Portaria SAT Nº 2375 DE 19/08/2013


 Publicado no DOE - MS em 19 ago 2013


Dispõe sobre alteração de valores e exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.


Impostos e Alíquotas

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: algodão, farinha de trigo, trigo e derivados, fumo e carne e derivados.

Art. 2º Excluir do grupo de CARNES E DERIVADOS os seguintes códigos: 285-0; 2068-8 e 2257-2.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2013.

Campo Grande, 19 de agosto de 2013.

CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

ALGODÃO

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2318/2013, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

(Redação do grupo "ALGODÃO"  dada pela Portaria SAT Nº 2380 DE 29/08/2013):

ALGODÃO EM PLUMA

40

Algodão em pluma - tipo 11

kg

4,64

1399

Algodão em pluma - tipo 11

ar

69,60

59932

Algodão em pluma - tipo 12

kg

4,62

59949

Algodão em pluma - tipo 12

ar

69,30

59951

Algodão em pluma - tipo 13

kg

4,58

59964

Algodão em pluma - tipo 13

ar

68,70

58207

Algodão em pluma - tipo 21

kg

4,62

58210

Algodão em pluma - tipo 21

ar

69,30

58222

Algodão em pluma - tipo 22

kg

4,60

58230

Algodão em pluma - tipo 22

ar

69,00

58248

Algodão em pluma - tipo 23

kg

4,56

58250

Algodão em pluma - tipo 23

ar

68,40

58263

Algodão em pluma - tipo 31

kg

4,58

58276

Algodão em pluma - tipo 31

ar

68,70

58289

Algodão em pluma - tipo 32

kg

4,56

58295

Algodão em pluma - tipo 32

ar

68,40

58303

Algodão em pluma - tipo 33

kg

4,51

58316

Algodão em pluma - tipo 33

ar

67,65

58329

Algodão em pluma - tipo 34

kg

4,38

58331

Algodão em pluma - tipo 34

ar

65,70

58344

Algodão em pluma - tipo 41

kg

4,53

58357

Algodão em pluma - tipo 41

ar

67,95

59390

Algodão em pluma - tipo 42

kg

4,51

59403

Algodão em pluma - tipo 42

ar

67,65

59411

Algodão em pluma - tipo 43

kg

4,47

59428

Algodão em pluma - tipo 43

ar

67,05

59435

Algodão em pluma - tipo 44

kg

4,33

59443

Algodão em pluma - tipo 44

ar

64,95

59456

Algodão em pluma - tipo 51

kg

4,49

59469

Algodão em pluma - tipo 51

ar

67,35

59471

Algodão em pluma - tipo 52

kg

4,47

59484

Algodão em pluma - tipo 52

ar

67,05

59497

Algodão em pluma - tipo 53

kg

4,42

59505

Algodão em pluma - tipo 53

ar

66,30

59518

Algodão em pluma - tipo 54

kg

4,29

59524

Algodão em pluma - tipo 54

ar

64,35

59537

Algodão em pluma - tipo 61

kg

4,43

59540

Algodão em pluma - tipo 61

ar

66,45

59552

Algodão em pluma - tipo 62

kg

4,41

59565

Algodão em pluma - tipo 62

ar

66,15

59572

Algodão em pluma - tipo 63

kg

4,37

59580

Algodão em pluma - tipo 63

ar

65,55

59593

Algodão em pluma - tipo 71

kg

4,31

59601

Algodão em pluma - tipo 71

ar

64,65

26117

Algodão em pluma - tipo AP

kg

3,44

26104

Algodão em pluma - tipo AP

ar

51,60

ALGOÃO EM CAROÇO

1381

Algodão em caroço

kg

1,40

38

Algodão em caroço

ar

21,00

23045

Algodão em caroço

t

1.400,00

CAROÇO DE ALGODÃO

63

Caroço de algodão

kg

0,49

51

Caroço de algodão

ar

7,35

23052

Caroço de algodão

t

490,00


(Redação dada pela Portaria SAT Nº 2388 DE 21/10/2013, efeitos a partir de 23/10/2013):

FARINHA DE TRIGO

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2352/2013, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA
FARINHA DE TRIGO - COMUM
3187 Farinha de trigo comum 1 kg 1,95
15726 Farinha de trigo comum 5 kg 9,70
3208 Farinha de trigo comum sc 50 kg 92,50
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL
3190 Farinha de trigo especial 1 kg 2,05
15732 Farinha de trigo especial 5 kg 10,25
58109 Farinha de trigo especial sc 25 kg 49,50
3210 Farinha de trigo especial sc 50 kg 99,00
21685 Pré mistura para pães sc 25 kg 52,50
56527 Pré mistura para pães sc 50 kg 105,00
20310 Farinha de trigo para cola sc 50 kg 49,00
FARINHA DE TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
FARINHA DE TRIGO - COMUM
21752 Farinha de trigo comum 1 kg 2,50
21714 Farinha de trigo comum 5 kg 12,50
21727 Farinha de trigo comum sc 50 kg 117,50
FARINHA DE TRIGO - ESPECIAL
21730 Farinha de trigo especial 1 kg 2,80
21742 Farinha de trigo especial 5 kg 14,00
59347 Farinha de trigo especial sc 25 kg 65,00
21690 Farinha de trigo especial sc 50 kg 127,50
6227 Pré mistura para pães sc 25 kg 65,00
5960 Pré mistura para pães sc 50 kg 127,50

(Redação dada pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013):

TRIGO

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA
555 Trigo em grão - a granel kg 0,80
14690 Trigo em grão - ensacado 60 kg 48,00
TRIGO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
54550 Trigo em grão - a granel kg 0,91
54562 Trigo em grão - ensacado 60 kg 54,60
TRIGO - OPERAÇÃO INTERNA/INTERESTADUAL
20309 Farelo de trigo - a granel kg 0,27
20290 Triguilho em grão - a granel kg 0,31
20288 Triguilho em grão - ensacada sc 60 kg 18,60

.

.

FUMO (TABACO)

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2206/2011, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

21802

Fumo desfiado/picado/em corda/em rolo

kg

22,00


.

(Redação dada pela Portaria SAT Nº 2386 DE 09/10/2013):

CARNE

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2271/2012, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

CARNE VERDE COM OSSO
2571 Dianteiro - Boi kg 5,44
2558 Traseiro - Boi kg 8,20
24797 Ponta de Agulha - Boi kg 5,05
2534 Rês casada - Boi kg 6,67
2583 Dianteiro - Vaca kg 5,00
2560 Traseiro - Vaca kg 7,90
2595 Ponta de Agulha - Vaca kg 4,67
2546 Rês casada - Vaca kg 6,30
CARNE VERDE SEM OSSO

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2359/2013, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

56767 Acém kg 7,40
56779 Alcatra completa kg 14,50
57176 Alcatra com Maminha kg 12,40
57188 Alcatra Miolo kg 13,20
56792 Bife Vazio (Pacu) kg 8,25
56809 Capad de Filé kg 7,45
56810 Capae e Aba kg 6,40
57190 Carne Conserva kg 2,60
57207 Carne Industrial kg 3,30
57219 Carne Industrial (Especial) kg 4,20
57220 Carne Sangria kg 4,00
56822 Contra File kg 12,40
56834 Coxão Duro kg 10,00
56840 Coxão Mole kg 11,20
56858 Cupim kg 9,20
57008 Dianteiro kg 6,50
56860 Filé Mignon kg 21,00
56871 Fralda/Fraldão kg 9,00
56895 Lagarto kg 10,00
56785 Lombinho kg 5,65
56906 Maminha kg 13,30
56913 Músculo kg 8,00
56937 Paleta kg 7,80
56949 Patinho kg 10,30
56950 Peito kg 7,00
56962 Pescoço kg 6,10
56974 Picanha kg 25,00
56986 Ponta de Agulha kg 5,50
57237 Retalho kg 3,65
56998 Traseiro kg 9,00
MIÚDO

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

5905 Baço kg 0,80
5850 Bucho kg 4,00
5862 Coração kg 2,00
5837 Fígado kg 3,50
5874 Língua kg 3,70
5917 Miolo kg excluir
5886 Pulmão/bofe kg 0,70
5849 Rabo kg 8,60
5892 Rim kg 1,20
5929 Testículo kg 1,40
14258 Mocotó kg 2,80
SUBPRODUTOS DO BOVINO

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

20374 Barrigada, placenta, etc - (subprodutos não comestíveis) kg 0,30
17371 Cascos e chifres kg 0,30
5945 Farinha de sangue kg excluir
5674 Farinha de carne/sangue kg 0,58
2902 Gordura de bovino kg 2,30
2836 Osso verde bruto/resíduo de osso kg 0,25
14140 Osso seco kg 0,45
2873 Sebo bovino industrial - cor creme kg 2,10
20249 Torta farinha de carne kg 0,45
COURO VERDE E DERIVADOS
COURO VERDE NATURAL

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2241/2011, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

2695 Couro verde natural - sem sal (Op. Interna) kg 1,95
26662 Couro verde natural - sem sal (Op. Interestadual) kg 3,00
COURO VERDE SALGADO
2719 Couro salgado (Op. Interna) kg 2,80
26649 Couro salgado (Op. Interestadual) kg 4,50
COURO CURTIDO "WET BLUE"

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2241/2011, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

20690 Couro curtido "wet blue"- 3ª e 4ª 37,00
25480 Couro curtido "wet blue"- 5ª e 6ª 28,50
25509 Couro curtido "wet blue"- 7ª 23,50
25522 Couro curtido "wet blue"- refugo 14,00
53098 Couro curtido "wet blue"- bica Corrida 27,50
COURO CURTIDO PIQUELADO
22536 Couro curtido e piquelado - 3ª e outras 23,50
14040 Aparas piqueladas caleiradas t 370,00
CRINA

(Portaria SAT nº 2375/2013 altera 2340/2013, com efeitos a partir de: 21.08.2013).

2780 Crina de animal - curta/longa kg 3,70
14064 Crina de animal - longa kg excluir
6326 Crina vegetal kg 3,50
17369 Pêlo de orelha kg 135,00