Portaria CAT Nº 116 DE 01/11/2013


 Publicado no DOE - SP em 2 nov 2013


Altera a Portaria CAT- 44/2008, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 59.619 e 59.621, de 18.10.2013, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 548 a 552 à tabela do Anexo II da Portaria CAT 44/2008 , de 28.03.2008:

"

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA TIPO DA MERCADORIA DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE
548 Bebidas lácteas em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03 31.10.2013
549 Cremes vegetais em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 15.17 31.10.2013
550 Chás, mesmo aromatizados, 1211.90.90 e 2106.90.90 31.10.2013
551 Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, 1901.90.90 31.10.2013
552 Aparelhos e lâminas de barbear, 8212.20.10 e 8212.10.20 31.10.2013

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.