - por m2 | |||||||
18.1.3.19.1. | 9223 | produtos hortifrutícolas | 93,00 | |||||
18.1.3.19.2. | 9224 | outros produtos | 120,40 | |||||
18.1.3.20. | 8470 | ocupação de área de postos bancários/caixas eletrônicos | 559,25 | |||||
18.1.3.21. | 8471 | depósito | 20% do menor valor cobrado no mercado/sacolão | |||||
18.2. | PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO | |||||||
18.2.1. | 8472 | emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU | 192,65 | |||||
18.2.2. | 8473 | TPU para instalação de quiosques e cabinas de "fotos rápidas" e "cartões de visita expresso" | 192,65 | |||||
18.2.3. | 8474 | TPU para a instalação de bancas de jornais e revistas | 192,65 | |||||
18.2.4. | 8475 | TPU para "dogueiro" motorizado | 179,70 | |||||
18.3. | 8476 | PERMISSÃO PARA INSTALAÇÃO DE VAREJÕES DA PREFEITURA por ano e por m2 | 48,20 | |||||
18.4. | PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NOS MERCADOS, SACOLÕES E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA PREFEITURA - preço anual por m2 | |||||||
18.4.1. | mercado Paulistano (Central) | |||||||
18.4.1.1. | 9431 | salão de eventos | 579,00 | |||||
18.4.1.2. | 9432 | sala de eventos | 418,55 | |||||
18.4.1.3. | 9433 | mercado gourmet | 579,00 | |||||
18.4.2. | mercado Rinaldo Rivetti (Lapa) | |||||||
18.4.2.1. | 9434 | salão de eventos | 465,10 | |||||
18.4.2.2. | 9435 | sala de eventos | 313,95 | |||||
18.4.2.3. | 9436 | mercado gourmet | 465,10 | |||||
18.4.3. | mercados: Guaianases, Penha, Pinheiros, Pirituba, São Miguel, Sapopemba,Vila Maria, Ipiranga, Santo Amaro, Tucuruvi, Vila Formosa e Teotônio Vilela | |||||||
18.4.3.1. | 9437 | salão de eventos | 143,00 | |||||
18.4.3.2. | 9438 | sala de eventos | 116,25 | |||||
18.4.3.3. | 9439 | mercado gourmet | 465,10 | |||||
18.4.4. | sacolões | |||||||
18.4.4.1. | 9440 | sala de eventos | 75,60 | |||||
18.4.5. | Mercado de Flores | |||||||
18.4.5.1. | 9654 | Largo do Arouche, Largo Santa Cecília, Praça João Mendes, Praça Panamericana | 160,65 | |||||
18.4.5.2. | 9655 | Vila Alpina | 74,00 | |||||
19. Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos - LETPP (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.23) | ||||||||
19.1. | TRÂNSITO DE PRODUTOS PERIGOSOS | |||||||
19.1.1. | LETPP expedida pelo Departamento de Operação do Sistema Viário -SMT/DSV | |||||||
19.1.1.1. | 8478 | análise de processo (primeiro pedido, renovação do PAE, renovação de LETPP, inclusão de novos produtos ONU e inclusão de novos veículos) - por transportadora | 53,40 | |||||
19.1.1.2. | 8853 | via de LETPP emitida - por veículo | 5,35 | |||||
19.1.1.3. | 9657 | cancelamento de LETPP- por veículo | 5,35 | |||||
19.1.1.4. | 9859 | inclusão de novos produtos ONU - por veículo | 10,70 | |||||
19.1.1.5. | 9860 | reemissão da guias dos códigos 8478 e 8853 - por transportadora | 53,40 | |||||
20. Cadastramento de Ambulantes (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.25) - SAF 611 | ||||||||
20.1. | 9079 | CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO DO PONTO | 153,20 | |||||
20.2. | 9080 | CONFECÇÃO DE CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO INDIVIDUAL | 67,30 | |||||
21. Termo de Permissão de Uso CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.26) - SAF 624 | ||||||||
21.1. | 8479 | TERMO DE PERMISSÃO DE USO CONVIAS | 44,25 | |||||
21.2. | 9443 | ALVARÁ DE INSTALAÇÃO DE USO CONVIAS | 44,25 | |||||
22. Aprovação de Projetos CONVIAS (RUBRICA DA RECEITA 1600.13.27) - SAF 625 | ||||||||
22.1. | ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | |||||||
22.1.1. | 8481 | até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) | 116,95 | |||||
22.1.2. | 8482 | por folha suplementar | 11,70 | |||||
22.2. | ANÁLISE DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRA- ESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS | |||||||
22.2.1. | 8483 | até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) | 116,95 | |||||
22.2.2. | 8484 | por folha suplementar | 11,70 | |||||
22.3. | 9861 | FICHA TÉCNICA DE CADASTRO REGULAR DE PERMISSIONÁRIA | 108,40 | |||||
23. Serviços de Inspeção e Fiscalização (RUBRICA DA RECEITA 1600.14.00) - SAF 1302 | ||||||||
23.1. | PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA | |||||||
23.1.1. | para edificações em geral | |||||||
23.1.1.1. | 8485 | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 1,60 | |||||
23.1.1.2. | 8486 | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 2,75 | |||||
23.1.1.3. | 8487 | tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 54,80 | |||||
23.1.1.4. | 8488 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 108,50 | |||||
23.1.1.5. | 8489 | revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação do laudo técnico de segurança - por m² | 0,90 | |||||
23.1.2. | para locais de reunião | |||||||
23.1.2.1. | 8490 | exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída | 1,60 | |||||
23.1.2.2. | 8491 | alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral | 2,75 | |||||
23.1.2.3. | 8492 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre | 54,55 | |||||
23.1.2.4. | 8493 | tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte | 108,50 | |||||
23.1.2.5. | 8494 | revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² | 0,90 | |||||
23.1.3. | 8495 | certificado de manutenção de sistema de segurança-por m² | 0,90 | |||||
23.1.4. | sistemas de segurança em projetos novos | |||||||
23.1.4.1. | 8496 | emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 113,40 | |||||
23.1.4.2. | 8497 | revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança | 52,15 | |||||
23.2. | 8375 | REQUERIMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE - por m2 | 0,80 | |||||
23.3. | 8498 | VISTO EM PLANTA (parágrafo 4º do artigo 7º da Lei 11.511/94 | 47,45 | |||||
23.4. | 8499 | VISTORIA (EXAME DE PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA LEI Nº 10.870 DE 19/07/1990) por m² | 0,10 | |||||
23.5. | 8500 | VISTORIA PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI 12.350/97 (PROCENTRO) - por metro quadrado | 0,10 | |||||
23.6. | VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES | |||||||
23.6.1. | 8501 | até 10.000 m² de área total loteada | 558,00 | |||||
23.6.2. | 9267 | valor a ser acrescentado por m2 de área total loteada acima de 10.000m2 | 0,04 | |||||
23.7. | 8505 | VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO DE VIAS - por vistoria | 125,00 | |||||
23.8 | VISTORIA PARA AFERIÇÃO DE EXECUÇÃO DE INTIMAÇÕES EMITIDAS PELO ART. 27 DO DECRETO Nº 10.878/74, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 23.458/87, no caso de imóveis interditados | |||||||
9658 | por vistoria | 120,55 | ||||||
9688 | acrescer 10% a cada 100m² de área | 12,05 | ||||||
(Redação do item dada pelo Decreto Nº 54865 DE 21/02/2014). |
||||||||
24. Serviços de Geoprocessamento (RUBRICA DA RECEITA 1600.28.00) - SAF 1303 | ||||||||
24.1. | LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO | |||||||
24.1.1. | 8507 | fotos - por m² | 92,60 | |||||
24.1.2. | 8508 | plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha | 92,60 | |||||
25. Serv. de Coleta,Transp.,Trat. e Destino Final de Res. Sólidos(RUBRICA DA RECEITA 1600.43.01) - SAF | ||||||||
25.1. | COLETA, TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS | |||||||
25.1.1. | para Grandes Geradores | |||||||
25.1.1.1. | 9755 | não cadastrados - por tonelada | 347,00 | |||||
25.1.1.2. | 9756 | cadastrados - por tonelada | 173,00 | |||||
25.1.2. | Corretiva | |||||||
25.1.2.1. | 9757 | aos Domingos - por tonelada | 191,00 | |||||
25.1.2.2. | 9758 | fora do dia ou horário normal de coleta preestabelecido - por tonelada | 191,00 | |||||
25.1.2.3. | 9759 | não cadastrados - por tonelada | 381,33 | |||||
25.1.2.4. | 9760 | cadastrados - por tonelada | 190,66 | |||||
25.1.3. | Em Eventos | |||||||
25.1.3.1. | 9761 | em áreas públicas - por tonelada | 190,66 | |||||
25.1.3.2. | 9762 | em torno de áreas privadas - por tonelada | 190,66 | |||||
25.1.4. | Logística Reversa | |||||||
25.1.4.1. | 9763 | Remédios - por quilograma | 9,50 | |||||
25.2. | TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE SAÚDE | |||||||
25.2.1. | Logística Reversa | |||||||
25.2.1.1. | 9764 | Remédios - por quilograma | 32,75 | |||||
25.3. | DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS | |||||||
25.3.1. | em aterros sanitários | |||||||
25.3.1.1. | 9765 | encontrados em caçambas ou veículos apreendidos. - por apreensão | 259,31 | |||||
25.3.1.2. | 9766 | para Grandes Geradores não Cadastrados - por tonelada | 129,75 | |||||
25.3.1.3. | 9767 | para Grandes Geradores Cadastrados - por tonelada | 53,00 | |||||
25.3.1.4. | 9768 | provenientes de eventos - por tonelada | 53,00 | |||||
25.3.2. | em aterros de inertes | |||||||
25.3.2.1. | 8512 | Entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas físicas ou jurídicas previamente credenciadas pela AMLURB. - por tonelada | 16,50 | |||||
25.3.2.2. | 9769 | encontrados em caçambas ou veículos apreendidos. - por apreensão | 129,75 | |||||
25.4. | DA APREENSÃO DE VEÍCULOS E CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS | |||||||
25.4.1. | Transporte | |||||||
25.4.1.1. | 9770 | Caçamba Vazia | 91,93 | |||||
25.4.1.2. | 9771 | Caçamba Carregada - Aterro Sanitário | 204,41 | |||||
25.4.1.3. | 9772 | Caçamba Carregada - Aterro de Inertes | 301,26 | |||||
25.4.2. | Diárias por unidade | |||||||
25.4.2.1. | 9773 | Caçamba | 45,00 | |||||
25.5. | DA EXPEDIÇÃO DE REGISTROS | |||||||
25.5.1. | Geradores de Resíduos Sólidos de Saúde | |||||||
25.5.1.1. | 9774 | Registro Novo ou Renovação | 63,40 | |||||
25.5.1.2. | 9775 | Atualização de Dados e 2ª via | 21,13 | |||||
25.5.2. | Grandes Geradores de Resíduos Sólidos | |||||||
25.5.2.1. | 9776 | Registro Novo ou Renovação | 164,00 | |||||
25.5.2.2. | 9777 | Atualização de Dados e 2ª via | 54,67 | |||||
25.6. | DA EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES | |||||||
25.6.1. | Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pes Jur | |||||||
25.6.1.1. | 9778 | Registro Novo ou Renovação | 198,90 | |||||
25.6.1.2. | 9779 | Atualização de Dados e 2ª via | 66,30 | |||||
25.6.2. | Transportadores de Resíduos Sólidos Inertes - Pes Fis | |||||||
25.6.2.1. | 9780 | Registro Novo ou Renovação | 164,00 | |||||
25.6.2.2. | 9781 | Atualização de Dados e 2ª via | 54,67 | |||||
25.6.3. | Transportadores de Resíduos Sólidos Classe 2 | |||||||
25.6.3.1. | 9782 | Registro Novo ou Renovação - por Transportadora | 84,00 | |||||
25.6.3.2. | 9783 | Registro Novo ou Renovação - por veículo | 28,00 | |||||
25.6.3.3. | 9784 | Atualização de Dados e 2ª via - por transportadora | 42,00 | |||||
25.6.3.4. | 9785 | Atualização de Dados e 2ª via - por veículo | 14,00 | |||||
25.7 | DAS ANÁLISES | |||||||
25.7.1. | Plano de Gerenciamento e Manejo de Resíduos Sólidos | |||||||
25.7.1.1. | 9786 | análise até 5 laudas | 115,00 | |||||
25.7.1.2. | 9787 | por lauda suplementar | 11,50 | |||||
25.8. | OUTRAS EXPEDIÇÕES | |||||||
25.8.1. | 9788 | Certidão de Disposição de Resíduos | 32,25 | |||||
25.8.2. | 9789 | Atestado de Capacidade Técnica | 32,25 | |||||
26. Outros Serviços (RUBRICA DA RECEITA 1600.99.19) - SAF 343 | ||||||||
26.1. | 8515 | ABERTURA GÁRGULAS | 12,70 | |||||
26.2. | APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS | |||||||
26.2.1. | transporte | |||||||
26.2.1.1. | 8516 | cães | 10,60 | |||||
26.2.1.2. | 9659 | gatos | 10,60 | |||||
26.2.1.3. | 8517 | suínos | 259,30 | |||||
26.2.1.4. | 8518 | caprinos e ovinos | 259,30 | |||||
26.2.1.5. | 8519 | equídeos e bovídeos | 648,00 | |||||
26.2.1.6. | 8520 | animais selvagens | 39,10 | |||||
26.2.1.7. | 8521 | animais exóticos | 39,10 | |||||
26.2.1.8. | 9660 | outros animais domésticos | 39,10 | |||||
26.2.1.9. | 9661 | aves domésticas | 3,70 | |||||
26.2.2. | registro ou atestado | |||||||
26.2.2.1. | 8522 | cães e gatos | 2,00 | |||||
26.2.2.2. | 8523 | suínos | 38,80 | |||||
26.2.2.3. | 8524 | caprinos e ovinos | 38,80 | |||||
26.2.2.4. | 8525 | equídeos e bovídeos | 38,80 | |||||
26.2.2.5. | 9662 | aves domésticas | 4,75 | |||||
26.2.3. | diárias | |||||||
26.2.3.1. | 8527 | cães | 10,35 | |||||
26.2.3.2. | 9663 | gatos | 9,00 | |||||
26.2.3.3. | 8528 | suínos | 259,30 | |||||
26.2.3.4. | 8529 | caprinos e ovinos | 259,30 | |||||
26.2.3.5. | 8530 | equídeos e bovídeos | 324,00 | |||||
26.2.3.6. | 8531 | animais selvagens | 6,75 | |||||
26.2.3.7. | 8532 | animais exóticos | 6,75 | |||||
26.2.3.8. | 9664 | outros animais domésticos | 6,75 | |||||
26.2.4. | 8533 | adoção de animais - por animal | 17,15 | |||||
26.2.5. | eutanásia | |||||||
26.2.5.1. | 8535 | cães | 20,40 | |||||
26.2.5.2. | 8536 | gatos | 18,50 | |||||
26.2.5.3. | 8537 | caprinos e ovinos | 259,30 | |||||
26.2.5.4. | 9087 | equídeos e bovídeos | 388,75 | |||||
26.3. | ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADES PARTICULARES | |||||||
26.3.1. | de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m) | |||||||
26.3.1.1. | 8538 | remoção | 134,25 | |||||
26.3.1.2. | 8539 | transplante | 268,90 | |||||
26.3.2. | de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 e 8 m) | |||||||
26.3.2.1. | 8540 | remoção | 335,90 | |||||
26.3.2.2. | 8541 | transplante | 671,95 | |||||
26.3.3. | de grande porte (circunferência acima de 1,20 m, altura acima de 8 m | |||||||
26.3.3.1. | 8542 | remoção | 564,45 | |||||
26.3.3.2. | 8543 | transplante | 1.074,95 | |||||
26.3.4. | 8544 | fornecimento de muda de árvore com até 2,50 m de altura, e respectivo plantio | 169,20 | |||||
26.3.5. | 8545 | fornecimento de protetor metálico ou tutor de madeira e respectiva colocação | 114,15 | |||||
26.4. | 8393 | CONSULTA SUBMETIDA À COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO | 673,26 | |||||
26.5. | 8394 | CONSULTA SUBMETIDA A CTLU (exceto as oriundas da própria Administração) | 631,15 | |||||
26.6. | 9531 | CONSULTA SUBMETIDA A COMISSÃO DE ANÁLISE INTEGRADA DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES E PARCELAMENTO DO SOLO-CAIEPS | 716,70 | |||||
26.7. | 9665 | CONSULTA TÉCNICA SUBMETIDA À COORDENADORIA DE ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANÇA DE USO - SEGUR | 679,35 | |||||
26.8. | DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS | |||||||
26.8.1. | 8546 | remoção - por homem/hora | 10,00 | |||||
26.8.2. | transporte - por quilômetro rodado | |||||||
26.8.2.1. | 8547 | utilitários e caminhonetes | 3,10 | |||||
26.8.2.2. | 8548 | caminhões | 6,90 | |||||
26.8.3. | diária | |||||||
26.8.3.1. | 8549 | painéis - por m² | 2,80 | |||||
26.8.3.2. | 8550 | outros bens - por m³ | ||||||
26.8.4. | motonetas, lambretas, motocicletas e outros | |||||||
26.8.4.1. | 8551 | diária | 1,70 | |||||
26.8.4.2. | 8552 | condução | 2,80 | |||||
26.8.5. | mercadorias em geral | |||||||
26.8.5.1. | 8553 | diária | 1,55 | |||||
26.8.5.2. | 8554 | condução | 2,60 | |||||
26.8.6. | banca oficial de ambulantes | |||||||
26.8.6.1. | 8555 | diária | 2,60 | |||||
26.8.6.2. | 8556 | condução | 8,00 | |||||
26.8.7. | banca de jornais | |||||||
26.8.7.1. | 8557 | diária | 4,00 | |||||
26.8.7.2. | 8558 | condução | 15,40 | |||||
26.8.8. | automóvel | |||||||
26.8.8.1. | 8559 | diária | 4,00 | |||||
26.8.8.2. | 8560 | condução | 15,40 | |||||
26.8.9. | 8563 | utilitários, caminhonetes e similares - diária | 25,00 | |||||
26.8.10. | 8564 | caminhões - diária | 31,30 | |||||
26.9. | DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS | |||||||
26.9.1. | 8565 | remoção - por homem/hora | 2,80 | |||||
26.9.2. | transporte - por quilômetro rodado | |||||||
26.9.2.1. | 8566 | veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte | 2,00 | |||||
26.9.2.2. | 8567 | caminhões | 2,80 | |||||
26.9.2.3. | 8568 | veículo contratado especialmente | o que for cobrado pelo transportador | |||||
26.9.3. | armazenagem | |||||||
26.9.3.1. | 8569 | veículo de qualquer tipo - diária, por unidade | 4,10 | |||||
26.9.3.2. | 8570 | depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 | 2,80 | |||||
26.9.3.3. | 8571 | outros bens - diária por m³ | 2,80 | |||||
26.9.4. | 8572 | seguro - sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo | o que for cobrado pela seguradora | |||||
26.10. | ENCADERNAÇÕES | |||||||
26.10.1. | 8573 | espiral - até 100 folhas | 7,15 | |||||
26.10.2. | 8574 | espiral - até 100 folhas | 8,25 | |||||
26.10.3. | 8575 | espiral - acima de 200 folhas | 10,60 | |||||
26.11. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE INTOXICAÇÕES | |||||||
26.11.1. | análise | |||||||
26.11.1.1. | 8576 | atanolemia | 65,25 | |||||
26.11.1.2. | 8577 | metanolemia | 65,25 | |||||
26.11.1.3. | 8578 | paracetamol sanguíneo | 65,25 | |||||
26.11.1.4. | 8579 | ácido acetil salicílico em sangue | 82,95 | |||||
26.11.1.5. | 8580 | acetilcolinesterase plasmática | 38,00 | |||||
26.11.1.6. | 8581 | acetilcolinesterase eritrocitária | 38,00 | |||||
26.11.1.7. | 8582 | Dapsonemia | 47,45 | |||||
26.11.1.8. | 8583 | metemoglobina | 38,00 | |||||
26.11.1.9. | 8584 | Reinsh-LG e V | 38,00 | |||||
26.11.1.10. | 9666 | cromatografia em camada delgada | 82,95 | |||||
26.11.1.11. | 9667 | teste multidrogas imunocromatográfico para drogas de abuso | 41,55 | |||||
26.11.1.12. | 9668 | teste individual imunocromatográfico para drogas de abuso | 23,75 | |||||
26.11.1.13. | 9669 | Paraquat qualitativo | 35,50 | |||||
26.12. | EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS AO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | |||||||
26.12.1. | parasitológico | |||||||
26.12.1.1. | 8585 | parasitologia de fezes | 20,50 | |||||
26.12.1.2. | 8586 | leishmaniose | 34,00 | |||||
26.12.1.3. | 8587 | micológico | 34,00 | |||||
26.12.2. | provas sorológicas | |||||||
26.12.2.1. | 8588 | soroaglutinação humana para brucelose | 34,00 | |||||
26.12.2.2. | 8589 | soroneutralizacão humana e animal para raiva | 34,00 | |||||
26.12.2.3. | 8590 | sorologia humana e animal microscópica para leptospirose | 34,00 | |||||
26.12.2.4. | 8591 | sorologia humana e animal para toxoplasmose, doença de Chagas e leishmaniose | 34,00 | |||||
26.12.2.5. | 8592 | sorologia humana para toxocaríase | 34,00 | |||||
26.12.2.6. | 9225 | soroneutralização para raiva animal, trânsito internacional | 158,55 | |||||
26.12.2.7. | 9170 | sorologia animal para febre maculosa brasileira | 32,65 | |||||
26.12.3. | provas moleculares | |||||||
26.12.3.1. | 9294 | reação em cadeia da polimerase (PCR) para diagnóstico de leishmaniose, raiva e leptospirose | 67,85 | |||||
26.13. | EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS | |||||||
26.13.1. | águas | |||||||
26.13.1.1. | 8593 | análise microbiológica de potabilidade | 73,80 | |||||
26.13.1.2. | 8594 | análise físico-química de potabilidade | 186,15 | |||||
26.13.1.3. | 8595 | análise de potabilidade (química e bacteriológica) | 249,10 | |||||
26.13.1.4. | 8596 | análise microbiológica para água mineral | 186,15 | |||||
26.13.1.5. | 8598 | análise físico-química para água mineral | 111,85 | |||||
26.13.1.6. | 8599 | análise de água mineral físico-química e bacteriológica | 324,10 | |||||
26.13.1.7. | 8600 | análise de flúor | 88,50 | |||||
26.13.1.8. | 8601 | análise de resíduos organoclorados | 442,40 | |||||
26.13.1.9. | 8602 | análise de resíduos organofosforados | 442,40 | |||||
26.13.1.10. | 8603 | análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação | 73,80 | |||||
26.13.1.11. | 8604 | análise de água de piscina | 73,80 | |||||
26.13.2. | alimentos e bebidas | |||||||
26.13.2.1. | 8605 | composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade) | 176,80 | |||||
26.13.2.2. | 8606 | açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares, mel e xarope) - análise físico-química | 221,00 | |||||
26.13.2.3. | 8607 | bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes - análise físico-química | 221,00 | |||||
26.13.2.4. | 8608 | carnes e pescados (in natura) - análise físico-química | 88,45 | |||||
26.13.2.5. | 8609 | cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães, pós para sobremesa) - análise físico-química | 176,80 | |||||
26.13.2.6. | 8610 | condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre - análise físico-química | 147,30 | |||||
26.13.2.7. | 8611 | derivados de carnes e pescados - análise físico-química | 176,95 | |||||
26.13.2.8. | 8612 | frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geleias, frutas secas, frutas cristalizadas) - análise físico-química | 147,30 | |||||
26.13.2.9. | 8613 | hortaliças processadas e sopas desidratadas - análise físico-química | 103,15 | |||||
26.13.2.10. | 8614 | leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes - análise físico-química | 221,00 | |||||
26.13.2.11. | 8615 | óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) - análise físico-química | 294,80 | |||||
26.13.2.12. | 8616 | outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) - análise físico-química | 235,90 | |||||
26.13.2.13. | 8617 | exame histológico para alimentos em geral | 110,50 | |||||
26.13.2.14. | 8618 | exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral | 221,00 | |||||
26.13.2.15. | 8619 | análise microbiológica (contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) | 250,60 | |||||
26.13.2.16. | 8620 | contagem de bactérias em placas, para cada temperatura | 44,25 | |||||
26.13.2.17. | 8621 | bactérias do grupo coliformes totais | 51,60 | |||||
26.13.2.18. | 8622 | bactérias do grupo coliformes termotolerantes | 51,60 | |||||
26.13.2.19. | 8623 | determinação de E.coli | 73,80 | |||||
26.13.2.20. | 8624 | determinação de Estafilococos coagulase positiva | 58,95 | |||||
26.13.2.21. | 8625 | determinação de Bacillus cereus | 58,95 | |||||
26.13.2.22. | 8626 | determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC | 58,95 | |||||
26.13.2.23. | 8627 | determinação de Salmonella sp | 58,95 | |||||
26.13.2.24. | 8628 | determinação de Víbrio cholerae | 73,80 | |||||
26.13.2.25. | 8629 | determinação de bolores e leveduras | 44,25 | |||||
26.13.2.26. | 8630 | determinação de Shighella sp | 73,80 | |||||
26.13.2.27. | 8631 | determinação de Listeria monocytogeneses | 73,80 | |||||
26.13.2.28. | 8632 | determinação de Víbrio parahaemolyticus | 58,95 | |||||
26.13.2.29. | 8633 | determinação de outras enterobactérias | 73,80 | |||||
26.13.2.30. | 8634 | características sensoriais | 140,95 | |||||
26.13.2.31. | 9171 | Ph | 43,55 | |||||
26.13.2.32. | 9172 | acidez | 43,55 | |||||
26.13.2.33. | 9173 | granulometria | 62,15 | |||||
26.13.3. | aditivos alimentares | |||||||
26.13.3.1. | 8635 | ácido sórbico e ácido benzóico - preço para cada determinação | 147,30 | |||||
26.13.3.2. | 8636 | bromatos | 132,60 | |||||
26.13.3.3. | 8637 | butil hidroxianisol (BHA) | 88,45 | |||||
26.13.3.4. | 8638 | corantes artificiais | 132,60 | |||||
26.13.3.5. | 8639 | dióxido de enxofre | 117,85 | |||||
26.13.3.6. | 8640 | formaldeído | 73,80 | |||||
26.13.3.7. | 8641 | galato de propila | 73,80 | |||||
26.13.3.8. | 8642 | nitrato/nitrito (prova quantitativa) | 132,60 | |||||
26.13.3.9. | 8643 | nitrito (prova qualitativa) | 44,25 | |||||
26.13.3.10. | 8644 | sacarina, ciclamatos | 191,65 | |||||
26.13.3.11. | 8645 | sulfitos | 73,80 | |||||
26.13.4. | nutrientes e contaminantes | |||||||
26.13.4.1. | 8646 | aflatoxinas | 147,30 | |||||
26.13.4.2. | 8647 | contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação | 73,80 | |||||
26.13.4.3. | 8648 | determinação de mercúrio | 294,80 | |||||
26.13.4.4. | 8649 | metanol em bebidas alcoólicas | 221,00 | |||||
26.13.4.5. | 8650 | minerais (cálcio,ferro,fósforo,magnésio)-preço para cada determinação | 88,45 | |||||
26.13.5. | pesticidas | |||||||
26.13.5.1. | 8651 | resíduos de pesticidas organoclorados | 442,40 | |||||
26.13.5.2. | 8652 | resíduos de pesticidas organofosforados | 442,40 | |||||
26.13.6. | análises complementares | |||||||
26.13.6.1. | 8658 | amido | 147,30 | |||||
26.13.6.2. | 8659 | cafeína | 147,30 | |||||
26.13.6.3. | 8660 | caseína | 147,30 | |||||
26.13.6.4. | 8661 | colesterol | 147,30 | |||||
26.13.6.5. | 8662 | fibra bruta | 147,30 | |||||
26.14. | 9571 | FICHA TÉCNICA | 108,40 | |||||
26.15. | IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES | |||||||
26.15.1. | cadernos do Departamento de Edificações | |||||||
26.15.1.1. | 8667 | caderno de encargos - por volume | 48,00 | |||||
26.15.1.2. | 8670 | especificações e detalhes - cópia reprográfica - por folha | 0,20 | |||||
26.15.2. | manuais e formulários relativos às normas de segurança | |||||||
26.15.2.1. | 8671 | manual de orientação ao atendimento das normas de segurança | 65,85 | |||||
26.15.3. | 8673 | orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio | 33,80 | |||||
26.15.4. | 8674 | Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o índice de logradouros - em meio gráfico | 468,45 | |||||
26.15.5. | 8675 | Mapa Oficial da Cidade - em meio digital | 78,45 | |||||
26.15.6. | mapas do Município de São Paulo (escalas variadas) | |||||||
26.15.6.1. | 8676 | com os limites das Subprefeituras - tamanho A0 | 25,65 | |||||
26.15.6.2. | 8677 | com os limites das Subprefeituras - tamanho A1 | 15,30 | |||||
26.15.6.3. | 8678 | com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A0 | 25,65 | |||||
26.15.6.4. | 8679 | com os limites dos Distritos Municipais - tamanho A1 | 15,30 | |||||
26.15.6.5. | 8680 | com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A0 | 25,65 | |||||
26.15.6.6. | 8681 | com os limites das Subprefeituras e dos Distritos Municipais-tamanho A1 | 15,30 | |||||
26.15.6.7. | 8682 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A0 | 25,65 | |||||
26.15.6.8. | 8683 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô - tamanho A1. | 15,30 | |||||
26.15.6.9. | 8684 | com referências urbanas - tamanho A0 | 25,65 | |||||
26.15.6.10. | 8685 | com referências urbanas - tamanho A1 | 15,25 | |||||
26.15.6.11. | 8686 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A0 | 25,65 | |||||
26.15.6.12. | 8687 | com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e as referências urbanas - tamanho A1 | 15,30 | |||||
26.15.6.13. | 8688 | com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A0 | 25,65 | |||||
26.15.6.14. | 8689 | com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)-tamanho A1 | 15,30 | |||||
26.15.6.15. | 8690 | demais mapas - tamanho A0 | 24,40 | |||||
26.15.6.16. | 8691 | demais mapas - tamanho A1 | 14,70 | |||||
26.15.6.17. | 8692 | demais mapas - tamanho A2 | 7,80 | |||||
26.15.6.18. | 8693 | demais mapas - tamanho A3 | 4,55 | |||||
26.15.6.19. | 8694 | demais mapas - tamanho A4 | 2,35 | |||||
26.16. | 8695 | REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear | 12,70 | |||||
26.17. | SUBSTITUIÇÃO DE BOCA DE LOBO POR BOCA DE LEÃO | |||||||
26.17.1. | 9174 | simples | 1.408,15 | |||||
26.17.2. | 9790 | dupla | 1.969,20 | |||||
26.18. | REMOÇÃO DE ANÚNCIOS IRREGULARES | |||||||
26.18.1. | 8696 | anúncios de pequeno e médio porte (até 30 m2 e/ou 6m de altura do tipo outdoor) | 445,40 | |||||
26.18.2. | 8697 | anúncios de grande porte, tipo "tóten": front light ou back light (altura superior a 6m) | 4.454,20 | |||||
26.19. | 8698 | SERVIÇOS GERAIS (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) | o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento | |||||
26.20. | 8699 | SUBSTITUIÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO EM APARELHO DE TRANSPORTE VERTICAL | 23,60 | |||||
27. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.01) - SAF 334 | ||||||||
27.1. | CESSÃO DE ACERVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | |||||||
27.1.1. | 9573 | emissão de certidões | 10,00 | |||||
27.1.2. | imagens fotográficas ou reproduções de imagens - por unidade | |||||||
27.1.2.1. | 9584 | para fins de pesquisa acadêmica | 25,00 | |||||
27.1.2.2. | 9585 | para edições com até 2000 exemplares | 100,00 | |||||
27.1.2.3. | 9586 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 200,00 | |||||
27.1.2.4. | 9587 | para fins não comerciais | 50,00 | |||||
27.1.2.5. | 9588 | para fins publicitários - por semestre* | 1.500,00 | |||||
27.1.3. | reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais da SMC - por unidade | |||||||
27.1.3.1. | 9574 | para fins de pesquisa acadêmica | 10,00 | |||||
27.1.3.2. | 9575 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 100,00 | |||||
27.1.3.3. | 9576 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 200,00 | |||||
27.1.3.4. | 9577 | para fins não comerciais | 50,00 | |||||
27.1.3.5. | 9578 | para fins publicitários - por unidade/por semestre* | 1.000,00 | |||||
27.1.4. | reprodução de plantas e mapas - por unidade | |||||||
27.1.4.1. | 9579 | para fins de pesquisa acadêmica | 30,00 | |||||
27.1.4.2. | 9580 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 300,00 | |||||
27.1.4.3. | 9581 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 500,00 | |||||
27.1.4.4. | 9582 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 200,00 | |||||
27.1.4.5. | 9583 | para fins publicitários - por unidade/por semestre* | 2.000,00 | |||||
27.1.5. | duplicação de material audiovisual - por minuto ou fração | |||||||
27.1.5.1. | 9596 | para fins comerciais | 100,00 | |||||
27.1.5.2. | 9597 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 | |||||
27.1.5.3. | 9598 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||||
27.1.6. | obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo mensal, por obra | |||||||
27.1.6.1. | 9602 | exposições de longa duração com patrocinadores | 500,00 | |||||
27.1.6.2. | 9603 | exposições de longa duração sem patrocinadores | 200,00 | |||||
27.1.6.3. | 9604 | exposições de curta duração com patrocinadores | 500,00 | |||||
27.1.6.4. | 9605 | exposições de curta duração sem patrocinadores | 200,00 | |||||
27.1.7. | obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica ou audiovisual ou meios digitais - por unidade | |||||||
27.1.7.1. | 9606 | para fins comerciais | 200,00 | |||||
27.1.7.2. | 9607 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 50,00 | |||||
27.1.7.3. | 9608 | para fins publicitários - por semestre* | 2.000,00 | |||||
27.1.8. | fonogramas - por unidade | |||||||
27.1.8.1. | 9589 | para fins comerciais | 200,00 | |||||
27.1.8.2. | 9590 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 30,00 | |||||
27.1.8.3. | 9591 | para fins publicitários - por semestre* | 2.000,00 | |||||
27.1.9. | fonogramas - Discoteca Oneyda Alvarenga - Centro Cultural São Paulo - por unidade | |||||||
27.1.9.1. | 9592 | para fins comerciais | 300,00 | |||||
27.1.9.2. | 9593 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 80,00 | |||||
27.1.9.3. | 9594 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||||
27.1.10. | filmes históricos - Discoteca Oneyda Alvarenga - por minuto ou fração | |||||||
27.1.10.1. | 9599 | para fins comerciais | 500,00 | |||||
27.1.10.2. | 9600 | para fins não comerciais | 100,00 | |||||
27.1.10.3. | 9601 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||||
27.1.11. | microfilmagem | |||||||
27.1.11.1. | 9175 | fotograma em 35 mm - até o 10º fotograma - por unidade | 10,00 | |||||
27.1.11.2. | 9176 | fotograma em 35 mm - a partir do 11º fotograma - por unidade | 1,00 | |||||
27.1.11.3. | 9177 | reprodução em papel tamanho A4 de microfilme - por folha | 2,50 | |||||
27.1.11.4. | 9178 | cópia de rolo de filme Diazo - até 500 fotogramas - por unidade | 50,00 | |||||
27.1.11.5. | 9179 | cópia de rolo de filme Diazo - a partir do 501º fotograma - por unidade | 100,00 | |||||
27.1.11.6. | 9180 | cópia de rolo de filme Prata - até 500 fotogramas - por unidade | 100,00 | |||||
27.1.11.7. | 9181 | cópia de rolo de filme Prata - a partir do 501º fotograma - por unidade | 180,00 | |||||
27.1.12. | reprodução digital de obras das Coleções de Humanidades (CG), Artes, São Paulo e Periódicos (jornais e revistas) da Biblioteca Mário de Andrade, publicados até 1960 - por página | |||||||
27.1.12.1. | 9670 | para fins de pesquisa acadêmica e fins não comerciais | 1,00 | |||||
27.1.12.2. | 9671 | para fins comerciais ou para edições com até 2.000 exemplares | 100,00 | |||||
27.1.12.3. | 9672 | para fins comerciais ou para edições acima de 2.000 exemplares | 200,00 | |||||
27.1.12.4. | 9268 | cópia digital de microfilme, impresso ou em CD (fornecido pelo usuário), para fins de | 1,50 | |||||
27.1.13 | imagens fotográficas ou reproduções de imagens do acervo do Arquivo Histórico de | |||||||
27.1.13.1 | 9862 | para fins de pesquisa acadêmica | 5,00 | |||||
27.1.13.2 | 9863 | para edições com até 2000 exemplares | 50,00 | |||||
27.1.13.3 | 9864 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 100,00 | |||||
27.1.13.4 | 9865 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 | |||||
27.1.13.5 | 9866 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 | |||||
27.1.14 | reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo - por unidade | |||||||
27.1.14.1 | 9867 | para fins de pesquisa acadêmica | 5,00 | |||||
27.1.14.2 | 9868 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 50,00 | |||||
27.1.14.3 | 9869 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 100,00 | |||||
27.1.14.4 | 9870 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 | |||||
27.1.14.5 | 9871 | para fins publicitários - por unidade/por semestre* | 1.000,00 | |||||
27.1.15 | _______ | reprodução de plantas e mapas do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo - por | ||||||
27.1.15.1 | 9872 | para fins de pesquisa acadêmica | 5,00 | |||||
15.1.15.2 | 9873 | para fins comerciais ou para edições com até 2000 exemplares | 150,00 | |||||
27.1.15.3 | 9874 | para fins comerciais ou edições acima de 2000 exemplares | 250,00 | |||||
27.1.15.4 | 9875 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 15,00 | |||||
27.1.15.5 | 9876 | para fins publicitários - por unidade/semestre | 1.000,00 | |||||
27.1.16 | _______ | duplicação de material audiovisual do acervo do Arquivo Histórico de São Paulo - | ||||||
27.1.16.1 | 9877 | para fins comerciais | 100,00 | |||||
27.1.16.2 | 9878 | para fins não comerciais ou jornalísticos | 10,00 | |||||
27.1.16.3 | 9879 | para fins publicitários - por semestre* | 1.000,00 |
Nota: (*) Considera-se fins publicitários a utilização da imagem para divulgação de uma marca ou de um ao consumo. A finalidade comercial ou não, varia de acordo com a finalidade lucrativa ou não do solicitante. |
27.2. | CESSÃO DE PRODUÇÕES DO THEATRO MUNICIPAL | ||
27.2.1. | ópera de pequeno porte | ||
27.2.1.1. | 8785 | cenários | 30.000,00 |
27.2.1.2. | 8786 | figurinos | 20.000,00 |
27.2.1.3. | 8787 | produção completa | 50.000,00 |
27.2.2. | ópera de médio porte | ||
27.2.2.1. | 8788 | cenários | 50.000,00 |
27.2.2.2. | 8789 | figurinos | 30.000,00 |
27.2.2.3. | 8790 | produção completa | 80.000,00 |
27.2.3. | ópera de grande porte | ||
27.2.3.1. | 8791 | cenários | 80.000,00 |
27.2.3.2. | 8792 | figurinos | 60.000,00 |
27.2.3.3. | 8793 | produção completa | 140.000,00 |
27.2.4. | figurinos avulsos de coro e figuração | ||
27.2.4.1. | 9452 | padrão A | 250,00 |
27.2.4.2. | 9453 | padrão B | 150,00 |
27.2.4.3. | 9454 | padrão C | 100,00 |
27.2.5. | figurinos avulsos de papéis secundários | ||
27.2.5.1. | 9455 | padrão A | 300,00 |
27.2.5.2. | 9456 | padrão B | 250,00 |
27.2.5.3. | 9457 | padrão C | 200,00 |
27.2.6. | figurinos avulsos de papéis principais | ||
27.2.6.1. | 9458 | padrão A | 400,00 |
27.2.6.2. | 9459 | padrão B | 300,00 |
27.2.6.3. | 9460 | padrão C | 250,00 |
27.2.7 | partituras originais e material orquestral | ||
27.2.7.1. | por obra musical | 500,00 | |
27.3. | CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS DO THEATRO MUNICIPAL - por apresentação | ||
27.3.1. | 9546 | Orquestra Sinfônica Municipal | 35.000,00 |
27.3.2. | 9446 | Orquestra Experimental de Repertório | 18.000,00 |
27.3.3. | 9447 | Coral Lírico | 16.000,00 |
27.3.4. | 9448 | Coral Paulistano | 15.000,00 |
27.3.5. | 9449 | Quarteto de Cordas | 5.000,00 |
27.3.6. | 9450 | Balé da Cidade de São Paulo | 25.000,00 |
27.3.7. | 9451 | Corpo de Baile Jovem da Escola Municipal de Bailado | 2.500,00 |
27.3.8. | 9182 | Orquestra Sinfônica Jovem Municipal | 2.500,00 |
27.4. | INGRESSOS COBRADOS POR ESPETÁCULOS DO THEATRO MUNICIPAL E DA SALA DO CONSERVATÓRIO MUNICIPAL DA PRAÇA DAS ARTES | ||
27.4.1. | para concertos de Câmara - Theatro Municipal e Sala do Conservatório Dramático Municipal - valor máximo | ||
27.4.1.1. | 9677 | setor I - no Theatro Municipal | 30,00 |
27.4.1.2. | 9678 | setor II - no Theatro Municipal | 20,00 |
27.4.1.3. | 9679 | setor III - no Theatro Municipal | 10,00 |
27.4.1.4 | 9791 | Sala do Conservatório Dramático Musical | 30,00 |
27.4.2. | para ópera - valor máximo | ||
27.4.2.1. | 9689 | setor I - no Theatro Municipal | 100,00 |
27.4.2.2. | 9690 | setor II - no Theatro Municipal | 60,00 |
27.4.2.3. | 9691 | setor III - no Theatro Municipal | 40,00 |
27.4.3. | para concertos/Balé | ||
27.4.3.1. | 9692 | setor I - no Theatro Municipal | 60,00 |
27.4.3.2. | 9693 | setor II - no Theatro Municipal | 40,00 |
27.4.3.3. | 9694 | setor III | 20,00 |
27.4.4. | OER - Orquestra Experimental de Repertório | ||
27.4.4.1. | 9695 | setor I - no Theatro Municipal | 40,00 |
27.4.4.2. | 9696 | setor II - no Theatro Municipal | 20,00 |
27.4.4.3. | 9697 | setor III - no Theatro Municipal | 10,00 |
Procedimentos para a cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura |
I. Disposições gerais: |
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos itens componentes dos acervos da Secretaria Cultura poderá ser feito em espécie ou em bens e serviços de valor igual ou superior ao estabelecido nesta |
1.1. O departamento cujo item de acervo será cedido indicará, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse e informará as especificações destes ao interessado. |
2. O Secretário Municipal de Cultura constituirá Comissões de Avaliação para cada um dos departamentos, às caberá a análise, emissão de parecer e decisão, sujeita a homologação através da emissão de Portaria, pelo respectivo departamento, sobre as solicitações, nos casos abaixo especificados. |
2.1. A decisão das Comissões ficará sujeita a homologação através de portaria pelo Diretor do respectivo ao qual pertencer o acervo, nas hipóteses em que houver transferência da posse do objeto da cessão. |
2.2. Os pareceres emitidos pela Comissão de Avaliação deverão ser assinados por pelo menos 3 (três) de seus membros. |
2.3. Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de cada um dos devendo, em seguida, ser encaminhados para o Secretário Municipal de Cultura para autorização final. |
3. Os departamentos da Secretaria Municipal de Cultura responsáveis pelo recebimento das solicitações, proceder da seguinte forma ao receberem a solicitação: |
a) para as hipóteses em que ocorrer a transferência da posse do bem para o solicitante ou tratando-se de corpo autuação de processo e instrução deste, conforme exigências estabelecidas abaixo, com posterior para a Comissão, Assessoria Jurídica e, enfim, para o Diretor do departamento, o qual expedirá a Portaria da decisão da Comissão. |
b) para as demais hipóteses em que não ocorrer a transferência da posse do bem: autuação de expediente e encaminhamento para a Comissão, que decidirá a respeito da solicitação; |
c) para a emissão de certidões, reprodução de documentos históricos e plantas arquitetônicas: autuação de encaminhamento ao Chefe da Unidade, que decidirá a respeito. |
3.1. Cada um dos Diretores dos respectivos departamentos expedirá Ordem Interna designando local/servidor responsável para o recebimento das solicitações. |
4. Dos documentos que devem ser apresentados pelo interessado: |
4.1. O interessado na cessão de qualquer item componente dos acervos da SecretariaMunicipal de Cultura deverá |
4.1.1. proposta detalhada do uso pretendido assinada pelo interessado ou por seus representantes legais, especial, as seguintes informações: qualificação completa do interessado, datas, horários, itens de acervo a utilizados ou reproduzidos, objetivos do uso, descrição dos bens e/ou serviços ofertados em dação em preço público, se o caso, e de acordo com as especificações fornecidas pela Secretaria Municipal de Cultura; |
4.1.2. para pessoas jurídicas, estatuto ou contrato social consolidado, RG e CPF dos representantes legais e se o caso; para pessoas físicas, RG e CPF; |
4.1.2.1. no caso de solicitação feita por instituições estrangeiras, estas deverão constituir procurador ou território brasileiro, com poderes para receber citação; |
4.1.3. comprovante de pagamento de valores referentes a direitos autorais e conexos; ou, autorização escrita do dos direitos autorais e conexos envolvidos na cessão para a utilização ou reprodução graciosa, se o caso: |
4.1.4. Os documentos exigidos nos itens 4.1.2 e 4.1.2.1 serão dispensados nos casos em que for autuado mero ocasião em que o interessado deverá apresentar cópia do documento de identidade apenas. |
5. Da instrução dos processos e dos expedientes: |
5.1. Os departamentos instruirão os processos de cessão de uso de seu acervo com: |
a) memorando inicial contendo informações sobre a cessão requerida, manifestação de interesse justificado na autorização e indicação de servidores para fiscalização e acompanhamento das cessões; |
b) proposta detalhada e documentação ofertadas pelo interessado, de acordo com o item 4 acima; |
5.2. Os expedientes também serão instruídos com proposta detalhada, manifestação sobre a possibilidade da a documentação referida no item 4, devendo serem encaminhados para a Comissão ou Chefe da Unidade; |
5.3. Finda a instrução, o processo ou expediente será encaminhado à Comissão de Avaliação para análise, parecer e decisão sobre a cessão requerida ou encaminhamento para o Chefe da Unidade, nos casos no item 3,"c". |
6. A Comissão deverá se manifestar sobre: |
a) classificação, de acordo com o presente Decreto, da solicitação e valor do preço público a ser pago pelo |
b) adequação dos bens e serviços ofertados em dação em pagamento pelo interessado, se o caso; |
c) dispensa do pagamento do preço público, justificando a submissão do caso em ao menos um dos critérios no item 9 infra; |
d) o cumprimento pelo interessado dos requisitos específicos previstos no item II infra, se o caso; |
e) tamanho da resolução da imagem a ser cedida, no caso do item12, infra. |
7. Nas hipóteses em que deve ser autuado o processo, emitido o parecer da Comissão de Avaliação, este será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise da regularidade da cessão e elaboração de minuta de Portaria Cessão de Uso ou reprodução de item de acervo, contendo as condições da cessão. A Portaria será assinada diretor do respectivo departamento. |
8. O efetivo uso ou reprodução do item de acervo, mesmo que emitida a Portaria pelo diretor do departamento, será autorizado após a apresentação de guia própria quitada que comprove o pagamento do preço público ou a entrega dos bens ou prestação dos serviços ofertados em dação em pagamento, acompanhado de nota fiscal e demais documentos necessários à incorporação patrimonial. |
9. O pagamento do preço público poderá ser dispensado: |
9.1. a artistas e outros profissionais contratados ou de qualquer forma patrocinados pela Secretaria Municipal da que participaram de espetáculos, palestras, cursos, debates, seminários, performances ou exposições que fotografados, filmados, registrados ou gravados para arquivamento nas coleções documentais da Secretaria Cultura, vedada a dispensa no caso de utilização ou reprodução com fins comerciais; |
9.2. quando a solicitação de utilização ou reprodução recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de pelo próprio solicitante; |
9.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante; |
9.4. para a reprodução de imagem de obra de arte, em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de pelo Prefeito, se o caso; |
9.5. para interessados que sejam partícipes em convênio ou parceria firmada com a Secretaria Municipal de |
9.6. para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa. |
9.7. no caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, condicionada à manifestação favorável da da existência de mérito cultural e interesse na cessão. |
9.8. para utilização de imagens fotográficas, audiovisual, gravação sonora ou meios digitais, para fins interesse da Secretaria Municipal de Cultura. |
9.9. para solicitações de Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre os acervos, manifestação favorável da Comissão de Avaliação da existência de mérito cultural e interesse na cessão. |
9.10. para apresentação de projetos que visem a obtenção de leis de incentivo, caso em que o material em baixa resolução. |
10. Todas as imagens fotográficas e reproduções somente serão cedidas por meio digital e em baixa resolução, a incorporação ao acervo do solicitante. |
11. Em caso de solicitação para fornecimento de imagem em alta resolução (ou seja, acima de 300 dpi's ou no caberá ao solicitante esclarecer o motivo para tanto, sendo que tal justificativa será submetida à análise da poderá determinar a resolução a ser fornecida em meio digital (sendo que imagens destinadas a artigos para publicações ou internet serão cedidas com resolução máxima de 72 dpi's e 20 cm maior lado). |
12. A critério do diretor do departamento, a reprodução de imagens em alta resolução será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Secretaria Municipal de Cultura, sempre em horário de expediente, sendo de responsabilidade do solicitante providenciar transporte de ida e volta para o servidor do departamento onde está lotado até o estabelecimento onde será reproduzida a imagem cedida. |
13. O cessionário fica obrigado a mencionar nos créditos da obra em que será reproduzida a imagem cedida o nome do departamento a cujo acervo esta pertencer. |
14. A Comissão de Avaliação poderá propor a limitação do número de imagens solicitadas bem como quotas de reprodução destas. |
15. Fica vedada qualquer alteração, mutilação ou manipulação, em meio eletrônico ou não, que afete a cedida. |
16. A cessãode imagens para aplicação em decoração de interiores ou ambientes será tratada sempre preços para fins comerciais. |
17. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do interessado. |
18. Na cessão de imagens fotográficas destinadas à exposição, o solicitante deve comprometer-se a realizar o da fotografia, enviando aos curadores de imagens para análise e autorização da impressão. |
19. Não há preço público para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria de |
20. Com o efetivo funcionamento da Fundação do Theatro Municipal nos termos da Lei 15.380/2011 e do Decreto 53.225/2012, o pagamento dos preços públicos previstos nos itens: 6.1.1. deverão ser contabilizados na receita nº 1600.19.03 - Serviços Recreativos e Culturais - FTMSP - código reduzido 21825 e os serviços nos itens 27.2, 27.3 e 27.4 contabilizados na rubrica 1990.98.02-Receitas Eventuais - FTMSP - código reduzido II. Disposições especiais: |
II.1. Biblioteca Mário de Andrade |
1. Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950. |
II.2. Theatro Municipal |
1. São consideradas históricas e raras todas as produções anteriores a 20 anos do Theatro Municipal. |
Fica vedada a realização de cópias reprográficas de obras editadas em data anterior ao ano de 1950. |
Nota: Redação conforme publicação oficial. |
28. Outras Receitas/FEMA (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.08) - SAF 651 | ||||||
28.1. | AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL | |||||
28.1.1. | 8825 | requerimento de consulta prévia - RCP | 465,45 | |||
28.1.2. | termos de referência - TR | |||||
28.1.2.1. | 8826 | elaboração/análise de TR para EIA/RIMA | 2.860,00 | |||
28.1.2.2. | 8827 | elaboração/análise de TR para EVA, RCA, PRAD ou outros TR | 1.462,25 | |||
28.1.3. | requerimento de licença ambiental - RLA | |||||
28.1.3.1. | 8828 | LAP , LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA | 21.122,45 | |||
28.1.3.2. | 8829 | LAP , LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD | 8.498,65 | |||
28.1.3.3. | 8830 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 7.939,60 | |||
28.1.3.4. | 8831 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD | 5.703,00 | |||
28.1.3.5 | 9477 | relatório de impacto de vizinhança e estudo de impacto de vizinhança | 2.462,35 | |||
28.1.3.6. | 9478 | análise de relatório técnico para reclassificação industrial | 8.646,35 | |||
28.1.4. | prorrogação ou renovação de licença ambienta | |||||
28.1.4.1. | 8832 | prorrogação da LAP | 2.112,10 | |||
28.1.4.2. | 8833 | prorrogação da LAI | 849,90 | |||
28.1.4.3. | 8834 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA | 3.969,95 | |||
28.1.4.4. | 8835 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA,RCA ou PRAD | 2.851,65 | |||
28.1.5. | 8836 | análise de impacto ambiental por consultoria externa, por hora - profissional | 115,85 | |||
28.1.6. | exame para licenciamento do órgão ambiental estadual ou federal - parágrafo único do artigo 5º da Resolução CONAMA nº 237/1997 | |||||
28.1.6.1. | 8837 | exame de estudos de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA | 4.694,75 | |||
28.1.6.2. | 8838 | exame de relatório ambiental preliminar - RAP e outros estudos de relatórios de avaliação ambiental | 2.420,15 | |||
28.1.7. | 9269 | exame técnico de atividades consideradas pequenas fontes de poluição e passíveis de licenciamento ambiental estadua | 73,85 | |||
28.1.8. | caracterização e acompanhamento da recuperação de áreas degradadas | |||||
28.1.8.1. | 8839 | análise de planos e projetos para recuperação ambiental | 2.660,90 | |||
28.1.8.2. | 8840 | acompanhamento de execução de projeto para recuperação ambiental | 1.210,70 | |||
28.1.9. | caracterização de áreas potencialmente contaminadas | |||||
28.1.9.1. | 8841 | requerimento de consulta prévia | 465,45 | |||
28.1.9.2. | 8842 | análise para avaliação preliminar de potencial de contaminação - com emissão de parecer técnico | 2.273,55 | |||
28.1.9.3. | 8843 | análise para investigação confirmatória - com emissão de parecer técnico | 4.774,30 | |||
28.1.9.4. | 9185 | consulta ao Boletim de Dados Técnicos - BDT e ao Sistema de Gerenciamento de Áreas Contaminadas - SIGAC quanto ao potencial de contaminação (por SQL) | 10,55 | |||
28.1.10. | termo de ajustamento de conduta - TAC | |||||
28.1.10.1. | 8844 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - baixa complexidade | 465,45 | |||
28.1.10.2. | 9479 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - média complexidade | 2.754,10 | |||
28.1.10.3. | 9480 | análise de estudos e projetos de reparação de danos ambientais através de TAC - alta complexidade | 18.138,80 | |||
28.1.10.4. | 8845 | lavratura de TAC | 84,40 | |||
28.1.10.5. | 8846 | termo aditivo ao TAC | 28,10 | |||
28.1.10.6. | 8847 | termo de recebimento definitivo de TAC | 21,20 | |||
28.1.11. | Plano de Atendimento a Emergências - PAE - no transporte de produtos perigosos | |||||
28.1.11.1. | 9298 | analise e deliberação sobre PAE - por produto relacionado | 107,40 | |||
28.1.12. | termo de compensação RIVI | |||||
28.1.12.1. | 9226 | análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - baixa complexidade | 523,75 | |||
28.1.12.2. | 9227 | análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - média complexidade | 2.931,70 | |||
28.1.12.3. | 9228 | análise de estudos e projetos referentes à compensação de RIVI - alta complexidade | 19.308,75 | |||
28.1.12.4. | 9229 | lavratura de Termo de Compensação de RIVI | 89,85 | |||
28.1.12.5. | 9230 | termo aditivo ao Termo de Compensação de RIVI | 29,90 | |||
28.1.12.6. | 9231 | termo de recebimento provisório e/ou definitivo de Termo de Compensação de RIVI | 22,51 | |||
28.1.13. | 9232 | controle ambiental para veículos que no ano anterior não realizaram ou não foram aprovados na inspeção veicular ambiental | 49,00 | |||
28.1.14. | Isenção da Inspeção Veicular Ambienta | |||||
28.1.14.1. | 9681 | Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo | 54,75 | |||
28.1.14.2. | 9682 | Análise de pedido de isenção da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional | 6,85 | |||
28.1.15. | segunda via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental | |||||
28.1.15.1. | 9683 | análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo | 54,75 | |||
28.1.15.2. | 9684 | análise de pedido de segunda via do selo e do certificado de aprovação da inspeção veicular ambiental - por veículo adicional | 6,85 | |||
28.1.16. | requerimento de licença ambiental - RLA (atividades industriais) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | |||||
28.1.16.1. | 9905 | LAP , LAI, LAO com análise de EIA/RIMA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 14.491,11 | |||
28.1.16.2. | 9906 | LAP , LAI, LAO com análise de EVA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 8.228,36 | |||
28.1.16.3. | 9907 | LAI ou LAO com análise de EAS (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 2.085,00 | |||
28.1.16.4. | 9908 | LAI ou LAO com análise de MCE (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 625,59 | |||
28.1.16.5. | 9909 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 7.245,70 | |||
28.1.16.6. | 9910 | LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 4.114,18 | |||
28.1.16.7. | 9911 | LAO para empreendimentos sujeitos a EAS (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 1.043,00 | |||
28.1.16.8. | 9912 | LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 312,59 | |||
28.1.16.9. | 9913 | LAP/LAI/LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 469,09 | |||
28.1.17. | prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | |||||
28.1.17.1. | 9914 | prorrogação da LAP (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 2.112,00 | |||
28.1.17.2. | 9915 | prorrogação da LAI (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 849,90 | |||
28.1.17.3. | 9916 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 3.622,85 | |||
28.1.17.4. | 9917 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 2.057,09 | |||
28.1.17.5. | 9918 | renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EAS (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 521,00 | |||
28.1.17.6. | 9919 | renovação da LAP/LAI/LAO ou da LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 234,54 | |||
28.1.18. | outros requerimentos (atividades industriais) (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | |||||
28.1.18.1. | 9920 | declaração de atividade isenta do licenciamento ambiental (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 234,54 | |||
28.1.18.2. | 9921 | alteração do nome da empresa (Item acrescentado pelo Decreto Nº 55725 DE 26/11/2014). | 234,54 | |||
28.2. | MANEJO DE VEGETAÇÃO DE PORTE ARBÓREO | |||||
28.2.1. | laudo de avaliação ambiental ou parecer técnico (edificação, parcelamento do solo e obras de infra-estrutura) | |||||
28.2.1.1. | 9299 | manejo de até 5 (cinco) exemplares arbóreos | 215,20 | |||
28.2.1.2. | 9300 | manejo acima de 5 (cinco) até 35 (trinta e cinco) exemplares arbóreos | 860,60 | |||
28.2.1.3. | 9301 | manejo acima de 35 (trinta e cinco) até 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 1.721,20 | |||
28.2.1.4. | 9302 | manejo acima de 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos | 2.868,90 | |||
28.2.2. | parcelamento do solo | |||||
28.2.2.1. | 9303 | projeto de arborização de vias e áreas verdes | 215,20 | |||
28.2.2.2. | 9304 | atestado de execução de arborização | 215,20 | |||
28.2.3. | termo de compromisso ambiental - TCA | |||||
28.2.3.1. | 9305 | elaboração de termo de compromisso ambiental - TCA | 300,00 | |||
28.2.3.2. | 9306 | elaboração de aditivo ao termo de compromisso ambiental - TCA | 220,00 | |||
28.2.3.3. | 9307 | termo de recebimento provisório e/ou definitivo de TCA | 70,00 | |||
28.2.4. | 9308 | vistoria no local (cada nova vistoria a partir da 2ª vez | 573,75 | |||
28.2.5. | 9685 | manifestação técnica | 204,00 | |||
28.3. | UTILIZAÇÃO DOS PARQUES MUNICIPAIS EM EVENTOS DE QUALQUER NATUREZA REALIZADOS POR EMPRESAS PARTICULARES OU PROFISSIONAIS AUTONÔMOS | |||||
28.3.1. | Centro Municipal de Campismo - CEMUCAM | |||||
28.3.1.1. | 9309 | eventos Pavilhões I e II - para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 1.162,70 | |||
28.3.1.2. | eventos em outras áreas do parque | |||||
28.3.1.2.1. | 9310 | por dia de evento | 2.642,50 | |||
28.3.1.2.2. | 9526 | para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.1.2.3. | 9527 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.1.2.4. | 9528 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.1.2.5. | 9529 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.1.2.6. | 9481 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 528,50 | |||
28.3.2. | Parque Independência | |||||
28.3.2.1. | 9521 | Jardim Francês - por dia de evento | 6.870,50 | |||
28.3.2.2. | 9274 | Jardim Francês e Mezzaninos - por dia de evento | 26.425,00 | |||
28.3.2.3. | 9524 | Área do Monumento - por dia de evento | 13.212,50 | |||
28.3.2.4. | Jardim Francês, Mezzaninos, Área do Monumento e outros espaços | |||||
28.3.2.4.1. | 9277 | para utilização de área superior a 5.000 m2- por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.2.4.2. | 9278 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.2.4.3. | 9279 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.2.4.4. | 9280 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.2.4.5. | 9547 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.057,00 | |||
28.3.3. | Parque do Carmo | |||||
28.3.3.1. | Áreas do parque: Playground, Administração, Anfiteatro, Área das Cerejeiras e outros espaços | |||||
28.3.3.1.1. | 9487 | por dia de evento | 13.212,50 | |||
28.3.3.1.2. | 9488 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.3.1.3. | 9489 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.3.1.4. | 9490 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.3.1.5. | 9491 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.3.1.6. | 9492 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 1.057,00 | |||
28.3.4. | Parque da Aclimação - áreas do parque | |||||
28.3.4.1. | 9321 | por dia de evento | 6.553,40 | |||
28.3.4.2. | 9281 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.4.3. | 9282 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.4.4. | 9283 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.4.5. | 9284 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.4.6. | 9493 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 634,20 | |||
28.3.5. | Parque da Luz - áreas do parque | |||||
28.3.5.1. | 9322 | por dia de evento | 6.553,40 | |||
28.3.5.2. | 9285 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.5.3. | 9286 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.5.4. | 9287 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.5.5. | 9725 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.5.6. | 9494 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 634,20 | |||
28.3.6. | Parque do Piqueri - áreas do parque | |||||
28.3.6.1. | 9323 | por dia de evento | 3.910,90 | |||
28.3.6.2. | 9726 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.6.3. | 9727 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.6.4. | 9728 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.6.5. | 9729 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.6.6. | 9495 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 528,50 | |||
28.3.7. | Parque Vila Guilherme - Trote | |||||
28.3.7.1. | 9647 | eventos no Casarão para atividades em geral, festas, casamentos, aniversários e confraternizações - por dia de evento | 1.162,70 | |||
28.3.7.2. | 9648 | eventos em outras áreas do parque - por dia de evento | 2.853,90 | |||
28.3.7.3. | 9730 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.7.4. | 9731 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.7.5. | 9732 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.7.6. | 9733 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.7.7. | 9649 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 528,50 | |||
28.3.8. | Parque do Povo (Mário de Pimenta Camargo) - áreas do parque | |||||
28.3.8.1. | 9276 | por dia de evento | 6.342,00 | |||
28.3.8.2. | 9735 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.8.3. | 9736 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.8.4. | 9737 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.8.5. | 9738 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.8.6. | 9743 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 634,20 | |||
28.3.9. | demais parques - áreas dos parques | |||||
28.3.9.1. | 9324 | por dia de evento | 2.642,50 | |||
28.3.9.2. | 9739 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 2,65 | |||
28.3.9.3. | 9740 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.9.4. | 9741 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,25 | |||
28.3.9.5. | 9742 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 7,40 | |||
28.3.9.6. | 9496 | montagem e desmontagem de evento - por dia | 528,50 | |||
28.3.10. | Parque Ibirapuera | |||||
28.3.10.1. | 9326 | Arena de Eventos - por dia de evento | 19.026,00 | |||
28.3.10.2. | 9327 | Praça de Eventos do Auditório Ibirapuera - por dia de evento | 58.135,00 | |||
28.3.10.3. | 9271 | Arena da Ponte de Ferro - por dia de evento | 5.285,00 | |||
28.3.10.4. | 9272 | Bosque da Figueira (em frente ao Pavilhão das Culturas Brasileiras)-por dia de evento | 15.855,00 | |||
28.3.10.5. | 9329 | Serraria - por dia de evento | 26.425,00 | |||
28.3.10.6. | Marquise, Arena de Eventos, Serraria e outros espaços: alamedas, praças, lagos ou bosques | |||||
28.3.10.6.1. | 9330 | para utilização de área superior a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 3,70 | |||
28.3.10.6.2. | 9331 | para utilização de área de 3.000 a 5.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 4,75 | |||
28.3.10.6.3. | 9325 | para utilização de área de 1.000 a 3.000 m2 - por m2 e por dia de evento | 5,30 | |||
28.3.10.6.4. | 9332 | para utilização de área inferior a 1.000 m2 - por m2e por dia de evento | 10,60 | |||
28.3.10.6.5. | 9339 | montagem e desmontagem de evento de todos os espaços do Parque Ibirapuera - por dia | 3.910,90 | |||
28.4. | PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO- CINEMATOGRÁFICO COM FINALIDADE COMERCIAL | |||||
28.4.1. | Parque Ibirapuera | |||||
28.4.1.1. | 9340 | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas - por ambiente utilizado | 1.057,00 | |||
28.4.1.2. | 9341 | segunda a sexta-feira das 18:00 às 23:00 horas - por ambiente utilizado | 2.114,00 | |||
28.4.1.3. | 9273 | áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem | 581,35 | |||
28.4.2. | demais parques | |||||
28.4.2.1. | 9344 | segunda a sexta-feira por um período de 6 horas | 581,35 | |||
28.4.2.2. | 9345 | segunda a sexta-feira das 18:00 às 24:00 horas | 1.162,70 | |||
28.4.2.3. | 9346 | as áreas de apoio utilizadas para foto/filmagem | 581,35 | |||
28.5. | PLANETÁRIOS MUNICIPAIS | |||||
28.5.1. | Planetário do Carmo | |||||
28.5.1.1. | 9349 | uso do saguão do Planetário para eventos de um dia | 8.630,15 | |||
28.5.1.2. | 9350 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 1.849,35 | |||
28.5.1.3. | 9351 | exibição exclusiva de sessão de Planetário constante na programação - por sessão | 4.931,50 | |||
28.5.1.4. | 9352 | acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente | 12.328,70 | |||
28.5.1.5. | 9497 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Universarium VIII/IX | 9.863,40 | |||
28.5.1.6. | 9498 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Universarium VIII/IX | 14.794,50 | |||
28.5.2. | Planetário do Ibirapuera | |||||
28.5.2.1. | valor do ingresso para sessões: | |||||
28.5.2.1.1. | 9499 | inteira | isento | |||
28.5.2.1.2. | 9500 | meia | isento | |||
28.5.2.2. | uso do saguão/mezanino | |||||
28.5.2.2.1. | 9501 | para exposições ou eventos de um dia | 18.493,10 | |||
28.5.2.2.2. | 9502 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 2.465,80 | |||
28.5.2.2.3. | 9186 | montagem e desmontagem - por dia | 3.546,10 | |||
28.5.2.3. | 9503 | exibição exclusiva de sessão constante na programação | 6.164,40 | |||
28.5.2.4. | 9504 | acompanhamento técnico e programação de apresentação produzida especialmente | 12.328,70 | |||
28.5.2.5. | 9505 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP | 22.191,20 | |||
28.5.2.6. | 9506 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP | 27.123,40 | |||
28.5.2.7. | 9507 | uso da sala de projeções para eventos sem utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino | 30.821,75 | |||
28.5.2.8. | 9508 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão ou mezanino | 36.986,10 | |||
28.5.2.9. | 9187 | uso da sala de projeções para eventos com utilização do projetor Starmaster ZMP e uso do saguão e do mezanino | 47.872,75 | |||
28.5.3. | Escola de Astrofísica | |||||
28.5.3.1. | 9509 | taxa de inscrição para cada hora/aula dos cursos | isento | |||
28.5.3.2. | 9510 | uso do Auditório Principal para eventos e palestras | 2.712,35 | |||
28.5.3.3. | uso do saguão de exposições | |||||
28.5.3.3.1. | 9511 | para eventos de um dia | 12.328,71 | |||
28.5.3.3.2. | 9512 | adicional por dia de exposição a partir do segundo dia | 2.465,80 | |||
28.5.3.4. | 9513 | uso do espaço externo (Alameda Cósmica) por dia de evento | 2.465,80 | |||
28.5.3.5. | 9514 | montagem e desmontagem - por dia | 2.465,80 | |||
28.6. | PARA PRODUÇÃO DE QUALQUER MATERIAL FONO-FOTO- CINEMATOGRÁFICO E OUTROS COM FINALIDADE COMERCIAL | |||||
28.6.1. | Planetário do Ibirapuera - área interna | |||||
28.6.1.1. | 9515 | por dia | 6.164,40 | |||
28.6.1.2. | 9516 | montagem e desmontagem - por dia | 3.698,60 | |||
28.6.2. | Planetário do Carmo - área interna | |||||
28.6.2.1. | 9517 | por dia | 3.082,15 | |||
28.6.2.2. | 9518 | montagem e desmontagem - por dia | 1.232,90 | |||
28.6.3. | Escola de Astrofísica - área interna - por dia | |||||
28.6.3.1. | 9519 | por dia | 2.465,80 | |||
28.6.3.2. | 9525 | montagem e desmontagem - por dia | 986,35 | |||
28.7. | ESCOLA MUNICIPAL DE JARDINAGEM | |||||
28.7.1. | 8848 | Inscrição em curso de jardinagem | isento | |||
28.7.2. | 8849 | Inscrição em cursos sobre recursos paisagísticos | isento | |||
28.7.3. | 9081 | Para os cursos de jardinagem e de recursos paisagísticos, ficam isentas de pagamento, as inscrições de servidores de órgãos públicos, ainda que inativos. | isento |
Observações: |
b) As áreas que forem solicitadas para apoio dos eventos serão cobradas por metro quadrado; |
c) O pagamento dos preços fixados neste decreto poderá ser recolhido ao FEMA - Fundo Especial do Meio Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou valor equivalente ou superior ao preço público devido; |
d) Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do parque a ser utilizado, no que tange à realização de qualquer evento ou produção fono- cinematográfica; |
e) O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar termo de responsabilidade na Secretaria Municipal e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida; |
f) O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados, responsabilizando-se, ainda, pela segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem; |
g) Não será autorizado evento que envolva atividade comercial; |
h) As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da Administração Federal, Estadual e poderão ser dispensados do pagamento do preço público, desde que, após análise, verifique-se que o evento cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental; |
i) As entidades sem fins lucrativos poderão ser dispensadas do pagamento do preço público, desde que o não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental; |
j) Para os Planetários de São Paulo, os custos de programação são calculados por hora estimada de uso de equipamento, considerando-se o próprio uso do equipamento e o tempo utilizado pelos técnicos dos Planetários; |
k) A programação e a operação dos equipamentos dos Planetários será feita única e exclusivamente por do quadro de funcionários dos Planetários de São Paulo; |
l) Para os Planetários de São Paulo, os custos de produção de sessões serão arcados pela empresa particular profissional autônomo que realizará o evento em laboratório de imagens, estúdio ou afim da preferência da ou profissional. |
29. Outras Receitas (RUBRICA DA RECEITA 1990.99.13) - SAF 652 | ||||||
29.1. | 8850 | PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL | 8,95 |