Lei Complementar Nº 277 DE 22/12/2011


 Publicado no DOM - Cuiabá em 29 dez 2011


Altera o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O item 03, da Tabela I, da Lei Complementar nº 043 , de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"TABELA I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN

ITEM SERVIÇOS ALÍQUOTA
3 Pré-Escola, escolas de 1º e 2º graus que concedem bolsas de estudos a carentes. Hospitais, Clínicas, Sanatórios, Pronto-Socorros, Manicômios, Casas de Saúde, Casas de Repouso e de Recuperação, Laboratórios de Análises Clínicas, Eletricidade Médica, Radioterapia, Ultra-sonografia, Radiologia, Tomografia e Congêneres. Empresas instaladas no Distrito Industrial de Cuiabá. Serviços realizados pelos Agentes Lotéricos credenciados pela Caixa Econômica Federal. Planos de Saúde. Shows Musicais, serviço de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (exceto motéis); serviço de representação comercial; serviços de registros públicos, cartorários e notariais; serviços de corretagem ou intermediação de bens imóveis. 3.00%
(.....)    
5 Revogado  


(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de dezembro 2011.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL