Decreto Nº 23580 DE 12/07/2013


 Publicado no DOE - RN em 13 jul 2013


Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a competência para a concessão de parcelamento tributário, e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 66 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 168, caput, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 168. O valor mínimo de cada parcela corresponderá ao total do débito com as atualizações legais, dividido pelo número de meses pactuado, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos Reais).

.....". (NR)

Art. 2º O art. 172, I e II, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796 de 1998, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “a” e “b”:

“Art. 172. .....

I - no caso de parcelamento requerido em até trinta meses:

a) de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual lotados na SUDEFI, quando tratar-se de pedido formulado perante a 1ª Unidade Regional de Tributação (URT); ou

b) de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, autorizados pelo Diretor da respectiva URT, quando tratar-se de pedido formulado perante as demais URTs; e

II - no caso de parcelamento requerido por prazo entre trinta e um e sessenta meses:

a) do subcoordenador da SUDEFI, quando tratar-se pedido formulado perante a 1ª URT; ou

b) do Diretor da respectiva URT, quando tratar-se de pedido formulado perante as demais URTs;

.....". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o art. 172, III, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI

José Airton da Silva