Portaria SEFAZ Nº 217 DE 29/07/2013


 Publicado no DOE - MT em 30 jul 2013


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

(Revogado a partir de 18/03/2014 pela Portaria SEFAZ Nº 50 DE 10/03/2014):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa aos produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 09.08.2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 150/2013, de 28.05.2013.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de julho de 2013.

JONIL VITAL DE SOUZA

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO

DA PORTARIA Nº 217/2013 - SEFAZ

DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

       

PECUÁRIA EM GERAL

     
       

GADO BOVINO PARA CRIA/RECRIA

     

Bovino, Macho, 0 a 12 meses

CB

010290190020

740,00

Bovino, Femea, 0 a 12 meses

CB

010290190021

580,00

Bovino, Macho, 13 a 24 meses

CB

010290190022

1.180,00

Bovino, Femea, 13 a 24 meses

CB

010290190023

890,00

Bovino, Macho, 25 a 36 meses

CB

010290190024

1.340,00

Bovino, Femea, 25 a 36 meses

CB

010290190025

990,00

Bovino, Femea, acima de 36 meses

CB

010290190027

1.000,00

Bovino, Macho, acima de 36 meses

CB

010290190028

1.440,00

       

GADO BUBALINO PARA CRIA/RECRIA

     

Bubalino, Femea, 0 a 12 meses

CB

010290190034

580,00

Bubalino, Macho, 0 a 12 meses

CB

010290190035

740,00

Bubalino, Femea, 13 a 24 meses

CB

010290190036

970,00

Bubalino, Macho, 13 a 24 meses

CB

010290190037

1.175,00

Bubalino, Femea, 25 a 36 meses

CB

010290190038

1.150,00

Bubalino, Macho, 25 a 36 meses

CB

010290190039

1.520,00

Bubalino, Femea, acima de 36 meses

CB

010290190040

1.440,00

Bubalino, Macho, acima de 36 meses

CB

010290190041

1.590,00

       

GADO BOVINO DE RAÇA APURADA

     

Vaca com cria até 6 meses, raça não zebu

CB

010210100001

1.728,00

Vaca com cria, registrada ou controlada

CB

010210100002

2.830,00

Vaca solteira, raça não zebu

CB

010210100003

1.665,00

Vaca solteira, registrada ou controlada

CB

010210100004

2.140,00

Touro registrado ou controlado

CB

010210100005

3.670,00

Touro reprodutor raça zebu, sem controle

CB

010210100006

2.330,00

Touro reprodutor, raça europeia leiteira

CB

010210100007

2.490,00

       

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

     

Boi gordo para abate e/ou novilho precoce

CB

010290190031

1.660,00

Vaca gorda para abate e/ou novilha precoce

CB

010290190032

1.080,00

       

GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

     

Macho gordo para abate

CB

010290190045

1.660,00

Fêmea gorda para abate

CB

010290190046

1.080,00


DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

CARNE COM OSSO

     

Traseiro de boi

KG

020120900002

7,48

Traseiro de boi casado

KG

020120900065

6,80

Dianteiro de boi

KG

020120900003

5,12

Dianteiro de boi casado

KG

020120900066

6,80

Carcaça casada - boi

KG

020120900004

6,80

Ponta de agulha - boi

KG

020120900005

4,97

Ponta de agulha de boi casado

KG

020120900067

6,80

Traseiro de vaca

KG

020120900006

7,18

Traseiro de vaca casada

KG

020120900068

5,70

Dianteiro de vaca

KG

020120900007

4,69

Dianteiro de vaca casada

KG

020120900069

5,70

Carcaça casada - vaca

KG

020120900008

5,70

Ponta de agulha - vaca

KG

020120900009

4,50

Ponta de agulha de vaca casada

KG

020120900070

5,70

Costela gaúcha (peito com osso)

KG

020120900060

4,77

Costela grossa congelada

KG

020120900061

5,50

Osso buco - congelado

KG

020120900062

4,56

       

CARNE SEM OSSO

     

Filé mignon sem cordão

KG

020120900101

18,47

Contra-filé

KG

020120900102

12,70

Miolo de alcatra

KG

020120900103

13,86

Maminha

KG

020120900104

13,83

Alcatra com maminha

KG

020120900105

13,77

Picanha A

KG

020120900106

27,13

Picanha B

KG

020120900107

19,62

Picanha fatiada

KG

020120900108

16,16

Coxão mole

KG

020120900109

10,39

Coxão duro

KG

020120900110

9,23

Patinho

KG

020120900111

9,59

Lagarto

KG

020120900112

9,59

Fralda tradicional

KG

020120900113

10,70

Músculo

KG

020120900114

5,78

Capa do contra filé

KG

020120900115

8,08

Acem

KG

020120900116

6,35

Paleta inteira

KG

020120900117

6,35

Peito tradicional

KG

020120900118

6,35

Cupim resfriado

KG

020120900121

8,08

Bananinha

KG

020120900124

8,66

Cordão filé mignon

KG

020120900125

8,08

Bucho congelado

KG

020120900126

4,62

Fígado congelado

KG

020120900127

2,89

Rabo congelado

KG

020120900128

8,02

Língua congelada

KG

020120900129

2,89


DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

CARNE SEM OSSO

     

Coração congelado

KG

020120900130

1,16

Rim congelado

KG

020120900131

0,83

Lombinho congelado

KG

020120900132

4,90

Recorte

KG

020120900133

2,61

Carne industrial

KG

020120900134

2,56

Carne de sangria congelada

KG

020120900135

2,71

       

CHARQUE

     

Charque de traseiro

KG

021020000001

11,33

Charque de dianteiro

KG

021020000002

10,12

Charque de ponta de agulha

KG

021020000003

9,35

Charque de cupim

KG

021020000004

9,18

Charque de costela s/osso

KG

021020000005

5,37

       

COURO

     

Péle verde sem sal

KG

410150100001

3,00

Péle salgado

KG

410150100002

4,20

Couro Curtido “Wet - Blue” - 4ª

M2

410411190010

34,40

Couro Curtido “Wet - Blue” - 5ª

M2

410411190011

30,20

Couro Curtido “Wet - Blue” - 6ª

M2

410411190012

23,60

Couro Curtido “Wet - Blue” - 7ª

M2

410411190013

21,50

Couro Curtido “Wet - Blue” - 8ª

M2

410411190014

18,80

Couro Curtido “Wet - Blue” TR

M2

410411190015

21,00

Couro Curtido “Wet - Blue” - Refugo

M2

410411190016

14,40

Couro " Piquelado " 4ª

M2

410411190017

30,40

Couro " Piquelado " 5ª

M2

410411190018

25,60

Couro " Piquelado " 6ª

M2

410411190019

21,50

Couro " Piquelado " 7ª

M2

410411190020

15,80

Couro " Piquelado " 8ª

M2

410411190021

15,00

Couro " Piquelado " TR

M2

410411190022

18,50

Couro " Piquelado " - Refugo

M2

410411190023

11,90

       

SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA

     

Farinha de sangue

KG

051199900026

0,60 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 260 DE 10/09/2013, efeitos a partir de 25/09/2013).

Farinha de carne

KG

051199900027

0,49 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 260 DE 10/09/2013, efeitos a partir de 25/09/2013).

Sebo 1ª com acidez até 3,5% (cor creme)

KG

051199900028

1,80 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 260 DE 10/09/2013, efeitos a partir de 25/09/2013).

Sebo de 2ª com acidez acima de 3,5% (cor marron)

KG

051199900029

1,30 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 260 DE 10/09/2013, efeitos a partir de 25/09/2013).


DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

       

GADO SUÍNO

     

Suíno tipo matriz (fêmea p/reprodução)

CB

010310000001

670,00

Suíno reprodutor (macho p/reprodução)

CB

010310000002

1.090,00

Suíno para abate em pé

KG

010391000011

3,30 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 32 DE 11/02/2014, efeitos a partir de 21/02/2014).

Carcaça inteira

KG

020311000001

4,71 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 4 DE 08/01/2014).

Carcaça (sem cabeça e sem pés)

KG

020311000002

5,56 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 4 DE 08/01/2014).

Carcaça tipo matriz (sem cabeça e sem pés)

KG

020311000003

5,15 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 4 DE 08/01/2014).

       

GADO ASININO

     

Burro

CB

010110100006

1.040,00

Mula

CB

010110100007

980,00

Burrico

CB

010110100008

930,00

Burrica

CB

010110100009

825,00

Jegue

CB

010110100010

960,00

Asinino para abate

CB

010110100011

290,00

       

GADO CAPRINO

     

Caprino para cria

CB

010420100015

90,00

Caprino para abate

CB

010420100016

130,00

       

GADO EQÜÍNO

     

Cavalo para cria

CB

010110100001

990,00

Équa para cria

CB

010110100002

785,00

Équa com cria

CB

010110100003

1.240,00

Potro/a para cria

CB

010110100004

930,00

Equino macho e/ou femêa para abate

CB

010110100005

290,00

       

GADO OVINO

     

Ovino macho ou fêmea para cria

CB

010410190001

105,00

Ovino macho ou fêmea para abate

CB

010410190002

145,00

GALINÁCEOS PARA CRIA

     

Galinha Comum

CB

010511100010

20,60

Galinha poedeira

CB

010511100011

24,00

Galo

CB

010511100012

30,00

Frango

CB

010511100013

19,00

Ganso

CB

010511100014

115,00

Marreco

CB

010511100015

115,00

Pato

CB

010511100016

84,00

Peruas e perus

CB

010511100017

125,00

       

GALINÁCEOS PARA ABATE

     

Frango

KG

010599000019

1,90

Galinha de descarte

KG

010599000020

0,52

       

Ganso

CB

010511100014

115,00

Marreco

CB

010511100015

115,00

Pato

CB

010511100016

84,00

Peruas e perus

CB

010511100017

125,00

       

GALINÁCEOS PARA ABATE

     

Frango

KG

010599000019

1,90

Galinha de descarte

KG

010599000020

0,52