Instrução Normativa SAT Nº 63 DE 29/11/2013


 Publicado no DOE - BA em 1 dez 2013


Estabelece o valor de referência que servirá como base de cálculo da operação própria nas transferências internas de estabelecimento industrial para comercial da mesma empresa.


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O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no § 18 do art. 289 do RICMS, combinado com o § 8º do art. 8º da Lei nº 7.014/1996 , resolve expedir a seguinte, Instrução

1 - O valor de referência que deverá ser utilizado como base de cálculo da operação própria nas transferências internas efetuadas do estabelecimento fabricante com destino a estabelecimento atacadista da mesma empresa, signatária de termo de acordo com a SEFAZ nos termos do § 18 do art. 289 do RICMS, com as mercadorias a seguir indicadas, é:

(Redação do item dada pela Instrução Normativa SAT Nº 2 DE 12/04/2019, efeitos a partir de 17/04/2019):

1.1 CERVEJAS:

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR EM R$
250 ml - vidro não retornável UN 0,82
300 ml - vidro retornável UN 0,66
300 ml - vidro não retornável UN 0,99
355 ml - vidro não retornável UN 1,19
600 ml - vidro retornável UN 1,40
600 ml - vidro não retornável UN 2,42
1000 ml - vidro retornável UN 1,51
1000 ml - vidro não retornável UN 2,12
269 ml - em lata UN 0,83
350 ml - em lata UN 1,04
473 ml - em lata UN 1,25
550 ml - em lata UN 1,81".

1.2 CHOPES

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR R$
Um litro UN 2,69

(Item acrescentado pela Instrução Normativa SAT Nº 5 DE 09/10/2019, efeitos a partir de 15/10/2019):

1.3 REFRIGERANTES:
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR-R$
350 ml - em lata UN 0,72
2000 ml - garrafa PET UN 1,18

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 29 de novembro de 2013.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária