Ato DIAT Nº 28 DE 30/09/2013


 Publicado no DOE - SC em 1 out 2013


Altera o Ato Diat nº 026/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.


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O Diretor de Administração Tributária, no uso de suas atribuições estabelecidas na Portaria SEF nº 182/2007, de 30 de novembro de 2007, e

Considerando o disposto no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do inciso II do art. 41 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Resolve:


Art. 1º Alterar, no Ato Diat nº 026/2013 , os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF - relativamente:

I - às cervejas e chopes, para a empresa Saint Bier, nos termos do Anexo I deste Ato;

II - aos refrigerantes, para as empresas Vonpar, Mate Leão, Spaipa e CVI, nos termos do Anexo II deste Ato.

Parágrafo único. As notas de rodapé dos Anexos I e II passam a substituir aquelas publicadas nos respectivos anexos do Ato Diat 028.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir do dia primeiro de outubro de 2013.

Florianópolis, 30 de setembro de 2013.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

ATO DIAT Nº 028/2013 - ANEXO I VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA E CHOPE VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

FABRICANTE, IMPORTADOR OU DISTRIBUIDOR CERVEJA E CHOPE Chope em litro
Nome CNPJ Marcas Garrafa de Vidro e Pet Descartável Garrafa de Vidro Retornável Alumínio Descartável
Até 300ml 331 a 450ml 451 a 650 ml 651 a 1000 mil Acima de 1000ml Até 660ml Acima de 660ml Até 330ml 331 a 450ml Acima de 450ml
SAINT BIER 08.875.424 Coruja - Kit Weinzen 2gf 2 copos 34,00
Coruja demais tipos 6,64 10,14 11,25 9,65 11,90
Coruja Extra Viva 11,30
Coruja Kit - Fora de Série 3 gf 34,00
Coruja Kit - Lager 2 gf e copo 34,00
Coruja Otus Pilsen 9,15 10,77 11,90
Coruja Viva 10,74
Coruja Weizenbock 11,62
Majestosa 3,40
Saint Bier - Cerveja - Demais Tipos 4,29 7,41 8,31 7,09 7,58 11,90
Saint Bier - Chope - Demais Tipos 9,29
Saint Bier - Chope - Pilsen 8,30 11,90
Saint Bier in Natura Pilsen 3,80 7,29
Saint Bier in Natura Six Pack 29,49
Saint Bier Kit - c/Corda 34,31
Saint Bier Kit - cx mad 2 gf 2 cop 87,76
Saint Bier Kit - Demais Tipos 34,00
Saint Bier Kit - Weiss c/copo 35,54
Saint Bier Mr. Lobo 5,87
Saint Bier Pilsen 3,33 6,04 8,15 3,90 5,26
Slimbier - Todos os tipos 3,61
Tupiniquim Pilsen 7,00
Tupiniquim Weiss 8,04
Tupiniquim demais tipos 6,16 7,30


Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outros", exceto produtos importados;

3. Na hipótese da ocorrência de mercadoria não relacionada nos anexos citados no caput do art. 2º a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3 , do RICMS-SC ;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.

ATO DIAT 028/2013 - ANEXO II VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO IMCS-ST PARA REFRIGERANTE VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

FABRICANTE, IMPORTADOR, DISTRIBUIDOR EMBALAGENS RETORNÁVEIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS
Nome CNPJ básico Marcas e Sabores Até 260ml De 261 a 599ml De 600 a 999ml Acima de 999ml Xarope Post-mix Vidro e Pet Lata Barril, em litro
Até 260ml De 261 a 400ml De 401 a 660ml De 661 a 1200ml De 1201 a 1750ml De 1751 a 2499ml Acima de 2499ml Até 260ml Acima de 260ml
Vonpar / Mate Leão / Spaipa / CVI 03.131.613 / 00.904.448 / 91.235.549 / 72.114.994 Aquárius Fresch 2,37 2,27 3,02
Coca Cola 1,20 2,40 2,18 34,94 1,28 2,31 3,21 2,38 3,19 4,22 4,25 1,31 2,04
Coca Cola Zero / Max 2,48 1,29 1,88 3,21 3,23 4,21 4,39 1,33 2,07
Coca Lemon 1,29 3,15 3,14 3,74 2,14
Green Tea Spree 2,42 2,85
Schweppes 1,69 2,77 3,71 2,22
Coca Cola 3 a 3,3L 4,74
Coca Cola 1,75L 3,80
Coca Cola Zero / Max 3 L 5,11
Coca Cola Sleek 1,44
Coca Cola Light Plus 2,13 3,57 2,27
Coca Cola 270 ml 1,48
ReflPet 2 L 3,08
Coca Cola 2,25 L 4,11
Coca Cola Vidro 237 ml 1,95
Demais Marcas e Sab 3 a 3,3L 3,49
Demais Marcas e Sabores 1,24 2,43 34,94 1,29 3,17 3,09 2,98 3,40 3,28 1,27 1,98


Notas:

1. Valores expressos em Reais, por Unidade;

2. Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação deste Ato Diat, será considerado o valor da embalagem vinculado à descrição "Todas as marcas e sabores de baixas calorias/Outras", exceto produtos importados;

3. Na hipótese da ocorrência de mercadoria não relacionada nos anexo citados no caput do art. 2º a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2º, do artigo 42, do Anexo 3, do RICMS;

4. O Sujeito Passivo da Substituição Tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independente do CNPJ básico e do Nome do fabricante ou engarrafador.