Publicado no DOE - DF em 2 jul 2013
Altera a Portaria nº 46, de 16 de maio de 2013 que instituiu e estabeleceu procedimentos para o vazio sanitário do feijão no Distrito Federal.
(Revogado pela Portaria SEAGRI/DF Nº 32 DE 28/05/2014):
O Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no Parágrafo único, inciso III, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e atendendo solicitação do setor produtivo após reunião técnica com representantes do Comitê Distrital para o controle do Mosaico Dourado do Feijão, realizada no dia 28 de junho de 2013,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria nº 46, de 16 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ESTABELECER o Vazio Sanitário de 20 (vinte) dias, no período de 01 à 20 de outubro, para a cultura do Phaseolus vulgaris (feijão comum) no território do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeito do que estabelece este artigo, entende-se por vazio sanitário o período de ausência total de plantas vivas da cultura do feijão e plantas invasoras na área de plantio, excluindo-se as áreas de pesquisa científica e de produção de sementes genéticas, devidamente monitoradas."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIO TAVEIRA VALADÃO