Decreto Nº 46265 DE 28/06/2013


 Publicado no DOE - MG em 29 jun 2013


Altera o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 19.429, de 11 de janeiro de 2011, no inciso V do art. 144 e no art. 230-A, ambos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Decreto nº 46.185, de 15 de março de 2013,

Decreta:

Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 44.906, de 26 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 32. .....

§ 1º Os processos com julgamento marcado para dia declarado ponto facultativo pelo Governador do Estado serão julgados em sessão designada pelo Presidente do Conselho de Contribuintes, mediante comunicado publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado ou no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

.....

Art. 55. As partes serão intimadas ou comunicadas das decisões do Conselho de Contribuintes por edital publicado no órgão oficial dos Poderes do Estado ou no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.

.....

Art. 57. .....

I - da publicação do extrato do acórdão no órgão oficial dos Poderes do Estado ou no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda;

.....

Art. 59. Além das hipóteses previstas no inciso II do art. 165 do RPTA, o Recurso de Revisão interposto com base no inciso II do art. 163 do RPTA não será conhecido se versar sobre questão consubstanciada em acórdão paradigma reformado em caráter definitivo.

.....

Art. 62. Publicada a súmula no órgão oficial dos Poderes do Estado ou no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, as Câmaras deliberarão apenas sobre a sua aplicação ao caso em análise e julgamento."

(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima