Portaria MDIC Nº 279 DE 04/09/2013


 Publicado no DOU em 5 set 2013

Substituição Tributária

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,

Resolve:

Art. 1º Fica incluído o art. 27-A à Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:

“Art. 27-A. Os arts. 22, 24 e 27 desta Portaria não se aplicam à importação de bens realizadas ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL